0000732-25.2025.8.16.0085
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Grandes Rios
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela defesa, por meio do qual postula a intimação da perita judicial para prestar esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial juntado aos autos, especialmente no tocante aos efeitos do uso de substâncias psicoativas, à dependência químico-toxicológica e à eventual repercussão dessas condições sobre a capacidade de compreensão e autodeterminação do acusado (mov. 143.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (mov. 147.1). Pois bem. 1. Considerando que os esclarecimentos pretendidos guardam pertinência com a matéria objeto da perícia e podem contribuir para o esclarecimento dos fatos submetidos à apreciação judicial, DEFIRO o pedido da defesa. 2. Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos quesitos formulados no mov. 143.1. 3. Após, dê-se vista às partes. 4. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios/PR, datado digitalmente. FELIPE DE SOUZA PEREIRA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WELLINGTON DOS SANTOS ROMUALDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SONIA REGINA KAMPF
OAB: 41271/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela defesa, por meio do qual postula a intimação da perita judicial para prestar esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial juntado aos autos, especialmente no tocante aos efeitos do uso de substâncias psicoativas, à dependência químico-toxicológica e à eventual repercussão dessas condições sobre a capacidade de compreensão e autodeterminação do acusado (mov. 143.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (mov. 147.1). Pois bem. 1. Considerando que os esclarecimentos pretendidos guardam pertinência com a matéria objeto da perícia e podem contribuir para o esclarecimento dos fatos submetidos à apreciação judicial, DEFIRO o pedido da defesa. 2. Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos quesitos formulados no mov. 143.1. 3. Após, dê-se vista às partes. 4. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios/PR, datado digitalmente. FELIPE DE SOUZA PEREIRA Juiz de Direito