Detalhe do processo

0000738-79.2020.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 9ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Constata-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, logo, os honorários periciais serão recolhidos como verba de sucumbência, caso esta recaia sobre a parte ré, que não é beneficiária da gratuidade de justiça. 2) Oficie-se para pagamento da ajuda de custo. 3 ) Após, intimem-se as partes para manifestação a respeito do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Autor CARLOS ALBERTO SARMENTO E SILVA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR

OAB: 87929/RJ

EMANUELLE GOMES FERREIRA PEREIRA

OAB: 177581/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Constata-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, logo, os honorários periciais serão recolhidos como verba de sucumbência, caso esta recaia sobre a parte ré, que não é beneficiária da gratuidade de justiça. 2) Oficie-se para pagamento da ajuda de custo. 3 ) Após, intimem-se as partes para manifestação a respeito do laudo pericial.