Detalhe do processo

0000740-63.2024.8.26.0568

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000740-63.2024.8.26.0568 (processo principal 1001851-70.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Patrícia de Negreiros - Gilberto Negreiros Domingos - - Egídio José Negreiros - - Dulcineia Negreiros Chagas e outros - Sílvio César Biazoto e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença - extinção de condomínio - visando a venda do imóvel - objeto da matrícula n. 75.673 do CRI local. Elaborou-se o laudo de avaliação judicial do imóvel, cujo valor total auferido perfaz o montante de R$470.000,00. (fls. 243/280). A exequente e os executados se manifestaram em relação ao laudo, requerendo a sua homologação. (fl. 285). Os coproprietários Silvio e Michelle se manifestaram favoráveis à avaliação, reafirmando o seu interesse na compra do imóvel pelo valor indicado nas fls. 243/280). Os terceiros interessados também pleitearam a homologação do laudo de avaliação judicial. (fls. 288/289). Parecer do Ministério Público - fls. 292/293, concordando com o laudo pericial e com a venda do imóvel. É o relatório. DECIDO. Para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) em hasta pública, determino que a serventia: 1 Providencie a atualização da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), certificando-se nos autos. 2 Certifique se houve a intimação do cônjuge do(s) executado(s) casado(s). 3 - Providencie a intimação de eventuais credores pignoratícios, hipotecários, ou anticréticos, ou usufrutuários, quando a penhora recair em bens com tais gravames, nos termos do art. 615, II, do CPC. No mais, nomeio o Sr. Renato Moysés gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet (www.rmoyses.com.Br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, § único do CPC, fica designado o dia 19 novembro de 2026, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública onde serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 11 de novembro de 2026 , às 14:00 horas. No 2º Pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, entendo que tal medida é suficiente para resguardar os interesses do curatelado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela Imprensa Oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças. Ficará à empresa gestora acima nomeada responsável pela digitação e publicação dos editais legais observando o prazo que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa do Sr. Renato Moysés , devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(s) para inseri-lo(s) no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram Intime-se. - ADV: ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP), BIANCA CAROLINE OLIVEIRA PELICHE (OAB 440297/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DULCINEIA NEGREIROS CHAGAS

Réu EGíDIO JOSé NEGREIROS

Réu GILBERTO NEGREIROS DOMINGOS

Autor PATRíCIA DE NEGREIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DE LIMA PIRES

OAB: 166358/SP

ALBERTO JORGE RAMOS

OAB: 70150/SP

BIANCA CAROLINE OLIVEIRA PELICHE

OAB: 440297/SP

FABIO CARUZO COLOSIMO

OAB: 199371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000740-63.2024.8.26.0568 (processo principal 1001851-70.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Patrícia de Negreiros - Gilberto Negreiros Domingos - - Egídio José Negreiros - - Dulcineia Negreiros Chagas e outros - Sílvio César Biazoto e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença - extinção de condomínio - visando a venda do imóvel - objeto da matrícula n. 75.673 do CRI local. Elaborou-se o laudo de avaliação judicial do imóvel, cujo valor total auferido perfaz o montante de R$470.000,00. (fls. 243/280). A exequente e os executados se manifestaram em relação ao laudo, requerendo a sua homologação. (fl. 285). Os coproprietários Silvio e Michelle se manifestaram favoráveis à avaliação, reafirmando o seu interesse na compra do imóvel pelo valor indicado nas fls. 243/280). Os terceiros interessados também pleitearam a homologação do laudo de avaliação judicial. (fls. 288/289). Parecer do Ministério Público - fls. 292/293, concordando com o laudo pericial e com a venda do imóvel. É o relatório. DECIDO. Para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) em hasta pública, determino que a serventia: 1 Providencie a atualização da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), certificando-se nos autos. 2 Certifique se houve a intimação do cônjuge do(s) executado(s) casado(s). 3 - Providencie a intimação de eventuais credores pignoratícios, hipotecários, ou anticréticos, ou usufrutuários, quando a penhora recair em bens com tais gravames, nos termos do art. 615, II, do CPC. No mais, nomeio o Sr. Renato Moysés gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet (www.rmoyses.com.Br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, § único do CPC, fica designado o dia 19 novembro de 2026, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública onde serão captados lances a partir do valor atualizado da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 11 de novembro de 2026 , às 14:00 horas. No 2º Pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, entendo que tal medida é suficiente para resguardar os interesses do curatelado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela Imprensa Oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças. Ficará à empresa gestora acima nomeada responsável pela digitação e publicação dos editais legais observando o prazo que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa do Sr. Renato Moysés , devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(s) para inseri-lo(s) no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram Intime-se. - ADV: ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP), BIANCA CAROLINE OLIVEIRA PELICHE (OAB 440297/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP)