Detalhe do processo

0000745-78.2022.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000745-78.2022.8.16.0004 1. Intime-se a parte autora para cumprimento do item 2 da decisão de evento 154. 2. As partes concordaram com a proposta de honorários periciais, portanto HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.925,00. Considerando que a parte Requerida postulou pela perícia, e que ela é beneficiária da gratuidade de Justiça, os honorários serão pagos ao final, pela parte vencida. 3. O laudo pericial deve ser produzido no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 5. Havendo quesitos complementares, intime-se a perita para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 6. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRAZIL PERFIS E PARTICIPAçõES S/A

Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Réu IRAN CAMPOS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON LUIZ SZYCHTA

OAB: 55165/PR

JOÃO VICTOR DIAS FONTANA

OAB: 76457/PR

FERNANDA CARLA HENRIQUE BUSETTI

OAB: 40991/PR

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR

ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN

OAB: 56000/PR

BRUNO FELIPE LECK

OAB: 53443/PR

GISELE DAIANA MACIEL

OAB: 37128/PR

DELFIM SUEMI NAKAMURA

OAB: 23664/PR

CHRISSIE DESIREÉ LOPES DA SILVA HIGINO

OAB: 57955/PR

PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ

OAB: 36481/PR

ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO

OAB: 35676/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000745-78.2022.8.16.0004 1. Intime-se a parte autora para cumprimento do item 2 da decisão de evento 154. 2. As partes concordaram com a proposta de honorários periciais, portanto HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.925,00. Considerando que a parte Requerida postulou pela perícia, e que ela é beneficiária da gratuidade de Justiça, os honorários serão pagos ao final, pela parte vencida. 3. O laudo pericial deve ser produzido no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 5. Havendo quesitos complementares, intime-se a perita para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 6. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto