Detalhe do processo

0000767-57.2013.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000767-57.2013.8.26.0301 (030.12.0130.000767) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - U.F.S. - Vistos. Ante o período decorrido desde o peticionamento, desnecessário deferimento de prazo ou suspensão dos autos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial, bem como sobre o parecer do MP, esclarecendo se tem interesse em converter o pedido de levantamento da interdição em tomada de decisão apoiada, juntando-se aos autos, nesse caso, a indicação de duas pessoas idôneas e suas respectivas qualificações, nos termos do artigo 1.783-A do CC. Intime-se. - ADV: ELIZETE FROZEL LEAO LOPES (OAB 88209/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor U.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZETE FROZEL LEAO LOPES

OAB: 88209/SP

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Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000767-57.2013.8.26.0301 (030.12.0130.000767) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - U.F.S. - Vistos. Ante o período decorrido desde o peticionamento, desnecessário deferimento de prazo ou suspensão dos autos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial, bem como sobre o parecer do MP, esclarecendo se tem interesse em converter o pedido de levantamento da interdição em tomada de decisão apoiada, juntando-se aos autos, nesse caso, a indicação de duas pessoas idôneas e suas respectivas qualificações, nos termos do artigo 1.783-A do CC. Intime-se. - ADV: ELIZETE FROZEL LEAO LOPES (OAB 88209/SP)