Detalhe do processo

0000747-43.2023.8.16.0059

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Cândido de Abreu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: sosc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000747-43.2023.8.16.0059 Verifica-se que as partes iniciaram procedimento de complementação do laudo pericial, sem autorização judicial. De todo modo, considerando que o interessado já realizou pagamento relativo às diligências adicionais, e que o próprio Ministério Público manifestou-se favoravelmente a tais diligências, defiro a complementação pretendida. Autorizo, ainda, o levantamento de todo o valor já depositado nos autos, em favor do perito (50% anteriores pendentes e valor da complementação). Fixo 30 dias para conclusão dos trabalhos. Intimem-se. Cândido de Abreu, 03 de julho de 2026. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SISTEMA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES

OAB: 20738/PR

LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA

OAB: 22076/PR

ALEXANDRE NELSON FERRAZ

OAB: 30890/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: sosc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000747-43.2023.8.16.0059 Verifica-se que as partes iniciaram procedimento de complementação do laudo pericial, sem autorização judicial. De todo modo, considerando que o interessado já realizou pagamento relativo às diligências adicionais, e que o próprio Ministério Público manifestou-se favoravelmente a tais diligências, defiro a complementação pretendida. Autorizo, ainda, o levantamento de todo o valor já depositado nos autos, em favor do perito (50% anteriores pendentes e valor da complementação). Fixo 30 dias para conclusão dos trabalhos. Intimem-se. Cândido de Abreu, 03 de julho de 2026. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado