Detalhe do processo

0000739-58.2025.8.26.0531

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000739-58.2025.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5005419-63.2023.4.03.6183 - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo) - Antonio José de Moura - Vistos. Laudo Pericial: digam as partes. Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los. Prestados e não solicitados esclarecimentos, expeça-se ofício para pagamento ao perito. Após, se não houver questões pendentes de deliberação, devolva-se esta Precatória, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS (OAB 434268/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JOSé DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS

OAB: 434268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000739-58.2025.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5005419-63.2023.4.03.6183 - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo) - Antonio José de Moura - Vistos. Laudo Pericial: digam as partes. Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los. Prestados e não solicitados esclarecimentos, expeça-se ofício para pagamento ao perito. Após, se não houver questões pendentes de deliberação, devolva-se esta Precatória, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS (OAB 434268/SP)