Detalhe do processo

0000748-06.2022.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Classe
Água e/ou Esgoto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000748-06.2022.8.26.0408 (processo principal 1003645-24.2021.8.26.0408) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Em decisão de saneamento (fls. 209/211), foi determinada a realização de perícia de engenharia, para verificar, entre outros pontos, (i) se as obras de reparação do vazamento de dejetos humanos na rede interceptora foram executadas no prazo fixado pelo Juízo a fls. 136/138 da pasta principal; (ii) se elas foram suficientes para a solução do problema e (iii) se houve limpeza da respectiva área. O juízo apresentou os quesitos "D" e "E" complementares (fls. 330/333). O laudo foi acostado a fls. 408/427. O Ministério Público impugnou o laudo pericial. Aduziu que a segunda vistoria ocorreu em período de estiagem, circunstância que poderia comprometer a avaliação da eficácia das obras em situação de maior carga hidráulica. Também disse que o laudo não enfrentou a informação de suposto vazamento ativo em tubulação aérea na margem esquerda do Córrego Christoni (fls. 435/438). É o relatório. Decido. De fato, o perito não respondeu aos quesitos D e E do juízo, conforme se verifica a fls. 417/418. Outrossim, as questões suscitadas pelo Ministério Público são de ordem técnica e demandam esclarecimento. Assim, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo e responder, de forma específica e fundamentada, aos seguintes pontos: a) os quesitos complementares D e E formulados pelo Juízo, ainda não respondidos (fls. 330/333); b) se a vistoria realizada em 16/10/2025, em período de estiagem, é suficiente para aferir a efetiva e definitiva cessação dos vazamentos ou se as condições de baixa carga hidráulica poderiam interferir nessa conclusão; c) se o aumento da carga hidráulica decorrente de chuvas poderia ocasionar o retorno dos vazamentos anteriormente constatados; d) a alegação de existência de vazamento ativo em tubulação aérea na margem esquerda do Córrego Christoni, esclarecendo se o ponto integra a área objeto da perícia e se eventual vazamento interfere na conclusão de cumprimento da obrigação; Caso entenda necessária nova vistoria para responder aos quesitos, deverá justificar tecnicamente a necessidade. A apreciação do pedido de nova vistoria em período chuvoso, que será analisado após os esclarecimentos do expert. Intime-se. - ADV: ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE SIMÕES BALDINI

OAB: 374017/SP

KARINE SILVA DE LUCA

OAB: 375307/SP

PRISCILA APARECIDA EHRLICH

OAB: 324318/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000748-06.2022.8.26.0408 (processo principal 1003645-24.2021.8.26.0408) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Em decisão de saneamento (fls. 209/211), foi determinada a realização de perícia de engenharia, para verificar, entre outros pontos, (i) se as obras de reparação do vazamento de dejetos humanos na rede interceptora foram executadas no prazo fixado pelo Juízo a fls. 136/138 da pasta principal; (ii) se elas foram suficientes para a solução do problema e (iii) se houve limpeza da respectiva área. O juízo apresentou os quesitos "D" e "E" complementares (fls. 330/333). O laudo foi acostado a fls. 408/427. O Ministério Público impugnou o laudo pericial. Aduziu que a segunda vistoria ocorreu em período de estiagem, circunstância que poderia comprometer a avaliação da eficácia das obras em situação de maior carga hidráulica. Também disse que o laudo não enfrentou a informação de suposto vazamento ativo em tubulação aérea na margem esquerda do Córrego Christoni (fls. 435/438). É o relatório. Decido. De fato, o perito não respondeu aos quesitos D e E do juízo, conforme se verifica a fls. 417/418. Outrossim, as questões suscitadas pelo Ministério Público são de ordem técnica e demandam esclarecimento. Assim, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo e responder, de forma específica e fundamentada, aos seguintes pontos: a) os quesitos complementares D e E formulados pelo Juízo, ainda não respondidos (fls. 330/333); b) se a vistoria realizada em 16/10/2025, em período de estiagem, é suficiente para aferir a efetiva e definitiva cessação dos vazamentos ou se as condições de baixa carga hidráulica poderiam interferir nessa conclusão; c) se o aumento da carga hidráulica decorrente de chuvas poderia ocasionar o retorno dos vazamentos anteriormente constatados; d) a alegação de existência de vazamento ativo em tubulação aérea na margem esquerda do Córrego Christoni, esclarecendo se o ponto integra a área objeto da perícia e se eventual vazamento interfere na conclusão de cumprimento da obrigação; Caso entenda necessária nova vistoria para responder aos quesitos, deverá justificar tecnicamente a necessidade. A apreciação do pedido de nova vistoria em período chuvoso, que será analisado após os esclarecimentos do expert. Intime-se. - ADV: ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)