0000716-79.2009.8.16.0102
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Joaquim Távora
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: civel_jmtavora@yahoo.com.br Autos nº. 0000716-79.2009.8.16.0102 Vistos. Com parcial razão o executado (seq. 381.1). Tratando-se de nova avaliação determinada de ofício pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, os custos deverão ser suportados por ambas as partes, nos termos do art. 95, parte final, do CPC, in verbis: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" (grifei). Assim, retifico o decisum de seq. 269.1, e determino o rateio, em partes iguais, dos honorários periciais entre as partes. Intimem-se novamente os interessados para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo nova impugnação, volvam-me conclusos. Caso contrário, prossiga-se nos termos da decisão de seq. 269.1. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BORTOLO VALLE
Réu FABRICIO MORENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATÁLIO ERONY BERTAPELLI
OAB: 7607/PR
INGRID OLIVETTI BAGATIN
OAB: 46973/PR
NILTON VIEIRA DOS SANTOS
OAB: 10073/PR
NATHALYA GABRIELY FERREIRA LEITE
OAB: 116533/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: civel_jmtavora@yahoo.com.br Autos nº. 0000716-79.2009.8.16.0102 Vistos. Com parcial razão o executado (seq. 381.1). Tratando-se de nova avaliação determinada de ofício pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, os custos deverão ser suportados por ambas as partes, nos termos do art. 95, parte final, do CPC, in verbis: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" (grifei). Assim, retifico o decisum de seq. 269.1, e determino o rateio, em partes iguais, dos honorários periciais entre as partes. Intimem-se novamente os interessados para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo nova impugnação, volvam-me conclusos. Caso contrário, prossiga-se nos termos da decisão de seq. 269.1. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito