Detalhe do processo

0000738-10.2019.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
As partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito judicial. A parte autora, às fls. 325, requereu, dentre outros pontos, a substituição do perito. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Isso porque a prova pericial já foi regularmente produzida, tendo o expert apresentado laudo circunstanciado, bem como prestado os esclarecimentos solicitados pelas partes, inexistindo demonstração de impedimento, suspeição, erro técnico grave ou qualquer vício capaz de comprometer a validade do trabalho realizado. O mero inconformismo com as conclusões periciais não autoriza a substituição do perito ou a realização de nova perícia. Diante disso, indefiro o pedido de substituição do perito formulado às fls. 325. Intime-se o perito para que traga aos autos seus dados bancários para expedição de mandado de pagamento. Sem prejuízo, digam as partes se têm outras provas a produzir.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DALILA CARVALHO DA SILVA

Réu MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR

OAB: 111442/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

GIOVANNI CAROPRESE NETO

OAB: 187339/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

As partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito judicial. A parte autora, às fls. 325, requereu, dentre outros pontos, a substituição do perito. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Isso porque a prova pericial já foi regularmente produzida, tendo o expert apresentado laudo circunstanciado, bem como prestado os esclarecimentos solicitados pelas partes, inexistindo demonstração de impedimento, suspeição, erro técnico grave ou qualquer vício capaz de comprometer a validade do trabalho realizado. O mero inconformismo com as conclusões periciais não autoriza a substituição do perito ou a realização de nova perícia. Diante disso, indefiro o pedido de substituição do perito formulado às fls. 325. Intime-se o perito para que traga aos autos seus dados bancários para expedição de mandado de pagamento. Sem prejuízo, digam as partes se têm outras provas a produzir.