Detalhe do processo

0000757-43.2011.5.02.0255

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000757-43.2011.5.02.0255 RECLAMANTE: ANTONIO JOAO DE FREITAS E OUTROS (10) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8354935 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 08 de julho de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID ce83f35: diante da divergência entre as partes, determino o retorno dos autos ao Sr. Perito para complementação do laudo pericial, com apuração da correção na implementação dos benefícios em folha de pagamento e apresentação de eventuais diferenças devidas aos reclamantes a partir da efetiva implementação. Prazo: 20 (vinte) dias. Os honorários periciais ficarão a cargo das executadas e serão fixados em momento oportuno. Com a juntada da complementação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Int. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JOAO DE FREITAS

Autor CLEOMAR DO NASCIMENTO

Autor ELIZABETH CANO NOVITA DE OLIVEIRA

Autor EUCLIDES FARIAS FILHO

Réu FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

Autor JOSE CUPERTINO DOS SANTOS FILHO

Autor JULIO CESAR SOUZA PIRES

Autor LUISA DOMINGUEZ NASSER

Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER

Autor NILTON LOPES DUARTE

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Autor REGINALDO RODRIGUES

Autor RENATO CARDOSO FILHO

Autor TERESINHA GOMES MARQUES VAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

FABIANA GALDINO COTIAS

OAB: 518120/SP

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

OAB: 20283/RJ

JOSE HENRIQUE COELHO

OAB: 132186/SP

EDUARDO RIBEIRO BARBOSA

OAB: 286982/SP

RENATO LOBO GUIMARAES

OAB: 14517/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000757-43.2011.5.02.0255 RECLAMANTE: ANTONIO JOAO DE FREITAS E OUTROS (10) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8354935 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 08 de julho de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID ce83f35: diante da divergência entre as partes, determino o retorno dos autos ao Sr. Perito para complementação do laudo pericial, com apuração da correção na implementação dos benefícios em folha de pagamento e apresentação de eventuais diferenças devidas aos reclamantes a partir da efetiva implementação. Prazo: 20 (vinte) dias. Os honorários periciais ficarão a cargo das executadas e serão fixados em momento oportuno. Com a juntada da complementação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Int. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000757-43.2011.5.02.0255 RECLAMANTE: ANTONIO JOAO DE FREITAS E OUTROS (10) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8354935 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 08 de julho de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID ce83f35: diante da divergência entre as partes, determino o retorno dos autos ao Sr. Perito para complementação do laudo pericial, com apuração da correção na implementação dos benefícios em folha de pagamento e apresentação de eventuais diferenças devidas aos reclamantes a partir da efetiva implementação. Prazo: 20 (vinte) dias. Os honorários periciais ficarão a cargo das executadas e serão fixados em momento oportuno. Com a juntada da complementação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Int. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAO DE FREITAS