Detalhe do processo

0000770-49.2013.8.26.0418

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraibuna - Vara Única
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000770-49.2013.8.26.0418 (041.82.0130.000770) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - ORDALIA LIMA e outros - Vistos. Verifica-se que a Sra. Perita Judicial consignou em seu laudo que a questão relativa ao acesso da área expropriada não foi objeto de análise técnica em razão da insuficiência de elementos para tanto. Posteriormente, o assistente técnico da expropriante apresentou manifestação e documentos visando demonstrar a inexistência de prejuízo indenizável sob esse aspecto, sustentando que o acesso ao imóvel não sofreu alteração apta a impactar o valor da desapropriação (fls. 1085/1091). Considerando que a matéria possui relevância para a correta apuração da justa indenização e que os elementos ora apresentados não foram apreciados pela expert judicial, intime-se a Perita para que, à vista da documentação e estudos apresentados, esclareça se tais informações permitem a análise técnica da questão relativa ao acesso da área, complementando o laudo pericial, se necessário, e informando se há repercussão sobre as conclusões anteriormente lançadas. Com a manifestação, intime-se as partes para ciência e requerer o que entender necessário, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, PROCEDA-SE, se o caso, ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. Intimem-se. - ADV: CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS (OAB 451139/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER

Réu ORDALIA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA

OAB: 299520/SP

CRISTIANE DE ABREU BERGMANN

OAB: 259391/SP

CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS

OAB: 451139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000770-49.2013.8.26.0418 (041.82.0130.000770) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - ORDALIA LIMA e outros - Vistos. Verifica-se que a Sra. Perita Judicial consignou em seu laudo que a questão relativa ao acesso da área expropriada não foi objeto de análise técnica em razão da insuficiência de elementos para tanto. Posteriormente, o assistente técnico da expropriante apresentou manifestação e documentos visando demonstrar a inexistência de prejuízo indenizável sob esse aspecto, sustentando que o acesso ao imóvel não sofreu alteração apta a impactar o valor da desapropriação (fls. 1085/1091). Considerando que a matéria possui relevância para a correta apuração da justa indenização e que os elementos ora apresentados não foram apreciados pela expert judicial, intime-se a Perita para que, à vista da documentação e estudos apresentados, esclareça se tais informações permitem a análise técnica da questão relativa ao acesso da área, complementando o laudo pericial, se necessário, e informando se há repercussão sobre as conclusões anteriormente lançadas. Com a manifestação, intime-se as partes para ciência e requerer o que entender necessário, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, PROCEDA-SE, se o caso, ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. Intimem-se. - ADV: CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS (OAB 451139/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)