Detalhe do processo

0000719-65.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000719-65.2025.8.26.0564 (processo principal 1012879-42.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lidia Leite de Siqueira - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Vistos. Homologo o crédito da parte autora em R$ 20.817,92 pois ambas as partes concordaram co m o valor, sendo que este valor está atualizado até 01/05/2026. Consta também que a multa fixada no valor de R$ 45.000,00 reconhecida nos autos 0002352-14.2025.8.26.0564 também já foi depositada nestes autos. Há depósitos de R$ 4.716,63 (p. 37) e R$ 65.087,88 (p. 40) sendo que no somatário desses valores a executada já inclui a multa. Assim, tomando por base esses elementos, tenho que pertence ao exequente o valor da multa R$ 45.000,00 (correção pela conta judicial proporcional) e o valor de R$ 20.817,92 reconhecido pelo laudo pericial atualizado até 01/05/2026. Sendo assim, levante-se em favor do autor o valor de R$ 45.000,00 corrigido proporcionalmente do montante depositado em conta judicial e expeça-se um segundo MLE agora no valor de R$ 20.817,92 (pois esse já está corrigido até 01/05/2026 (o mandado então não poderá constar atualização desde a data do depósito, pois isso resultaria em bis in idem da correção monetária). Providencie o exequente dois formulários MLe nestes termos. Após, manifeste-se o autor se o valor satisfaz a obrigação, neste caso, expeça-se MLe do remanescente ao executado e extinga-se esse cumprimento de sentença. - ADV: FILIPE PEREIRA FARRECA DA SILVA (OAB 394825/SP), FELIPE MELANI FINI (OAB 394316/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Autor LIDIA LEITE DE SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE MELANI FINI

OAB: 394316/SP

FILIPE PEREIRA FARRECA DA SILVA

OAB: 394825/SP

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000719-65.2025.8.26.0564 (processo principal 1012879-42.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lidia Leite de Siqueira - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Vistos. Homologo o crédito da parte autora em R$ 20.817,92 pois ambas as partes concordaram co m o valor, sendo que este valor está atualizado até 01/05/2026. Consta também que a multa fixada no valor de R$ 45.000,00 reconhecida nos autos 0002352-14.2025.8.26.0564 também já foi depositada nestes autos. Há depósitos de R$ 4.716,63 (p. 37) e R$ 65.087,88 (p. 40) sendo que no somatário desses valores a executada já inclui a multa. Assim, tomando por base esses elementos, tenho que pertence ao exequente o valor da multa R$ 45.000,00 (correção pela conta judicial proporcional) e o valor de R$ 20.817,92 reconhecido pelo laudo pericial atualizado até 01/05/2026. Sendo assim, levante-se em favor do autor o valor de R$ 45.000,00 corrigido proporcionalmente do montante depositado em conta judicial e expeça-se um segundo MLE agora no valor de R$ 20.817,92 (pois esse já está corrigido até 01/05/2026 (o mandado então não poderá constar atualização desde a data do depósito, pois isso resultaria em bis in idem da correção monetária). Providencie o exequente dois formulários MLe nestes termos. Após, manifeste-se o autor se o valor satisfaz a obrigação, neste caso, expeça-se MLe do remanescente ao executado e extinga-se esse cumprimento de sentença. - ADV: FILIPE PEREIRA FARRECA DA SILVA (OAB 394825/SP), FELIPE MELANI FINI (OAB 394316/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)