0000745-78.2022.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000745-78.2022.8.16.0004 1. Intime-se a parte autora para cumprimento do item 2 da decisão de evento 154. 2. As partes concordaram com a proposta de honorários periciais, portanto HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.925,00. Considerando que a parte Requerida postulou pela perícia, e que ela é beneficiária da gratuidade de Justiça, os honorários serão pagos ao final, pela parte vencida. 3. O laudo pericial deve ser produzido no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 5. Havendo quesitos complementares, intime-se a perita para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 6. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRAZIL PERFIS E PARTICIPAçõES S/A
Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Réu IRAN CAMPOS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
JOÃO VICTOR DIAS FONTANA
OAB: 76457/PR
FERNANDA CARLA HENRIQUE BUSETTI
OAB: 40991/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN
OAB: 56000/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
GISELE DAIANA MACIEL
OAB: 37128/PR
DELFIM SUEMI NAKAMURA
OAB: 23664/PR
CHRISSIE DESIREÉ LOPES DA SILVA HIGINO
OAB: 57955/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO
OAB: 35676/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000745-78.2022.8.16.0004 1. Intime-se a parte autora para cumprimento do item 2 da decisão de evento 154. 2. As partes concordaram com a proposta de honorários periciais, portanto HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.925,00. Considerando que a parte Requerida postulou pela perícia, e que ela é beneficiária da gratuidade de Justiça, os honorários serão pagos ao final, pela parte vencida. 3. O laudo pericial deve ser produzido no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 5. Havendo quesitos complementares, intime-se a perita para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 6. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto