Detalhe do processo

0000779-43.2025.8.16.0135

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Piraí do Sul
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3308 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000779-43.2025.8.16.0135 Processo: 0000779-43.2025.8.16.0135 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$65.169,14 Embargante(s): Juliana Oliveira Elias Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA Vistos, Sendo necessária a dilação probatória, defiro a produção de prova documental e pericial, que aliadas as demais provas presentes nos autos, servirão para formar meu convencimento a respeito da matéria ora debatida. Nomeio como perito o contador Sr. AFONSO PEREIRA DA SILVA FILHO (e-mail: afonsopereira-@hotmail.com; telefone: (44) 9980-45952; endereço: Rua Massud Amin, nº 199, Centro – Cornélio Procópio - PR, CEP 8630-0000), cujos dados foram extraídos do CAJU, independentemente de compromisso legal. As partes deverão formular quesitos, apresentar assistentes técnicos e arguir impedimento ou suspeição, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, oportunidade em que deverá apresentar: a) currículo, com comprovação de especialização; e b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Considerando a complexidade da demanda e dificuldade que este juízo vem encontrando em realizar perícias, ante a indisponibilidade de profissionais na região, fixo os honorários periciais no valor de R$1.110,00 (mil cento e dez reais). Tal elevação é permitida pelo artigo 2º, §4º, da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça: Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se em casa caso: I – a complexidade da matéria; II – o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV – as peculiaridades regionais. (...) §4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Considerando que a tabela de honorários periciais da referida resolução fixa em R$370,00 (trezentos e setenta reais) a elaboração de laudos contábeis, o arbitramento dos honorários em R$1.110,00 (mil cento e dez reais) é plenamente possível. Destaco, que o pagamento dos honorários será realizado tão logo haja a homologação do laudo pericial. Uma vez aceita a nomeação, o Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias após a realização da perícia. Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Diligências e intimações necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA

Autor JULIANA OLIVEIRA ELIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA COSTA QUEIRÓZ MEDEIROS

OAB: 60401/PR

CARLOS EDUARDO BAZANI CABRAL DE MELO

OAB: 58752/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3308 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000779-43.2025.8.16.0135 Processo: 0000779-43.2025.8.16.0135 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$65.169,14 Embargante(s): Juliana Oliveira Elias Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA Vistos, Sendo necessária a dilação probatória, defiro a produção de prova documental e pericial, que aliadas as demais provas presentes nos autos, servirão para formar meu convencimento a respeito da matéria ora debatida. Nomeio como perito o contador Sr. AFONSO PEREIRA DA SILVA FILHO (e-mail: afonsopereira-@hotmail.com; telefone: (44) 9980-45952; endereço: Rua Massud Amin, nº 199, Centro – Cornélio Procópio - PR, CEP 8630-0000), cujos dados foram extraídos do CAJU, independentemente de compromisso legal. As partes deverão formular quesitos, apresentar assistentes técnicos e arguir impedimento ou suspeição, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, oportunidade em que deverá apresentar: a) currículo, com comprovação de especialização; e b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Considerando a complexidade da demanda e dificuldade que este juízo vem encontrando em realizar perícias, ante a indisponibilidade de profissionais na região, fixo os honorários periciais no valor de R$1.110,00 (mil cento e dez reais). Tal elevação é permitida pelo artigo 2º, §4º, da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça: Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se em casa caso: I – a complexidade da matéria; II – o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV – as peculiaridades regionais. (...) §4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Considerando que a tabela de honorários periciais da referida resolução fixa em R$370,00 (trezentos e setenta reais) a elaboração de laudos contábeis, o arbitramento dos honorários em R$1.110,00 (mil cento e dez reais) é plenamente possível. Destaco, que o pagamento dos honorários será realizado tão logo haja a homologação do laudo pericial. Uma vez aceita a nomeação, o Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias após a realização da perícia. Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Diligências e intimações necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito