0000738-20.2014.8.26.0059
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bananal - Vara Única
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000738-20.2014.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonieta Sabadine e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de impugnações ao laudo pericial apresentadas por ambas as partes. Sustentam os exequentes, em síntese, que a perita teria adotado metodologia de cálculo diversa daquela fixada no título executivo, violando a coisa julgada, razão pela qual requerem a elaboração de novo laudo pericial (fls. 897/898 e 915/917). Por sua vez, o executado reitera a inaplicabilidade do Tema 677 do STJ, sustentando que a atualização do débito deveria cessar na data do depósito judicial realizado em 02/06/2014, requerendo a homologação de seus cálculos (fls.899/900 e 920/921). Instada a se manifestar, a perita prestou esclarecimentos às fls. 909/910, ocasião em que esclareceu que os cálculos observaram integralmente os critérios fixados na decisão exequenda, razão pela qual ratificou integralmente o laudo apresentado às fls. 810/816. É o relatório.Decido. De proêmio, determino a expedição de MLE para levantamento dos honorários periciais, conforme formulário já apresentado nos autos. As impugnações apresentadas pelas partes não merecem acolhimento. Analisando o laudo pericial de fls. 810/816, bem como os esclarecimentos prestados às fls. 909/910, verifico que o trabalho técnico encontra-se devidamente fundamentado e em estrita consonância com as decisões anteriormente proferidas nos autos. No tocante à insurgência do executado, verifica-se que a matéria relativa à aplicação do Tema 677 do STJ já foi objeto de decisão nestes autos, tendo sido expressamente determinada sua aplicação, não havendo qualquer elemento novo apto a justificar a rediscussão da matéria. Quanto à impugnação apresentada pelos exequentes, não se verifica demonstração de que a metodologia empregada pela I.Perita tenha alterado os critérios fixados no título executivo. Ao contrário, os esclarecimentos prestados evidenciam que a técnica adotada preservou a incidência dos encargos determinados na decisão exequenda, inexistindo fundamento para a realização de novo laudo pericial. Observa-se que as insurgências apresentadas traduzem mero inconformismo das partes com as conclusões alcançadas pela perita, sem indicação de erro técnico, omissão ou contradição capaz de infirmar o trabalho desenvolvido. Nesse contexto, não há justificativa para realização de novos cálculos ou para adoção da metodologia pretendida por qualquer das partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 810/816, bem como os esclarecimentos prestados às fls. 909/910, e REJEITO as impugnações apresentadas pelos exequentes às fls. 897/898 e 915/917, bem como as impugnações apresentadas pelo executado às fls. 899/900 e 920/921. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIETA SABADINE
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 326454/SP
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
OAB: 321751/SP
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 319501/SP
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
OAB: 109631/SP
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB: 140741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000738-20.2014.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonieta Sabadine e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de impugnações ao laudo pericial apresentadas por ambas as partes. Sustentam os exequentes, em síntese, que a perita teria adotado metodologia de cálculo diversa daquela fixada no título executivo, violando a coisa julgada, razão pela qual requerem a elaboração de novo laudo pericial (fls. 897/898 e 915/917). Por sua vez, o executado reitera a inaplicabilidade do Tema 677 do STJ, sustentando que a atualização do débito deveria cessar na data do depósito judicial realizado em 02/06/2014, requerendo a homologação de seus cálculos (fls.899/900 e 920/921). Instada a se manifestar, a perita prestou esclarecimentos às fls. 909/910, ocasião em que esclareceu que os cálculos observaram integralmente os critérios fixados na decisão exequenda, razão pela qual ratificou integralmente o laudo apresentado às fls. 810/816. É o relatório.Decido. De proêmio, determino a expedição de MLE para levantamento dos honorários periciais, conforme formulário já apresentado nos autos. As impugnações apresentadas pelas partes não merecem acolhimento. Analisando o laudo pericial de fls. 810/816, bem como os esclarecimentos prestados às fls. 909/910, verifico que o trabalho técnico encontra-se devidamente fundamentado e em estrita consonância com as decisões anteriormente proferidas nos autos. No tocante à insurgência do executado, verifica-se que a matéria relativa à aplicação do Tema 677 do STJ já foi objeto de decisão nestes autos, tendo sido expressamente determinada sua aplicação, não havendo qualquer elemento novo apto a justificar a rediscussão da matéria. Quanto à impugnação apresentada pelos exequentes, não se verifica demonstração de que a metodologia empregada pela I.Perita tenha alterado os critérios fixados no título executivo. Ao contrário, os esclarecimentos prestados evidenciam que a técnica adotada preservou a incidência dos encargos determinados na decisão exequenda, inexistindo fundamento para a realização de novo laudo pericial. Observa-se que as insurgências apresentadas traduzem mero inconformismo das partes com as conclusões alcançadas pela perita, sem indicação de erro técnico, omissão ou contradição capaz de infirmar o trabalho desenvolvido. Nesse contexto, não há justificativa para realização de novos cálculos ou para adoção da metodologia pretendida por qualquer das partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 810/816, bem como os esclarecimentos prestados às fls. 909/910, e REJEITO as impugnações apresentadas pelos exequentes às fls. 897/898 e 915/917, bem como as impugnações apresentadas pelo executado às fls. 899/900 e 920/921. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)