0000714-11.2025.8.16.0115
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Matelândia
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9371 - E-mail: matelandiavaracriminal@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JASON ALVES PRAZO DE 15 dias O(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Dufau e Silva, da Vara Criminal de Matelândia, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, sob nº 0000714-11.2025.8.16.0115, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA, CARINA MACEDO SANTOS, KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS, JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, MARCOS BARBOSA MACEDO, GIANE SILVEIRA, JOÃO VITOR FRANCISCO, MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS, KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO, CLAUDIO DE MOURA FERREIRA, LUCAS MATEUS DOS REIS, ALEX JUNIOR FRANCISCO, EMILY MACEDO DO NASCIMENTO, JASON ALVES, Rosana Barbosa Macedo, MAIELLY CAROLINE , portador(a) do RGDA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) JASON ALVESparte(s) Promovido 131596804 SSP/PR e CPF 094.419.929-17, nascido(a) em 31/12/1999, natural de MACHADO/MG, filho(a) de MARIA motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deAPARECIDA ALVES e JORGE ALVES,CITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 35 - ASSOCIAREM-SE PARA A PRATICA DOS ARTS. 33,oferecimento de denúncia CAPUT E 1°, 34 E 36 DESTA LEI, Reclusão: 3 a 10 anos E Multa ART 2º - PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, PESSOALMENTE OU POR INTERPOSTA PESSOA, ORGANIZAÇAO CRIMINOSA, Reclusão: 3 a 8 anos E Multa oferecida em 24/07/2026 e recebida em 28/07/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: FATO 1 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA Em datas e horários não perfeitamente esclarecidos, mas sendo certo que de“ forma estável e contínua a partir do mês de agosto de 2023 até junho de 2026, no bairro Vila Pazza e regiões adjacentes, neste Município e Comarca de Matelândia/PR, os denunciados MARCOS BARBOSA MACEDO (vulgo "Marquinhos VP"), MAIELLY CAROLINE DA SILVA, CARINA MACEDO SANTOS (vulgo "Cah"), ALEX JÚNIOR FRANCISCO, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS (vulgo "fizinho"), JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS (vulgo "Lê"), JOÃO VITOR FRANCISCO (vulgo "Vitor"), JASON ALVES (vulgo "Magrão"), EMILY MACEDO DO NASCIMENTO, LUCAS MATEUS DOS REIS, KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS, CLÁUDIO DE MOURA FERREIRA (vulgo "Neguinho" ou "Neguinho Pança"), ROSANA BARBOSA MACEDO (vulgo "Mana" ou "Nenza"), CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA (vulgo "Cris"), GIANE SILVEIRA e KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO, de forma consciente e voluntária, constituíram e integraram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. A referida organização criminosa mantinha o controle territorial da região mediante o emprego de fortíssimo armamento, incluindo o uso de fuzis, revólveres calibres .357 Magnum e pistolas. O grupo contava com informantes ("olheiros") para monitorar a ação das forças policiais, além de haver indicativos de cooptação de servidor da Polícia Civil para o vazamento de informações sobre o cumprimento de mandados na cidade (cf. mov. 1.1, pág. 11, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Tal cooptação ficou ainda mais evidente em diálogos extraídos do celular apreendido com Giane, que também era utilizado por Marcos (anexo), como a informação prévia sobre uma operação policial na cidade repassada por pessoa identificada como Larissa em 05/02/2025. Além disso, em 04/02/2025, no grupo denominado 'Família Macedo', o usuário 'Guhvilla' alertou: 'O índio falou que o padrasto do zóio foi lá hoje, falou que o seu Cezar falou que tem altos, que tem uns 30 mandado de prisão aqui na Vila Pazza. Ainda ele falou do Jeh, falou que eles tão procurando o Jeh, o Kama, o Kama também tá com mandado (...) E mais uns outros piás ali'." Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 4 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714- 11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa A organização contava com um braço de assistência jurídica estruturado para atuar na defesa dos membros presos (cf. mov. 1.1, págs. 13-14 e 21-22, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115), debatia estratégias operacionais, como pagamentos de honorários advocatícios oriundos do tráfico ("Advogado quer o dinheiro"), bem como demonstrava a intenção de utilizar empresas de fachada, como um "lava-car", para a lavagem do dinheiro ilícito ("Mano, imagina, ganhar dinheiro, fazer uma empresa de fachada, de lava-car" - cf. mov. 1.1, pág. 29, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). As conversas interceptadas demonstram que Marcos orientava os comparsas presos a confiarem na advogada do grupo, afirmando: "ela é mil grau, ela é fechamento, pode conversar de boa com ela, conversa de boa, ela é do corre entendeu mano, ela é advogada da firma" (cf. mov. 1.1, pág. 13, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). A efetiva atuação do braço jurídico da organização criminosa comprova-se pela orientação direta de Marcos a testemunhas. No dia 13/11/2024, Marcos contatou João Vitor Francisco para instruí-lo sobre seu depoimento na defesa de Lucas Mateus dos Reis e Kauan Guilherme da Silva Santos (autos n. 0003045-97.2024.8.16.0115). Na ocasião, Marcos afirmou: 'o seguinte, ela vai te instruir certinho o que você deve falar lá entendeu, pra ver se nós consegue tirar os piá lá'. A referida audiência ocorreu no dia seguinte (14/11/2024). Coincidentemente, a mesma profissional defende outros diversos integrantes da estrutura, como Maria Helena Barbosa dos Santos e Ilton Simões de Aguiar Júnior, além dos líderes Marcos Barbosa Macedo e Marcos Vitor de Aguiar Macedo. A manutenção do monopólio do tráfico de drogas e o terror imposto aos moradores da região ocorriam mediante a prática sistemática de crimes contra a vida. A extrema periculosidade e a disputaterritorial do grupo são evidenciadas pelos episódios de violência armada em vias públicas e estabelecimentos da Comarca, que resultaram em homicídios com características de execução e terrorismo urbano, notadamente: I) A execução do rival Guivano Pistilhi dos Santos, praticada pelo braço armado da facção, o denunciado Jason Alves (Autos nº 0004108-26.2025.8.16.0115); Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 5 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa II) A execução de Valcir Rodrigues dos Santos, alvejado pelas costas e na cabeça por disparos de calibre 9mm em 24/02/2023 (B.O. 2023/218013 - autos nº 0000563-16.2023.8.16.0115); III) O assassinato de Claudir Vebres Rodrigues, executado com diversos disparos no interior de um veículo em 18/09/2023 (B.O. 2023/1052540 - autos nº 0002966-55.2023.8.16.0115); IV) A morte de Milena de Souza, alvejada nas dependências de um posto de combustíveis em 31/03/2024 (B.O. 403771/2024 - autos nº 0001127-58.2024.8.16.0115); V) A execução de Alexandro de Mello, morto com múltiplos disparos no interior de uma quitinete em 28/07/2024 (B.O. 2024/927718 - autos nº 0003327-38.2024.8.16.0115). A periculosidade da organização é agravada pela ostentação e negociação de arsenal de guerra, pois além de fuzis e pistolas customizadas (Glock, Zabana Sport), o líder Marcos negociava ativamente a compra de carregadores alongados ("pente de 30") e munições de altíssima letalidade ("25 explosiva"), poderio bélico que era utilizado, inclusive, em confrontos contra as forças de segurança do Estado. Exemplificativamente, em fevereiro de 2025, o líder Marcos assumiu a coordenação da rota de fuga ("Dece pra quebrada mano") de um comparsa (Michael) baleado em confronto com a polícia, ocasião em que a organização perdeu um veículo Corolla, uma pistola e R$ 300.000,00 em mercadorias ilícitas. Somado a isso, o histórico de navegação do celular de Marcos revela buscas direcionadas à facção nacional "Comando Vermelho" (hashtag/comandovermelho), evidenciando o alinhamento e a perigosa afinidade estrutural do grupo com o crime organizado em nível nacional (cf. relatório de extração de dados de Marcos e Maielly, elaborado pelo Gaeco, em anexo). A divisão de tarefas na estrutura armada evidencia-se por episódios captados nas interceptações: MARCOS BARBOSA MACEDO: Ostentava armas de grosso calibre (fuzis e pistolas) em vídeos na presença de crianças e adolescentes (cf. mov. 1.1, pág. 28, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115), e coordenava a distribuição de armamento para a contenção dos pontos de tráfico, chegando a orientar onde as armas deveriam ser acauteladas (cf. mov. 1.1, pág. Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia. 2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 6 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa 12, e Relatório Parte 2, vídeos iped10289109149007338849 e iped6891960345262961066, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). MAIELLY CAROLINE DA SILVA: Auxiliava ativamente no núcleo contábil e de preparo das drogas (referindo-se ao preparo da "branca") (cf. mov. 1.1, pág. 18, dos autos nº 0000551- 94.2026.8.16.0115), bem como repassava vídeos das armas de fogo manuseadas pela organização (cf. Relatório Parte 5, fotos iped12888237413362698590 e afins). ROSANA BARBOSA MACEDO ("Mana"): Atuava na contrainteligência e na logística do arsenal. Monitorava as operações policiais ("Lari falou que amanhã vai ter operação") e debatia com o líder Marcos a ocultação de armas pesadas ("como é que ele vai sair dali de dentro de casa com doze, colete e bagulho"), com o fim de despistar as autoridades (cf. Relatório Parte 1, áudios iped4135451164006868382 e iped93427507437021775 dos autos nº 0000551- 94.2026.8.16.0115). CLÁUDIO DE MOURA FERREIRA ("Neguinho"): Atuava como braço comercial e de intercâmbio logístico da organização na cidade de Medianeira/PR. Monitorava a concorrência ("os cara tão vendendo uns pino regado") e gerenciava a estrutura de lavagem de capitais do grupo utilizando um estabelecimento comercial ("Disk Lanche") (cf. Relatório Parte 9, áudio iped3984062159102925838 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). GIANE SILVEIRA: Esposa de Cláudio, atuava como "laranja" no esquema, cedendo sua chave Pix (gianes420@gmail.com) para receber transferências ilícitas vultosas e pulverizar os capitais da facção (cf. Relatório Parte 9, comprovantes dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA ("Cris"): Elo financeiro com o sistema prisional. Intermediava o dinheiro do tráfico para quitar dívidas de drogas de membros encarcerados no isolamento ("isola"), assegurando o domínio da facção também dentro da penitenciária ("consegui mandar R$ 100,00 lá daquele R$ 270,00, que o cuíca fumou lá" — cf. Relatório Parte 1, áudio iped8516729257738495727 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JASON ALVES: Braço armado ativo da Organização Criminosa, responsável por fazer a "contenção" das biqueiras, possuir coletes balísticos e armas, e articular fugas (Fiat Toro) e Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 7 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714- 11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa execuções com o líder Marcos (cf. Relatório Parte 6, áudio iped1725738418506697405, dos autos nº 0000551- 94.2026.8.16.0115). ALEX JÚNIOR FRANCISCO: Atuava ativamente no braço armado do grupo. Monitorava a atividade policial ("Os cara tava cuidando?") e admitiu em áudio ter efetuado disparos de arma de fogo contra um desafeto a bordo de um Fiat Uno (cf. mov. 1.1, pág. 17, e Relatório Parte 4, chat WhatsApp, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS ("fizinho"): Braço armado e segurança das cargas ilícitas. Trocava ostensivamente fotografias de armamentos com o líder e tramava o assassinato de rivais ("se for pra nós pegar o Jeh e o Pitu nós pega a hora que nós quiser louco") e potenciais delatores para proteger a organização. Enviava ostensivamente fotografias empunhando revólveres cal. 38 e .357 (cf. mov. 1.1, págs. 20-21, e Relatório Parte 6, áudios iped4865570222363567736 e fotos, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JOÃO VITOR FRANCISCO ("VITOR"): Cuidava expressamente da proteção territorial, solicitando armamento ao líder ("não ficar sem nada aí nesse natalzão") para exercer a "contenção" das "lojinhas" de drogas e afastar grupos rivais (cf. mov. 1.1, pág. 14, eRelatório Parte 2, áudio iped14657524434299882742, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA: Braço financeiro e administrativo. Recebia remessas de entorpecentes já fracionadas e procedia às prestações de contas financeiras da traficância diretamente ao líder através de transações bancárias sistemáticas ("Esse é o resumo daquela última lá né filhão..." - cf. mov. 1.1, págs. 22-23, e Relatório Parte 8, "resumo da última", áudio iped9202251877101300471, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS ("Lê"): Transformou sua "biqueira" em ponto de venda 24 horas por dia ("Falei aqui que a biqueira agora é 24h") e utilizava táticas de ocultação de drogas sob a terra para ludibriar as forças policiais, chegando a ser severamente advertida pelo líder quando perdeu um lote de entorpecentes enterrados (cf. mov. 1.1, págs. 25-27, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). CARINA MACEDO SANTOS: Mantinha comércio de maconha e utilizava a intimidação estrutural do grupo (liderado por seu tio) para coagir devedores ("eu vou lá na casa Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 8 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa dele, ou ele me paga ou eu não saio da frente do barraco dele" - cf. mov. 1.1, pág. 17, e Relatório Parte 3, áudio iped16462215999547986111, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). EMILY MACEDO DO NASCIMENTO: Atuava de forma ativa no núcleo de varejo e na contrainteligência da organização. Era responsável por monitorar e alertar o grupo sobre a presença e as ações policiais na região ("duas mulher foi presa ontem na vila Nova"), prestando informações vitais para a segurança da facção, além de receber remessas de entorpecentes do líder para revenda ("Deixo verde pra vc vender") (cf. mov. 1.1 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115 e dados extraídos do celular de João em anexo). KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO: Atuava de forma ativa na engrenagem estrutural das biqueiras, recebendo remessas de entorpecentes do líder para revenda direta e atuando na linha de frente do grupo (cf. dados extraídos do celular de João em anexo). KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS: Exercia a função de principal articulador e varejista de drogas de alto valor agregado ("drogas gourmet") da organização. Em prol da facção, elaborava e divulgava "cardápios" virtuais detalhados com a precificação de diversas substâncias (Skunk, Hash Dry, cogumelos, LSD, Colômbia Gold), organizando "rateios" para ampliar o alcance e maximizar os lucros do esquema criminoso (cf. sentença e dados extraídos do celular de João em anexo). LUCAS MATEUS DOS REIS: Operava na linha de frente da logística e distribuição, utilizando inclusive as residências vinculadas à chefia como base ("eu moro aqui na casa do Marquinhos"). No seio da organização, atuava solicitando constantes reabastecimentos de maconha ("pren") e cocaína ("branco") à organização ("Será que o teu lá tem o branco?"), a fim de manter o fluxo ininterrupto de vendas nos pontos dominados (cf. dados extraídos do celular de João em anexo). Além dos dados extraídos e interceptações realizada, as prisões em flagrante e apreensões realizadas anteriormente em desfavor dos membros da organização criminosa, evidenciam seu modus operandi: Prisão e apreensão em desfavor de Marcos Barbosa Macedo ("Marquinhos VP") e Marcos Vitor de Aguiar Macedo: Prisão em flagrante deflagrada em 07 de fevereiro de 2025, durante o cumprimento de mandado de busca na residência localizada na Rua Quero-quero, nº Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia. 2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 9 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa 130, ocasião em que foi apreendida uma arma de fogo de uso restrito da marca Sig Sauer, calibre 9mm (nº de série 7C001487), municiada, que era utilizada pelo grupo e mantida oculta no guarda-roupas (cf. mov. 1.1, págs. 4-5, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115; e autos da Ação Penal nº 0003959- 91.2025.8.16.0030). Somou-se a isso a apreensão de R$ 3.984,00 em espécie oriundos do tráfico e de 4 (quatro) aparelhos celulares da organização (cf. movs. 26.1 e 29.1, PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Prisão e apreensões na residência de Carina Macedo Santos ("Cah"): Alvo de busca e apreensão (Alvo 05) que culminou em prisão em flagrante, gerando a Ação Penal nº 0001998-20.2026.8.16.0115, em virtude da apreensão de entorpecentes comercializados pela acusada, além de aparelhos celulares e balanças de precisão destinadas à pesagem da droga (cf. Laudo Pericial nº 65.466/2026 e rol de testemunhas, PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Prisão