Detalhe do processo

0000777-53.2024.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cambé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos n. 0000777-53.2024.8.16.0056 Processo: 0000777-53.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços Hospitalares Valor da Causa: R$ 109.200,00 Autor(s): LUCINEIA PAULA JURADO Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ Vistos e examinados os presentes autos registrados sob o n. 0000777-53.2024.8.16.0056. 1. Considerando-se a indicação de profissional com especialidade em ginecologia e obstetrícia (mov. 107.1), proceda-se ao cumprimento do item 5.1.3, segunda parte, e seguintes da decisão de saneamento e organização proferida nos autos (mov. 69.1): 5.1.3. Aceito o encargo, bem como indicado o profissional responsável pelo exame, com a juntada de currículo e comprovante de especialização, formulando-se a respectiva proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, formular quesitos e indicar assistente técnico, bem como impugnar ou concordar com a proposta de honorários periciais. 5.1.4. Impugnada a proposta de honorários, o expert deve ser intimado para que se manifeste a respeito da possibilidade de redução, renovando-se a intimação das partes. 5.1.5. Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários devem ser custeados em sua forma pro rata, nos termos do art. 95 do CPC, com as ressalvas de que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. 5.1.6. Nessa digressão, a parte autora não realizará o adiantamento de sua quota-parte dos honorários, e, sendo sucumbente ao final do feito, esta será custeada pelo Estado do Paraná, nos limites previstos pela Resolução n. 232 do CNJ. Por outro lado, a parte requerida deverá realizar o depósito dos 50% (cinquenta por cento) referente à sua parte. 2. O laudo pericial deverá ser apresentado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 5. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

T SMART PERICIAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO

OAB: 69852/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos n. 0000777-53.2024.8.16.0056 Processo: 0000777-53.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços Hospitalares Valor da Causa: R$ 109.200,00 Autor(s): LUCINEIA PAULA JURADO Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ Vistos e examinados os presentes autos registrados sob o n. 0000777-53.2024.8.16.0056. 1. Considerando-se a indicação de profissional com especialidade em ginecologia e obstetrícia (mov. 107.1), proceda-se ao cumprimento do item 5.1.3, segunda parte, e seguintes da decisão de saneamento e organização proferida nos autos (mov. 69.1): 5.1.3. Aceito o encargo, bem como indicado o profissional responsável pelo exame, com a juntada de currículo e comprovante de especialização, formulando-se a respectiva proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, formular quesitos e indicar assistente técnico, bem como impugnar ou concordar com a proposta de honorários periciais. 5.1.4. Impugnada a proposta de honorários, o expert deve ser intimado para que se manifeste a respeito da possibilidade de redução, renovando-se a intimação das partes. 5.1.5. Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários devem ser custeados em sua forma pro rata, nos termos do art. 95 do CPC, com as ressalvas de que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. 5.1.6. Nessa digressão, a parte autora não realizará o adiantamento de sua quota-parte dos honorários, e, sendo sucumbente ao final do feito, esta será custeada pelo Estado do Paraná, nos limites previstos pela Resolução n. 232 do CNJ. Por outro lado, a parte requerida deverá realizar o depósito dos 50% (cinquenta por cento) referente à sua parte. 2. O laudo pericial deverá ser apresentado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 5. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.