0000739-58.2025.8.26.0531
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Adélia - Vara Única
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000739-58.2025.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5005419-63.2023.4.03.6183 - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo) - Antonio José de Moura - Vistos. Laudo Pericial: digam as partes. Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los. Prestados e não solicitados esclarecimentos, expeça-se ofício para pagamento ao perito. Após, se não houver questões pendentes de deliberação, devolva-se esta Precatória, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS (OAB 434268/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO JOSé DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS
OAB: 434268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000739-58.2025.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5005419-63.2023.4.03.6183 - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo) - Antonio José de Moura - Vistos. Laudo Pericial: digam as partes. Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los. Prestados e não solicitados esclarecimentos, expeça-se ofício para pagamento ao perito. Após, se não houver questões pendentes de deliberação, devolva-se esta Precatória, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS (OAB 434268/SP)