Detalhe do processo

0000738-07.2022.8.19.0068

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Diante da recusa apresentada pela perita anterior à fl. 341, NOMEIO, em substituição, a perita do juízo Dr. JUAREZ DE CARVALHO, CRM 5221834-6/RJ, endereço eletrônico: periciamedica.jcarvalho10@gmail.com, cadastrada junto ao SEJUD, para elaboração de laudo pericial. 2- Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo, ciente dos honorários já homologados à fl. 285 e do pleito da parte autora para que o ato seja realizado nesta Comarca ou em município contíguo. Na mesma oportunidade, o expert deverá acostar seu currículo e confirmar seu endereço eletrônico para fins de futuras intimações. 3- Sem prejuízo, intime-se a parte ré, requerente da prova (fl. 227), para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. 4- Comprovado o depósito na forma do item anterior, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, agendando exame pericial e devendo apresentar o laudo de perícia no prazo de 30 (trinta) dias. 5- Após a designação da data da perícia, à serventia para que intimem as partes, independentemente de nova conclusão.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA APARECIDA RODRIGUES FILHO

Réu UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA

OAB: 179414/RJ

ALINE SALARINI VIEIRA

OAB: 124710/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Diante da recusa apresentada pela perita anterior à fl. 341, NOMEIO, em substituição, a perita do juízo Dr. JUAREZ DE CARVALHO, CRM 5221834-6/RJ, endereço eletrônico: periciamedica.jcarvalho10@gmail.com, cadastrada junto ao SEJUD, para elaboração de laudo pericial. 2- Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo, ciente dos honorários já homologados à fl. 285 e do pleito da parte autora para que o ato seja realizado nesta Comarca ou em município contíguo. Na mesma oportunidade, o expert deverá acostar seu currículo e confirmar seu endereço eletrônico para fins de futuras intimações. 3- Sem prejuízo, intime-se a parte ré, requerente da prova (fl. 227), para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. 4- Comprovado o depósito na forma do item anterior, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, agendando exame pericial e devendo apresentar o laudo de perícia no prazo de 30 (trinta) dias. 5- Após a designação da data da perícia, à serventia para que intimem as partes, independentemente de nova conclusão.