0000722-09.2026.8.19.0005
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Arraial do Cabo- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída ao SAF, abordado em 01/08/2025 portando uma trouxa de maconha e um pino de cocaína, conforme laudo pericial de id. 13. O Ministério Público, com base na materialidade comprovada mas na ausência de interesse de agir para o prosseguimento do feito, promoveu o arquivamento do procedimento, invocando a natureza predominantemente educativa das sanções do art. 28 da Lei nº 11.343/06 e os princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa (art. 37 e art. 144, §7º, da CF/88). Sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, I, CF, e art. 24 do CPP) e a promoção de arquivamento isenta de vícios formais ou materiais, impõe-se sua homologação por este Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado em relação ao SAF, com fundamento no art. 395, III, do CPP. . Dê-se baixa. Arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MATHEUS DE ALCANTARA CORRÊA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída ao SAF, abordado em 01/08/2025 portando uma trouxa de maconha e um pino de cocaína, conforme laudo pericial de id. 13. O Ministério Público, com base na materialidade comprovada mas na ausência de interesse de agir para o prosseguimento do feito, promoveu o arquivamento do procedimento, invocando a natureza predominantemente educativa das sanções do art. 28 da Lei nº 11.343/06 e os princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa (art. 37 e art. 144, §7º, da CF/88). Sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, I, CF, e art. 24 do CPP) e a promoção de arquivamento isenta de vícios formais ou materiais, impõe-se sua homologação por este Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado em relação ao SAF, com fundamento no art. 395, III, do CPP. . Dê-se baixa. Arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.