Detalhe do processo

0000718-79.2020.8.19.0005

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Acolho a escusa apresentada por Antonio Misael Lustosa Pires, diante da impossibilidade informada, e determino sua exclusão do encargo. Em substituição, nomeio JOANA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, CRM/RJ 52.67965-8, joanafigueiredo.medica@gmail.com, cadastrado no sistema deste Tribunal, para realizar a perícia médica indireta anteriormente deferida, permanecendo válidos os quesitos e a indicação de assistente técnico já constantes dos autos. Intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo e dados de contato, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Intimem-se
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL ALBERIGI CARDOSO

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor FLAVIANA BARRETO ALBERIGI CARDOSO

Autor MATEUS ALBERIGI CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)03/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL D'ASSUMPÇÃO COSTA

OAB: 149972/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THIAGO BONO DA COSTA

OAB: 174442/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Acolho a escusa apresentada por Antonio Misael Lustosa Pires, diante da impossibilidade informada, e determino sua exclusão do encargo. Em substituição, nomeio JOANA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, CRM/RJ 52.67965-8, joanafigueiredo.medica@gmail.com, cadastrado no sistema deste Tribunal, para realizar a perícia médica indireta anteriormente deferida, permanecendo válidos os quesitos e a indicação de assistente técnico já constantes dos autos. Intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo e dados de contato, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Intimem-se