Detalhe do processo

0000769-97.2024.8.26.0638

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000769-97.2024.8.26.0638 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sociedade Comercial de Café Noroeste Ltda. - Egon de Oliveira Huber - Artur Bonini do Prado e outro - Diante do exposto: REJEITO o pedido de realização de nova perícia e de nomeação de novo perito judicial; HOMOLOGO, para os fins da presente carta precatória, o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados; FIXO os honorários periciais definitivos em R$ 8.500,00, devendo a parte responsável pelo adiantamento efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 3.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias; Comprovado o pagamento ou adotadas as providências cabíveis para sua cobrança, certifique-se e devolva-se a presente carta precatória ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Intime-se. Tupi Paulista, 04 de agosto de 2026. - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP), ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), PEDRO ERNESTO PACHECO SANTOS (OAB 548167/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), LARISSA APARECIDA COSTA (OAB 376733/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EGON DE OLIVEIRA HUBER

Autor SOCIEDADE COMERCIAL DE CAFé NOROESTE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA APARECIDA COSTA

OAB: 376733/SP

RAFAEL ARAGOS

OAB: 299719/SP

ARTUR BONINI DO PRADO

OAB: 303468/SP

ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI

OAB: 405214/SP

PAULO RENATO MATEUS PERES

OAB: 193953/SP

PEDRO ERNESTO PACHECO SANTOS

OAB: 548167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000769-97.2024.8.26.0638 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sociedade Comercial de Café Noroeste Ltda. - Egon de Oliveira Huber - Artur Bonini do Prado e outro - Diante do exposto: REJEITO o pedido de realização de nova perícia e de nomeação de novo perito judicial; HOMOLOGO, para os fins da presente carta precatória, o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados; FIXO os honorários periciais definitivos em R$ 8.500,00, devendo a parte responsável pelo adiantamento efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 3.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias; Comprovado o pagamento ou adotadas as providências cabíveis para sua cobrança, certifique-se e devolva-se a presente carta precatória ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Intime-se. Tupi Paulista, 04 de agosto de 2026. - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP), ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), PEDRO ERNESTO PACHECO SANTOS (OAB 548167/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), LARISSA APARECIDA COSTA (OAB 376733/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP)