Detalhe do processo

0000715-09.2021.8.16.0156

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de São João do Ivaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000715-09.2021.8.16.0156 Processo: 0000715-09.2021.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$70.422,57 Autor(s): Pedro José de Freitas Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP DESPACHO 1. Homologo o laudo pericial, à medida que eventual conclusão pelo profissional nomeado, em desacordo ou desacerto com tal ou qual alegação encampada por algum das partes, quanto ao mérito, não importa em qualquer eiva ou irregularidade passível de saneamento. Do ponto de vista formal encontra-se, a rigor consonante os requisitos mínimos de estrutura, no que atende aos moldes do art. 473 do CPC. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentam alegações finais escritas. Após, autos conclusos para julgamento. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí/PR, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP

Autor PEDRO JOSé DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO VALDEMIR ZAGO

OAB: 32176/PR

CARLOS ALBERTO XAVIER

OAB: 53198/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000715-09.2021.8.16.0156 Processo: 0000715-09.2021.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$70.422,57 Autor(s): Pedro José de Freitas Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP DESPACHO 1. Homologo o laudo pericial, à medida que eventual conclusão pelo profissional nomeado, em desacordo ou desacerto com tal ou qual alegação encampada por algum das partes, quanto ao mérito, não importa em qualquer eiva ou irregularidade passível de saneamento. Do ponto de vista formal encontra-se, a rigor consonante os requisitos mínimos de estrutura, no que atende aos moldes do art. 473 do CPC. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentam alegações finais escritas. Após, autos conclusos para julgamento. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí/PR, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito