0000775-45.2025.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Câmara Cível
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000775-45.2025.8.16.0025(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Ângela Khury Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 25/07/2026 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO.SEGURO COM COBERTURA PARA DANOS ELÉTRICOS. DANOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DO SEGURADO EM RAZÃO DE SUPOSTA OSCILAÇÃO DE ENERGIA OCORRIDA NA REDE ELÉTRICA DE RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LAUDOS TRAZIDOS PELA AUTORA QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELATÓRIO DE INTERRUPÇÕES JUNTADO PELA COPEL DEMONSTRA A INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA NA DATA INFORMADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E OS DANOS NOS EQUIPAMENTOS DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta por seguradora de sentença que acolheu embargos à ação monitória ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, na qual se requeria o ressarcimento de valores pagos a segurado por danos em equipamentos elétricos supostamente causados por oscilação de energia na rede da concessionária. A decisão recorrida reconheceu a ausência de nexo causal entre o fornecimento de energia e os danos alegados, afastando a responsabilidade da concessionária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos a equipamentos elétricos do segurado decorrentes de suposta oscilação de energia, em razão da existência ou não de nexo causal entre o evento e os danos alegados.III. Razões de decidir3. Os laudos técnicos apresentados pela apelante não comprovam de forma contundente a falha no fornecimento de energia elétrica.4. Os relatórios de interrupções demonstram a inexistência de problemas na rede elétrica na data dos danos alegados.5. O laudo pericial judicial comprova a ausência de nexo causal entre o evento e os danos nos equipamentos do segurado.6. A responsabilidade objetiva da concessionária depende da comprovação do dano e do nexo causal, que não foram atendidos no caso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, condenando a apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios majorados para 13% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: A ausência de nexo causal entre os danos alegados em equipamentos elétricos e a prestação de serviço pela concessionária de energia elétrica afasta a responsabilidade civil objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, não configurando o dever de indenizar.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Autor HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
THAIS YUMI ASSAKURA
OAB: 54137/PR
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES
OAB: 39162/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
RENATA MARACCINI FRANCO
OAB: 33246/PR
HULIANOR DE LAI
OAB: 38861/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
ANDRÉA PATRICIA CEZARIO
OAB: 45490/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0000775-45.2025.8.16.0025(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Ângela Khury Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 25/07/2026 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO.SEGURO COM COBERTURA PARA DANOS ELÉTRICOS. DANOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DO SEGURADO EM RAZÃO DE SUPOSTA OSCILAÇÃO DE ENERGIA OCORRIDA NA REDE ELÉTRICA DE RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LAUDOS TRAZIDOS PELA AUTORA QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELATÓRIO DE INTERRUPÇÕES JUNTADO PELA COPEL DEMONSTRA A INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA NA DATA INFORMADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E OS DANOS NOS EQUIPAMENTOS DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta por seguradora de sentença que acolheu embargos à ação monitória ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, na qual se requeria o ressarcimento de valores pagos a segurado por danos em equipamentos elétricos supostamente causados por oscilação de energia na rede da concessionária. A decisão recorrida reconheceu a ausência de nexo causal entre o fornecimento de energia e os danos alegados, afastando a responsabilidade da concessionária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos a equipamentos elétricos do segurado decorrentes de suposta oscilação de energia, em razão da existência ou não de nexo causal entre o evento e os danos alegados.III. Razões de decidir3. Os laudos técnicos apresentados pela apelante não comprovam de forma contundente a falha no fornecimento de energia elétrica.4. Os relatórios de interrupções demonstram a inexistência de problemas na rede elétrica na data dos danos alegados.5. O laudo pericial judicial comprova a ausência de nexo causal entre o evento e os danos nos equipamentos do segurado.6. A responsabilidade objetiva da concessionária depende da comprovação do dano e do nexo causal, que não foram atendidos no caso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, condenando a apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios majorados para 13% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: A ausência de nexo causal entre os danos alegados em equipamentos elétricos e a prestação de serviço pela concessionária de energia elétrica afasta a responsabilidade civil objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, não configurando o dever de indenizar.