0000733-23.2026.8.16.0134
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Pinhão
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000733-23.2026.8.16.0134 Processo: 0000733-23.2026.8.16.0134 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 04/02/2026 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): ÉDSON SILVEIRA CALDAS Vistos. Torno sem efeito a decisão do mov. 46.1, porquanto o laudo pericial foi erroneamento homologado por este Juízo sem prévia intimação da defesa técnica a seu respeito, em ofensa ao contraditório. Dê-se vista à defesa acerca do laudo pericial, com prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Havendo impugnação, dê-se vista ao Ministério Público. Do contrário, tornem imediatamente conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 6 de julho de 2026. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ÉDSON SILVEIRA CALDAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE GROXKO
OAB: 39624/PR
ALISSON RICARDO GROXKO
OAB: 106173/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000733-23.2026.8.16.0134 Processo: 0000733-23.2026.8.16.0134 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 04/02/2026 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): ÉDSON SILVEIRA CALDAS Vistos. Torno sem efeito a decisão do mov. 46.1, porquanto o laudo pericial foi erroneamento homologado por este Juízo sem prévia intimação da defesa técnica a seu respeito, em ofensa ao contraditório. Dê-se vista à defesa acerca do laudo pericial, com prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Havendo impugnação, dê-se vista ao Ministério Público. Do contrário, tornem imediatamente conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 6 de julho de 2026. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto