Detalhe do processo

0000767-57.2026.8.16.0082

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Formosa do Oeste
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: fo-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000767-57.2026.8.16.0082 Processo: 0000767-57.2026.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.080,92 Autor(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. 2. Considerando o requerimento do autor para dispensa da audiência de conciliação; a natureza do objeto da ação; que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; que, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), é de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Considerando que a parte requerida já compareceu ao feito e apresentou contestação (mov. 18), intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Tudo feito, voltem conclusos os autos. Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELDER MASSAAKI KANAMARU

OAB: 111887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: fo-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000767-57.2026.8.16.0082 Processo: 0000767-57.2026.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.080,92 Autor(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. 2. Considerando o requerimento do autor para dispensa da audiência de conciliação; a natureza do objeto da ação; que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; que, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), é de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Considerando que a parte requerida já compareceu ao feito e apresentou contestação (mov. 18), intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Tudo feito, voltem conclusos os autos. Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz de Direito