e apreensões de Maria Helena Barbosa dos Santos ("Lê"): Responsável por gerenciar a "biqueira" da organização, foi presa em flagrante por tráfico, tendo sido apreendidos entorpecentes ilícitos que ensejaram a deflagração da Ação Penal nº 0000066-31.2025.8.16.0115 (cf. Auto de Constatação Provisória, mov. 1.11, e Laudo Pericial nº 4.662/2025, mov. 86.1, do PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Prisão e apreensão de João Vitor Rodrigues da Silva: Membro integrante da organização (Alvo 09) detido através de prisão e busca pessoal, momento em que foi interceptado e apreendido com dinheiro em espécie oriundo das vendas de drogas do grupo criminoso (cf. depoimento do policial Edward Mendonça, rol de testemunhas do PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Prisões vinculadas de Lucas Mateus dos Reis e Kauan Ghilherme da Silva Santos: Presos em flagrante e condenados pela prática de tráfico de drogas (Ação Penal nº 0003045-97.2024.8.16.0115), cuja assistência jurídica e defesa (incluindo orientações de audiência por Marcos Macedo) foram inteiramente patrocinadas e coordenadas pela organização criminosa, demonstrando a estruturação contínua da organização criminosa armada (cf. mov. 1.1, pág. 13, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115; e Sentença condenatória contida no mov. 1.5, PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 10 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa FATO 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas no Fato 1, os denunciados MARCOS BARBOSA MACEDO (vulgo "Marquinhos VP"), MAIELLY CAROLINE DA SILVA, CARINA MACEDO SANTOS (vulgo "Cah"), ALEX JÚNIOR FRANCISCO, DIEGO RODRIGUESDOS SANTOS (vulgo "fizinho"), JOVc viuÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS (vulgo "Lê"), JOÃO VITOR FRANCISCO (vulgo "Vitor"), JASON ALVES (vulgo "Magrão"), EMILY MACEDO DO NASCIMENTO, LUCAS MATEUS DOS REIS, KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS, CLÁUDIO DE MOURA FERREIRA (vulgo "Neguinho" ou "Neguinho Pança"), ROSANA BARBOSA MACEDO (vulgo "Mana" ou "Nenza"), CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA (vulgo "Cris"), GIANE SILVEIRA e KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO, associaram-se de forma estável e permanente para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, comercializando e armazenando substâncias entorpecentes, notadamente cocaína, haxixe, skunk, "Colômbia Gold" e maconha prensada. A dinâmica criminosa e a divisão de tarefas da associação operava da seguinte forma: MARCOS BARBOSA MACEDO: Exercia o comando-geral do narcotráfico. Coordenava a logística de aquisição de drogas em Medianeira/PR, determinava a tabela de preços ("fazendo dois por um"), recebia a contabilidade das vendas, cobrava os subordinados por perdas de entorpecentes e centralizava o lucro das biqueiras da Vila Pazza e regiões adjacentes. Negociava a contratação de caminhões equipados com fundos falsos estruturais ("caminhão con mocó") para o transporte dissimulado de grandes cargas ilícitas, além de adquirir frações puras de entorpecentes ("meio da branca", referente a 500g de cocaína). O robusto volume do narcotráfico operado pelo grupo está materializado em fotografias armazenadas pelo líder, que exibem porta-malas de veículos lotados de tabletes de maconha e galpões de armazenamento contendo pilhas paletizadas de drogas embaladas para distribuição em larga escala (cf. Relatório Parte 7, áudio iped17438490291727303485, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115, bem como relatório de extração de dados de Marcos e Maielly, elaborado pelo Gaeco, em anexo). MAIELLY CAROLINE DA SILVA: Esposa do líder, atuava como gerente de logística e finanças. Era responsável pelo fracionamento e preparo das drogas ("fazendo a branca"), pesagem, contagem de buchas e envio de remessas para as "biqueiras", além de movimentar o capital ilícito através de contas bancárias de terceiros ("laranjas"), inclusive utilizando os dados de sua filha adolescente. As conversas revelam seu trabalho diário: "Acabei de fazer as de 20 do Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 11 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa João. Falta da Lê e as de 50" (cf. Relatório Parte 5, áudio