Detalhe do processo

0000722-64.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000722-64.2025.8.26.0032 (processo principal 1011553-91.2024.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - João Batista de Barros - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Decido. 1- É caso de homologação do laudo pericial. 2- Ante o exposto, homologo o laudo pericial e fixo o valor do título executivo judicial em R$ 14.195,85 ao autor e R$ 1.419,59 ao patrono da parte autora para 30/06/2026, em favor da parte autora. 3- Aguarde-se eventual requerimento da parte credora por cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.. 4- Sem custas e honorários. 5- Após o saneamento das filas nos subfluxo digital, remoção de tarjas e alertas/pendência desnecessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILENE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 443663/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONAFER - CONFEDERAçãO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL

Autor JOãO BATISTA DE BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA

OAB: 370705/SP

MILENE DE SOUZA TEIXEIRA

OAB: 443663/SP

RÉU REVEL

OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000722-64.2025.8.26.0032 (processo principal 1011553-91.2024.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - João Batista de Barros - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Decido. 1- É caso de homologação do laudo pericial. 2- Ante o exposto, homologo o laudo pericial e fixo o valor do título executivo judicial em R$ 14.195,85 ao autor e R$ 1.419,59 ao patrono da parte autora para 30/06/2026, em favor da parte autora. 3- Aguarde-se eventual requerimento da parte credora por cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.. 4- Sem custas e honorários. 5- Após o saneamento das filas nos subfluxo digital, remoção de tarjas e alertas/pendência desnecessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILENE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 443663/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)