0000747-43.2023.8.16.0059
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Cândido de Abreu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: sosc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000747-43.2023.8.16.0059 Verifica-se que as partes iniciaram procedimento de complementação do laudo pericial, sem autorização judicial. De todo modo, considerando que o interessado já realizou pagamento relativo às diligências adicionais, e que o próprio Ministério Público manifestou-se favoravelmente a tais diligências, defiro a complementação pretendida. Autorizo, ainda, o levantamento de todo o valor já depositado nos autos, em favor do perito (50% anteriores pendentes e valor da complementação). Fixo 30 dias para conclusão dos trabalhos. Intimem-se. Cândido de Abreu, 03 de julho de 2026. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SISTEMA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES
OAB: 20738/PR
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
OAB: 22076/PR
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB: 30890/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: sosc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000747-43.2023.8.16.0059 Verifica-se que as partes iniciaram procedimento de complementação do laudo pericial, sem autorização judicial. De todo modo, considerando que o interessado já realizou pagamento relativo às diligências adicionais, e que o próprio Ministério Público manifestou-se favoravelmente a tais diligências, defiro a complementação pretendida. Autorizo, ainda, o levantamento de todo o valor já depositado nos autos, em favor do perito (50% anteriores pendentes e valor da complementação). Fixo 30 dias para conclusão dos trabalhos. Intimem-se. Cândido de Abreu, 03 de julho de 2026. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado