0000767-85.2023.8.13.0069
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Vara Única da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 0000767-85.2023.8.13.0069 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Ameaça, Perseguição] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOSE MARIA AUGUSTO OLIVEIRA CPF: 157.521.736-80 Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público (ID 10554424706) para a instauração de incidente de insanidade mental em desfavor do acusado JOSÉ MARIA AUGUSTO OLIVEIRA, sob o argumento de que há dúvidas sobre sua higidez mental, notadamente pela informação de que padece de esquizofrenia paranoide. O órgão ministerial apresentou os quesitos que entende pertinentes para a elucidação do caso. É o breve relatório. Decido. Acolho a manifestação do Ministério Público. Havendo dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, a realização de exame pericial é medida que se impõe para a correta aplicação da lei penal, conforme preceitua o artigo 149 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, com fundamento no art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido ministerial e: INSTAURO o Incidente de Insanidade Mental de JOSÉ MARIA AUGUSTO OLIVEIRA, já qualificado nos autos. DETERMINO a suspensão do processo principal até a apresentação do laudo pericial, nos termos do art. 149, § 2º, do CPP. NOMEIO como perito o Dr. Juliano Vinícius, que deverá ser intimado para aceitar o encargo e realizar o exame no acusado. FIXO os honorários periciais por meio do sistema de Assistência Judiciária – AJ, com o valor no teto daquele sistema, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias. NOMEIO como curadora ao acusado a Dra. Maria Cristina de Souza Carreiro, que deverá ser intimada da nomeação e para acompanhar todos os atos do presente incidente, inclusive formular quesitos. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Os quesitos ministeriais já constam nos autos (ID 10554424706). Fica a Defesa intimada para, querendo, apresentar seus quesitos no prazo legal. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, respondendo aos quesitos formulados. Proceda a secretaria às anotações e comunicações de praxe, autuando-se o presente incidente em apartado. Intimem-se. Cumpra-se. Bicas, data da assinatura eletrônica. RICARDO DOMINGOS DE ANDRADE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bicas
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSE MARIA AUGUSTO OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CRISTINA DE SOUZA CARREIRO
OAB: 58339/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Vara Única da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 0000767-85.2023.8.13.0069 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Ameaça, Perseguição] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOSE MARIA AUGUSTO OLIVEIRA CPF: 157.521.736-80 Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público (ID 10554424706) para a instauração de incidente de insanidade mental em desfavor do acusado JOSÉ MARIA AUGUSTO OLIVEIRA, sob o argumento de que há dúvidas sobre sua higidez mental, notadamente pela informação de que padece de esquizofrenia paranoide. O órgão ministerial apresentou os quesitos que entende pertinentes para a elucidação do caso. É o breve relatório. Decido. Acolho a manifestação do Ministério Público. Havendo dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, a realização de exame pericial é medida que se impõe para a correta aplicação da lei penal, conforme preceitua o artigo 149 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, com fundamento no art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido ministerial e: INSTAURO o Incidente de Insanidade Mental de JOSÉ MARIA AUGUSTO OLIVEIRA, já qualificado nos autos. DETERMINO a suspensão do processo principal até a apresentação do laudo pericial, nos termos do art. 149, § 2º, do CPP. NOMEIO como perito o Dr. Juliano Vinícius, que deverá ser intimado para aceitar o encargo e realizar o exame no acusado. FIXO os honorários periciais por meio do sistema de Assistência Judiciária – AJ, com o valor no teto daquele sistema, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias. NOMEIO como curadora ao acusado a Dra. Maria Cristina de Souza Carreiro, que deverá ser intimada da nomeação e para acompanhar todos os atos do presente incidente, inclusive formular quesitos. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Os quesitos ministeriais já constam nos autos (ID 10554424706). Fica a Defesa intimada para, querendo, apresentar seus quesitos no prazo legal. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, respondendo aos quesitos formulados. Proceda a secretaria às anotações e comunicações de praxe, autuando-se o presente incidente em apartado. Intimem-se. Cumpra-se. Bicas, data da assinatura eletrônica. RICARDO DOMINGOS DE ANDRADE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bicas