Detalhe do processo

0000783-38.2024.8.16.0128

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0000783-38.2024.8.16.0128 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): Município de Paranapoema/PR Recorrido(s): Loan Junior Jose de Araujo Vistos. 1. Foi admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) registrado sob o nº 0002926-88.2026.8.16.9000, relativo à controvérsia entre Turmas sobre a seguinte matéria: "possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade” 2. O pedido subsidiário formulado pelo recorrente é afeto à matéria do PUIL, uma vez que o pedido subsidiário trata da extensão temporal dos efeitos da insalubridade reconhecida pelo laudo pericial: “Requer-se, pois, subsidiariamente, que eventual condenação seja limitada apenas aos interregnos estritamente comprovados por prova técnica minuciosa, afastando-se qualquer extensão automática para períodos em que não haja demonstração robusta da alegada exposição permanente a pacientes em isolamento ou material infectocontagiante” (mov. 83.1 - fls. 7). 3. Determino, assim, a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido PUIL. Intimem-se e cumpra-se. Curitiba, 09 de julho de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LOAN JUNIOR JOSE DE ARAUJO

Autor MUNICíPIO DE PARANAPOEMA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA GABRIELA FREITAS

OAB: 92269/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0000783-38.2024.8.16.0128 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): Município de Paranapoema/PR Recorrido(s): Loan Junior Jose de Araujo Vistos. 1. Foi admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) registrado sob o nº 0002926-88.2026.8.16.9000, relativo à controvérsia entre Turmas sobre a seguinte matéria: "possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade” 2. O pedido subsidiário formulado pelo recorrente é afeto à matéria do PUIL, uma vez que o pedido subsidiário trata da extensão temporal dos efeitos da insalubridade reconhecida pelo laudo pericial: “Requer-se, pois, subsidiariamente, que eventual condenação seja limitada apenas aos interregnos estritamente comprovados por prova técnica minuciosa, afastando-se qualquer extensão automática para períodos em que não haja demonstração robusta da alegada exposição permanente a pacientes em isolamento ou material infectocontagiante” (mov. 83.1 - fls. 7). 3. Determino, assim, a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido PUIL. Intimem-se e cumpra-se. Curitiba, 09 de julho de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator