Detalhe do processo

0000728-60.2026.8.16.0082

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Formosa do Oeste
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: fo-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000728-60.2026.8.16.0082 Processo: 0000728-60.2026.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$45.361,50 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): GABRIEL ZANETTIN DOS SANTOS J G COLHEITAS TRANSPORTES LTDA, DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. 2. Considerando o requerimento do autor para dispensa da audiência de conciliação; a natureza do objeto da ação; que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; que, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), é de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se parte requerida, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335, do CPC, sob pena de decretação da revelia, com presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas na petição inicial (art. 344, CPC). 4. Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Tudo feito, voltem conclusos os autos. Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALLIANZ SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO

OAB: 133443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: fo-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000728-60.2026.8.16.0082 Processo: 0000728-60.2026.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$45.361,50 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): GABRIEL ZANETTIN DOS SANTOS J G COLHEITAS TRANSPORTES LTDA, DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. 2. Considerando o requerimento do autor para dispensa da audiência de conciliação; a natureza do objeto da ação; que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; que, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), é de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se parte requerida, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335, do CPC, sob pena de decretação da revelia, com presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas na petição inicial (art. 344, CPC). 4. Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Tudo feito, voltem conclusos os autos. Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz de Direito