Detalhe do processo

0000733-23.2026.8.16.0134

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Pinhão
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000733-23.2026.8.16.0134 Processo: 0000733-23.2026.8.16.0134 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 04/02/2026 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): ÉDSON SILVEIRA CALDAS Vistos. Torno sem efeito a decisão do mov. 46.1, porquanto o laudo pericial foi erroneamento homologado por este Juízo sem prévia intimação da defesa técnica a seu respeito, em ofensa ao contraditório. Dê-se vista à defesa acerca do laudo pericial, com prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Havendo impugnação, dê-se vista ao Ministério Público. Do contrário, tornem imediatamente conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 6 de julho de 2026. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ÉDSON SILVEIRA CALDAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE GROXKO

OAB: 39624/PR

ALISSON RICARDO GROXKO

OAB: 106173/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000733-23.2026.8.16.0134 Processo: 0000733-23.2026.8.16.0134 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 04/02/2026 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): ÉDSON SILVEIRA CALDAS Vistos. Torno sem efeito a decisão do mov. 46.1, porquanto o laudo pericial foi erroneamento homologado por este Juízo sem prévia intimação da defesa técnica a seu respeito, em ofensa ao contraditório. Dê-se vista à defesa acerca do laudo pericial, com prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Havendo impugnação, dê-se vista ao Ministério Público. Do contrário, tornem imediatamente conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 6 de julho de 2026. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto