0000767-57.2013.8.26.0301
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jarinu - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000767-57.2013.8.26.0301 (030.12.0130.000767) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - U.F.S. - Vistos. Ante o período decorrido desde o peticionamento, desnecessário deferimento de prazo ou suspensão dos autos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial, bem como sobre o parecer do MP, esclarecendo se tem interesse em converter o pedido de levantamento da interdição em tomada de decisão apoiada, juntando-se aos autos, nesse caso, a indicação de duas pessoas idôneas e suas respectivas qualificações, nos termos do artigo 1.783-A do CC. Intime-se. - ADV: ELIZETE FROZEL LEAO LOPES (OAB 88209/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor U.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000767-57.2013.8.26.0301 (030.12.0130.000767) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - U.F.S. - Vistos. Ante o período decorrido desde o peticionamento, desnecessário deferimento de prazo ou suspensão dos autos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial, bem como sobre o parecer do MP, esclarecendo se tem interesse em converter o pedido de levantamento da interdição em tomada de decisão apoiada, juntando-se aos autos, nesse caso, a indicação de duas pessoas idôneas e suas respectivas qualificações, nos termos do artigo 1.783-A do CC. Intime-se. - ADV: ELIZETE FROZEL LEAO LOPES (OAB 88209/SP)