Detalhe do processo

0000758-10.2026.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 1ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000758-10.2026.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000379-09.2026.4.03.6341 - Juizado Especial Federal Cível de Itapeva) - MARIA INEZ ROSA DA SILVA - Vistos. Para a matéria deprecada nomeio a Srª. ALESSANDRA FONSECA RODRIGUES DE ANDRADE, para proceder ao estudo social do caso e o Dr. CARLOS EDUARDO SUARDI MARGARIDO, para realização da perícia, com laudo em 30 dias (CPC, art. 465). Providencie a serventia, com urgência, ao respectivo cadastro no portal dos auxiliares da justiça o qual enviará automaticamente e-mail de intimação aos Srs Peritos Judiciais nomeados, diligenciando a serventia, o necessário. Designada a data para realização da perícia, cientifiquem-se a(s) parte(s) para comparecimento (CPC, art. 474), intimando-a(s), por ato ordinatório, mediante publicação no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônica do TJSP), pois encontra(m)-se devidamente representadas nos autos e a teor do artigo 105, do CPC, não há exceção para receber intimação (CPC, art. 272). Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da(s) parte(s) deverá ser informada ao juízo, pelo(a) respectivo(a) patrono(a) no prazo de 05 dias. Eventual necessidade de intimação pessoal fica condicionada, no mesmo prazo de 05 dias acima indicado, à apresentação de razões que justifiquem a pratica do ato pelo auxiliar do juízo em substituição ao(à) advogado(a) constituído(a), cuja diligência lhe incumbe, a fim de que não haja perda de atos processuais, ocasionando a ineficácia da tutela jurisdicional. É de se lembrar o conceito de justa causa, definido pelo art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, como sendo "o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário." Neste passo, registre-se que a ausência injustificada da parte autora poderá acarretar em preclusão da prova pretendida. Com a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, § 1º, art. 477). Havendo arguição de divergência ou dúvida de qualquer das partes ou apresentada no parecer do assistente técnico, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos (CPC, § 2º, art. 477). Oportunamente, devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante com as devidas anotações. Intimem-se as partes. - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), ADELAIDE CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 537015/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA INEZ ROSA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA

OAB: 318500/SP

ADELAIDE CRISTINA CARVALHO SILVA

OAB: 537015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000758-10.2026.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000379-09.2026.4.03.6341 - Juizado Especial Federal Cível de Itapeva) - MARIA INEZ ROSA DA SILVA - Vistos. Para a matéria deprecada nomeio a Srª. ALESSANDRA FONSECA RODRIGUES DE ANDRADE, para proceder ao estudo social do caso e o Dr. CARLOS EDUARDO SUARDI MARGARIDO, para realização da perícia, com laudo em 30 dias (CPC, art. 465). Providencie a serventia, com urgência, ao respectivo cadastro no portal dos auxiliares da justiça o qual enviará automaticamente e-mail de intimação aos Srs Peritos Judiciais nomeados, diligenciando a serventia, o necessário. Designada a data para realização da perícia, cientifiquem-se a(s) parte(s) para comparecimento (CPC, art. 474), intimando-a(s), por ato ordinatório, mediante publicação no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônica do TJSP), pois encontra(m)-se devidamente representadas nos autos e a teor do artigo 105, do CPC, não há exceção para receber intimação (CPC, art. 272). Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da(s) parte(s) deverá ser informada ao juízo, pelo(a) respectivo(a) patrono(a) no prazo de 05 dias. Eventual necessidade de intimação pessoal fica condicionada, no mesmo prazo de 05 dias acima indicado, à apresentação de razões que justifiquem a pratica do ato pelo auxiliar do juízo em substituição ao(à) advogado(a) constituído(a), cuja diligência lhe incumbe, a fim de que não haja perda de atos processuais, ocasionando a ineficácia da tutela jurisdicional. É de se lembrar o conceito de justa causa, definido pelo art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, como sendo "o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário." Neste passo, registre-se que a ausência injustificada da parte autora poderá acarretar em preclusão da prova pretendida. Com a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, § 1º, art. 477). Havendo arguição de divergência ou dúvida de qualquer das partes ou apresentada no parecer do assistente técnico, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos (CPC, § 2º, art. 477). Oportunamente, devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante com as devidas anotações. Intimem-se as partes. - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), ADELAIDE CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 537015/SP)