0000768-88.2025.8.16.0078
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Curiúva
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CRIMINAL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3572-8190 - E-mail: cur-ju-ecr@tjpr.jus. br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALESSANDRO DA SILVA VITAL PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito , da Vara Criminal de Curiúva, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, sob nº 0000768-88.2025.8.16.0078, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ALESSANDRO DA SILVA VITAL, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) ALESSANDRO DA SILVAparte(s) Promovido , portador(a) do RG 14939086 SSP/PR e CPF 131.943.519-07, nascido(a) em 17/12/2003, natural de CURIÚVA, filho(a) deVITAL SANTINA FREITAS DA SILVA e SANDRO VITAL, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deCITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 311 - ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULOoferecimento de denúncia AUTOMOTOR, Reclusão: 3 a 8 anos E Multa oferecida em 19/09/2025 e recebida em 03/10/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: No dia 27 de abril de 2025, por volta das 14h45min, na Avenida Primavera, n.226, Centro, em Sapopema/PR, ALESSANDRO DA SILVA VITAL, com consciência evontade orientada ao fim ilícito, conduzia, em proveito próprio, a motocicleta Honda CG150, de cor preta, com o sinal de identificação do chassi e do motor suprimidos, e com aplaca de identificação pertencente a veículo diverso (motocicleta Honda/Biz 125 ES, anomodelo 2012, de cor prata) (cf. Auto de Prisão em Flagrante [mov. 1.4], Termos de Depoimento [movs. 1.5 e 1.7], Termo de Interrogatório [mov. 1.9], Auto de Exibição eApreensão [mov. 1.12], Boletim de Ocorrência n. 2025/535009 [mov. 1.13], Fotografias[movs. 1.15 – 1.19] e Laudo Pericial [mov. 37.1]).ALESSANDRO DA SILVA VITAL violou, pois, a norma subjacente ao tipoproibitivo do art. 311, § 2º, III, do Código Penal, motivo pelo qual se oferece estadenúncia, que se requer seja recebida, registrada e autuada. Após, requer-se, emobservância ao rito ordinário (art. 396 e ss., do Código de Processo Penal), seja citado o acusado para oferecer resposta escrita; sejam ouvidas as pessoas abaixoarroladas e produzidas as demais provas que se fizerem adequadas e necessárias; e sejaprocessado o feito até final julgamento. PROCEDE à sua para, no INTIMAÇÃOprazo de 10 , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts.(dez) dias 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Silvia de Jesus Martins, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curiúva, 27 de julho de 2026. ALYSSON OLIVEIRA VILELA Juiz Substituto Designado : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALESSANDRO DA SILVA VITAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB: 93726/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CRIMINAL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3572-8190 - E-mail: cur-ju-ecr@tjpr.jus. br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALESSANDRO DA SILVA VITAL PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito , da Vara Criminal de Curiúva, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, sob nº 0000768-88.2025.8.16.0078, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ALESSANDRO DA SILVA VITAL, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) ALESSANDRO DA SILVAparte(s) Promovido , portador(a) do RG 14939086 SSP/PR e CPF 131.943.519-07, nascido(a) em 17/12/2003, natural de CURIÚVA, filho(a) deVITAL SANTINA FREITAS DA SILVA e SANDRO VITAL, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deCITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 311 - ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULOoferecimento de denúncia AUTOMOTOR, Reclusão: 3 a 8 anos E Multa oferecida em 19/09/2025 e recebida em 03/10/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: No dia 27 de abril de 2025, por volta das 14h45min, na Avenida Primavera, n.226, Centro, em Sapopema/PR, ALESSANDRO DA SILVA VITAL, com consciência evontade orientada ao fim ilícito, conduzia, em proveito próprio, a motocicleta Honda CG150, de cor preta, com o sinal de identificação do chassi e do motor suprimidos, e com aplaca de identificação pertencente a veículo diverso (motocicleta Honda/Biz 125 ES, anomodelo 2012, de cor prata) (cf. Auto de Prisão em Flagrante [mov. 1.4], Termos de Depoimento [movs. 1.5 e 1.7], Termo de Interrogatório [mov. 1.9], Auto de Exibição eApreensão [mov. 1.12], Boletim de Ocorrência n. 2025/535009 [mov. 1.13], Fotografias[movs. 1.15 – 1.19] e Laudo Pericial [mov. 37.1]).ALESSANDRO DA SILVA VITAL violou, pois, a norma subjacente ao tipoproibitivo do art. 311, § 2º, III, do Código Penal, motivo pelo qual se oferece estadenúncia, que se requer seja recebida, registrada e autuada. Após, requer-se, emobservância ao rito ordinário (art. 396 e ss., do Código de Processo Penal), seja citado o acusado para oferecer resposta escrita; sejam ouvidas as pessoas abaixoarroladas e produzidas as demais provas que se fizerem adequadas e necessárias; e sejaprocessado o feito até final julgamento. PROCEDE à sua para, no INTIMAÇÃOprazo de 10 , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts.(dez) dias 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Silvia de Jesus Martins, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curiúva, 27 de julho de 2026. ALYSSON OLIVEIRA VILELA Juiz Substituto Designado : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi