Detalhe do processo

0000722-70.2024.8.26.0300

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Altinópolis - Vara Única
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000722-70.2024.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001571-80.2017.8.26.0070 - 1ª Vara Cível do Foro de Batatais) - Paulo César Cremoni - Vistos. A impugnação ao laudo pericial caberá ao E. Juízo Deprecante. Para prosseguimento, solicite-se a liberação dos honorários periciais no sistema próprio. Comunicado sobre o pagamento, devolva-se a presente à origem, com as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: MARCIO JOSE FURINI (OAB 215097/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO CéSAR CREMONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO JOSE FURINI

OAB: 215097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000722-70.2024.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001571-80.2017.8.26.0070 - 1ª Vara Cível do Foro de Batatais) - Paulo César Cremoni - Vistos. A impugnação ao laudo pericial caberá ao E. Juízo Deprecante. Para prosseguimento, solicite-se a liberação dos honorários periciais no sistema próprio. Comunicado sobre o pagamento, devolva-se a presente à origem, com as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: MARCIO JOSE FURINI (OAB 215097/SP)