Detalhe do processo

0000755-08.2025.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de José Bonifácio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000755-08.2025.8.26.0306/SP EXEQUENTE : VILMAR PALHARES (Representado) ADVOGADO(A) : HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB SP243479) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE (OAB SP138200) ADVOGADO(A) : EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB SP146156) ADVOGADO(A) : MARIA CLARA NAVARRO FONSECA (OAB RJ226986) DESPACHO/DECISÃO Visto. 1- Trata-se de ação de incidente de cumprimento de sentença, com acordo parcialmente homologado (eventos 23 e 33) , estando pendente a liquidação do valor no tocante as 428 ações (evento 46). Ante a controvérsia existente entre as partes, no tocante aos cálculos de liquidação e tratando-se de matéria eminentemente técnica, de rigor o deferimento da prova pericial contábil , requerida pela parte exequente. 3- E, nesse passo, para realização da perícia nomeio como perito LEON OGAVA GODOY SANCHES SECO , e-mail eng.leon.godoy@outlook.com. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que informe ao Juízo se aceita o encargo e estime seus honorários, observando-se que o referido valor será custeado pelo exequente, que requereu a designação da prova pericial. Apresentado o valor pelo perito, intime-se a parte exequente para que , no prazo de 15 dias , promova o depósito dos honorários periciais a seu cargo, em conta judicial vinculada ao juízo, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se o perit o, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data, horário e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia . Após, intimem-se as partes da data, horário e local definidos pela perita para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional da perita e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo à própria perita protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário , mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito para cumprir o encargo no prazo de 05 dias , mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias . Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos para apreciação. Intime-se. José Bonifácio, 25/08/2026
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor VILMAR PALHARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CLARA NAVARRO FONSECA

OAB: 226986/RJ

EDSON FERNANDES JUNIOR

OAB: 146156/SP

HEITOR RODRIGUES DE LIMA

OAB: 243479/SP

FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE

OAB: 138200/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000755-08.2025.8.26.0306/SP EXEQUENTE : VILMAR PALHARES (Representado) ADVOGADO(A) : HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB SP243479) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE (OAB SP138200) ADVOGADO(A) : EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB SP146156) ADVOGADO(A) : MARIA CLARA NAVARRO FONSECA (OAB RJ226986) DESPACHO/DECISÃO Visto. 1- Trata-se de ação de incidente de cumprimento de sentença, com acordo parcialmente homologado (eventos 23 e 33) , estando pendente a liquidação do valor no tocante as 428 ações (evento 46). Ante a controvérsia existente entre as partes, no tocante aos cálculos de liquidação e tratando-se de matéria eminentemente técnica, de rigor o deferimento da prova pericial contábil , requerida pela parte exequente. 3- E, nesse passo, para realização da perícia nomeio como perito LEON OGAVA GODOY SANCHES SECO , e-mail eng.leon.godoy@outlook.com. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que informe ao Juízo se aceita o encargo e estime seus honorários, observando-se que o referido valor será custeado pelo exequente, que requereu a designação da prova pericial. Apresentado o valor pelo perito, intime-se a parte exequente para que , no prazo de 15 dias , promova o depósito dos honorários periciais a seu cargo, em conta judicial vinculada ao juízo, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se o perit o, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data, horário e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia . Após, intimem-se as partes da data, horário e local definidos pela perita para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional da perita e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo à própria perita protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário , mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito para cumprir o encargo no prazo de 05 dias , mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias . Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos para apreciação. Intime-se. José Bonifácio, 25/08/2026