Detalhe do processo

0000716-79.2009.8.16.0102

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Joaquim Távora
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: civel_jmtavora@yahoo.com.br Autos nº. 0000716-79.2009.8.16.0102 Vistos. Com parcial razão o executado (seq. 381.1). Tratando-se de nova avaliação determinada de ofício pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, os custos deverão ser suportados por ambas as partes, nos termos do art. 95, parte final, do CPC, in verbis: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" (grifei). Assim, retifico o decisum de seq. 269.1, e determino o rateio, em partes iguais, dos honorários periciais entre as partes. Intimem-se novamente os interessados para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo nova impugnação, volvam-me conclusos. Caso contrário, prossiga-se nos termos da decisão de seq. 269.1. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BORTOLO VALLE

Réu FABRICIO MORENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATÁLIO ERONY BERTAPELLI

OAB: 7607/PR

INGRID OLIVETTI BAGATIN

OAB: 46973/PR

NILTON VIEIRA DOS SANTOS

OAB: 10073/PR

NATHALYA GABRIELY FERREIRA LEITE

OAB: 116533/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: civel_jmtavora@yahoo.com.br Autos nº. 0000716-79.2009.8.16.0102 Vistos. Com parcial razão o executado (seq. 381.1). Tratando-se de nova avaliação determinada de ofício pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, os custos deverão ser suportados por ambas as partes, nos termos do art. 95, parte final, do CPC, in verbis: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" (grifei). Assim, retifico o decisum de seq. 269.1, e determino o rateio, em partes iguais, dos honorários periciais entre as partes. Intimem-se novamente os interessados para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo nova impugnação, volvam-me conclusos. Caso contrário, prossiga-se nos termos da decisão de seq. 269.1. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito