0000738-10.2019.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
As partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito judicial. A parte autora, às fls. 325, requereu, dentre outros pontos, a substituição do perito. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Isso porque a prova pericial já foi regularmente produzida, tendo o expert apresentado laudo circunstanciado, bem como prestado os esclarecimentos solicitados pelas partes, inexistindo demonstração de impedimento, suspeição, erro técnico grave ou qualquer vício capaz de comprometer a validade do trabalho realizado. O mero inconformismo com as conclusões periciais não autoriza a substituição do perito ou a realização de nova perícia. Diante disso, indefiro o pedido de substituição do perito formulado às fls. 325. Intime-se o perito para que traga aos autos seus dados bancários para expedição de mandado de pagamento. Sem prejuízo, digam as partes se têm outras provas a produzir.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DALILA CARVALHO DA SILVA
Réu MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR
OAB: 111442/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
GIOVANNI CAROPRESE NETO
OAB: 187339/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
As partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito judicial. A parte autora, às fls. 325, requereu, dentre outros pontos, a substituição do perito. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Isso porque a prova pericial já foi regularmente produzida, tendo o expert apresentado laudo circunstanciado, bem como prestado os esclarecimentos solicitados pelas partes, inexistindo demonstração de impedimento, suspeição, erro técnico grave ou qualquer vício capaz de comprometer a validade do trabalho realizado. O mero inconformismo com as conclusões periciais não autoriza a substituição do perito ou a realização de nova perícia. Diante disso, indefiro o pedido de substituição do perito formulado às fls. 325. Intime-se o perito para que traga aos autos seus dados bancários para expedição de mandado de pagamento. Sem prejuízo, digam as partes se têm outras provas a produzir.