Detalhe do processo

0000734-11.2024.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000734-11.2024.8.26.0292 (processo principal 1008072-58.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Furnas Centrais Eletricas S.a - Marco Antonio Martins de Paiva - Observo que existe controvérsia sobre o cumprimento integral da obrigação objeto do incidente, considerando a alegação do executado de que adotou as medidas que lhe incumbiam e que eram possíveis (fls. 119/126), bem como a manifestação contrária da exequente (fls. 253/254). Assim, mostra-se necessária a realização de perícia, que foi inclusive pleiteada pelo requerido (fls. 246/249). Isto posto, determino a execução de exame técnico, ficando a cargo do executado o adiantamento dos honorários do profissional. Nomeio perito o engenheiro André Gasparotti, habilitado e inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo e desde logo estimar seus honorários definitivos, em cinco dias. Após, intime-se as partes a se manifestarem no prazo de cinco dias. Em caso de concordância com a estimativa do perito, deverá o executado desde logo proceder ao depósito nos autos (100% do valor). Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Havendo indicação do dia e local do exame pelo perito, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a manifestar-se no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua manifestação, intime-se as partes a se pronunciarem no prazo comum de cinco dias. Int. - ADV: FELIPPE DIEGO LIMA XAVIER (OAB 297190/SP), SEBASTIAO DE PONTES XAVIER (OAB 100443/SP), PATRICIA PRADO FIDOS FISCHER (OAB 341506/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A

Réu MARCO ANTONIO MARTINS DE PAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SEBASTIAO DE PONTES XAVIER

OAB: 100443/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PATRICIA PRADO FIDOS FISCHER

OAB: 341506/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FELIPPE DIEGO LIMA XAVIER

OAB: 297190/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000734-11.2024.8.26.0292 (processo principal 1008072-58.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Furnas Centrais Eletricas S.a - Marco Antonio Martins de Paiva - Observo que existe controvérsia sobre o cumprimento integral da obrigação objeto do incidente, considerando a alegação do executado de que adotou as medidas que lhe incumbiam e que eram possíveis (fls. 119/126), bem como a manifestação contrária da exequente (fls. 253/254). Assim, mostra-se necessária a realização de perícia, que foi inclusive pleiteada pelo requerido (fls. 246/249). Isto posto, determino a execução de exame técnico, ficando a cargo do executado o adiantamento dos honorários do profissional. Nomeio perito o engenheiro André Gasparotti, habilitado e inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo e desde logo estimar seus honorários definitivos, em cinco dias. Após, intime-se as partes a se manifestarem no prazo de cinco dias. Em caso de concordância com a estimativa do perito, deverá o executado desde logo proceder ao depósito nos autos (100% do valor). Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Havendo indicação do dia e local do exame pelo perito, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a manifestar-se no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua manifestação, intime-se as partes a se pronunciarem no prazo comum de cinco dias. Int. - ADV: FELIPPE DIEGO LIMA XAVIER (OAB 297190/SP), SEBASTIAO DE PONTES XAVIER (OAB 100443/SP), PATRICIA PRADO FIDOS FISCHER (OAB 341506/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)