Detalhe do processo

0000722-09.2026.8.19.0005

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Arraial do Cabo- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
Classe
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída ao SAF, abordado em 01/08/2025 portando uma trouxa de maconha e um pino de cocaína, conforme laudo pericial de id. 13. O Ministério Público, com base na materialidade comprovada mas na ausência de interesse de agir para o prosseguimento do feito, promoveu o arquivamento do procedimento, invocando a natureza predominantemente educativa das sanções do art. 28 da Lei nº 11.343/06 e os princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa (art. 37 e art. 144, §7º, da CF/88). Sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, I, CF, e art. 24 do CPP) e a promoção de arquivamento isenta de vícios formais ou materiais, impõe-se sua homologação por este Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado em relação ao SAF, com fundamento no art. 395, III, do CPP. . Dê-se baixa. Arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MATHEUS DE ALCANTARA CORRÊA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída ao SAF, abordado em 01/08/2025 portando uma trouxa de maconha e um pino de cocaína, conforme laudo pericial de id. 13. O Ministério Público, com base na materialidade comprovada mas na ausência de interesse de agir para o prosseguimento do feito, promoveu o arquivamento do procedimento, invocando a natureza predominantemente educativa das sanções do art. 28 da Lei nº 11.343/06 e os princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa (art. 37 e art. 144, §7º, da CF/88). Sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, I, CF, e art. 24 do CPP) e a promoção de arquivamento isenta de vícios formais ou materiais, impõe-se sua homologação por este Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado em relação ao SAF, com fundamento no art. 395, III, do CPP. . Dê-se baixa. Arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.