iped17035715140977521163, dos autos nº 0000551- 94.2026.8.16.0115). A coordenação das atividades ilícitas de Marcos acima mencionadas, o contato com fornecedores e a articulação de logística ocorriam, de forma contínua, através de um perfil conjugal na rede social Facebook ("Marcos X Maielly"), demonstrando a simbiose delitiva entre o líder e sua companheira na cúpula da associação (cf. relatório de extração de dados de Marcos e Maielly, elaborado pelo Gaeco, em anexo). CLÁUDIO DE MOURA FERREIRA ("Neguinho"): Associou-se a Marcos operando como forte parceiro atacadista em Medianeira/PR. Repassava relatórios detalhados ao líder Marcos sobre a qualidade e os tipos de cocaína que a concorrência estava ofertando na praça ("pino regado", "diferenciada"), alinhando a manutenção das fatias de mercado e efetuando vultosas transações bancárias na conta de sua esposa, usando como fachada um "Disk Lanche" (cf. Relatório Parte 9 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Ademais, utilizando o aparelho celular de sua esposa, Cláudio mantinha contato ativo com outros membros ('Mano') para trocar 'resumos' e prestações de contas financeiras. Nestas conversas, gerenciava débitos vultosos do tráfico, reportando valores expressivos como 'Lamps $66.500', 'Tamires 22.400', 'Belo 25.900' e 'Markin 30.800'. Exercia cobranças de forma intimidatória, havendo registro em áudio no qual cobra agressivamente um indivíduo afirmando: 'Você fez eu perder 40 mil reais'. GIANE SILVEIRA: Atuava dissimulando os proventos da associação criminosa. Emprestava as contas bancárias atreladas ao seu e-mail (gianes420@gmail.com) e à Lanchonete para receber depósitos fracionados de R$ 8.000,00 e R$ 2.000,00 ordenados pelo líder Marcos (cf. Relatório Parte 9, comprovantes, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Para além de emprestar suas contas bancárias, Giane viabilizou as comunicações ilícitas da cúpula, uma vez que a organização se utilizava de seu terminal telefônico (identificado como 'Fé Lanches') para a transmissão de relatórios de contabilidade ('resumos'). A denunciada também interagia nas negociações financeiras da organização, constando diálogos em que solicitou diretamente a um fornecedor ('Dodô') a realização de trocas de numerário via Pix ('preciso de 6.000 ainda'), facilitando o fluxo de capitais ilícitos. CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA ("Cris"): Fazia a ponte financeira do narcotráfico com os apenados. Solicitava remessas do lucro do tráfico operado por Marcos nas ruas para quitar dívidas de consumo de drogas que seu marido acumulava nas celas de Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 12 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa isolamento ("isola") da penitenciária (cf. Relatório Parte 1 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). ROSANA BARBOSA MACEDO ("Mana"): Dava apoio logístico primordial para que o tráfico não fosse interrompido, ocultando armas e entorpecentes em residências ("ferramentas") para burlar batidas policiais alertadas pela contrainteligência do grupo (cf. Relatório Parte 1 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA: Braço-direito da administração do varejo. Era incumbido de "administrar" os estoques de maconha e cocaína ("verde e branca") nos pontos de venda, receber lotes fracionados de Marcos e Maielly, e realizar sistemáticas prestações de contas financeiras por WhatsApp, acompanhadas de transferências bancárias dos lucros para a chefia ("A penúltima tinha ficado 700, foi dado 100 no pix... daí o que ficar é o resumo") (cf. Relatório Parte 8, áudio iped2464745719396242486 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS ("Lê"): Gerenciava a biqueira da organização de forma ininterrupta, determinando o funcionamento "24 horas" do ponto de venda ("Falei aqui que a biqueira agora é 24h"). Realizava vendas diretas aos usuários, repassava os lucros à chefia via Pix e utilizava táticas de ocultação, como enterrar drogas no solo de matagais para dificultar o flagrante policial (cf. Relatório Parte 5, áudio iped436506195872873094, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). CARINA MACEDO SANTOS ("Cah"): Responsável por outra "biqueira" do grupo, voltada essencialmente à comercialização de maconha. Realizava a avaliação de qualidade das drogas ("é comercialzinho bom") ("não é ruim tanto assim não. Mas tem que vender ela regadin"), mantinha contato com os usuários,cobrava devedores sob a intimidação estrutural da facção e reportava subtrações de entorpecentes ao líder Marcos (cf. Relatório Parte 3, áudio iped9526419796376756276, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). ALEX JÚNIOR FRANCISCO: Braço armado garantidor da atividade mercantil. Além de atuar na "contenção" das biqueiras, assegurava o controle e o monopólio territorial do comércio de drogas, vigiando a região e intimidando terceiros que tentavam traficar no bairro sem a "autorização" da organização (cf. mov. 1.1 e relatórios de análise de aparelhos apreendidos dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 13 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24 /07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS ("fizinho"): Apoio armado e logístico do tráfico. Protegia as cargas de droga contra investidas de grupos rivais ou apreensões policiais, além de articular "corres" para resgatar armas e entorpecentes que precisavam ser rapidamente escondidos ou retirados dos locais de venda (cf. mov. 1.1 e relatórios de análise de aparelhos apreendidos dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JOÃO VITOR FRANCISCO ("Vitor"): Desempenhava a função de segurança estática das biqueiras. Solicita constantemente armamento de fogo ao líder ("não ficar sem nada aí nesse natalzão") para exercer ostensivamente a "contenção" das lojinhas de drogas e garantir a proteção dos traficantes locais e do dinheiro arrecadado (cf. mov. 1.1 e relatórios de análise de aparelhos apreendidos dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JASON ALVES ("Magrão"): Atuava como garantidor e executor bélico do narcotráfico. Articulava diretamente com o líder Marcos o emprego tático de armas de grosso calibre (fuzis, citados como "fura"), coletes balísticos e veículos de fuga (Fiat Toro) para realizar a "contenção" noturna das lojinhas de entorpecentes, garantindo que as bocas de fumo operassem livremente e que os clientes pudessem comprar as drogas sem interrupção de forças rivais ou policiais (cf. mov. 1.1 e relatórios de análise de aparelhos apreendidos dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). EMILY MACEDO DO NASCIMENTO: Atuava mista e intensamente no varejo e preparo da droga. Auxiliava Maielly a "contar as buchas" de entorpecentes no prato, auxiliava Maria Helena na ocultação ("cavocar" e esconder a droga na terra) e comercializava diretamente a droga via celular ("Tem um fino pra salvar" / "Queria pega um verde") com consumidores finais locais (cf. Anexo 67.031/2026, pág. 2141 e 1377, bem como dados extraídos do celular de João). KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO: Recebia porções de entorpecentes ("verde") diretamente dos núcleos de distribuição para atuar na entrega corpo a corpo ("Ó Camila, então traz aqui na porta") com os usuários do bairro (cf. Anexo 67.031/2026, pág. 2141, bem como dados extraídos do celular de João). KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS: Varejista focado em "drogas gourmet" de altíssimo valor agregado (Skunk, Colômbia Gold, Hash Dry, Cogumelos, LSD). Desenvolveu uma Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia. 2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 14 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa rede de clientes ("cremas") e organizava consórcios virtuais ("rateios") com envio de tabelas de preços ("10g por 50$ / Skunk 1/2/3") e cobranças via PIX ("Mínimo 10g 8 R$ a grama... Mercadoria chega sexta a noite"). O vínculo associativo estáveis é evidenciado pela proteção jurídica ("advogada da firma") prestada pela liderança da facção quando de sua prisão em flagrante, que gerou sua condenação nos autos nº 0003045- 97.2024.8.16.0115 (cf. Anexo 67.054/2026, pág. 16541, bem como dados extraídos do celular de João). LUCAS MATEUS DOS REIS: Subordinado encarregado de reabastecer as "lojinhas" de varejo. Fazia contínuos pedidos de maconha ("pren") e cocaína ("branco") a Marcos e Kauan para garantir a venda ininterrupta aos usuários ("Será que o teu lá tem o branco?"). Operava o comércio utilizando bases da própria chefia ("eu moro aqui na casa do Marquinhos"). Foi condenado junto a Kauan (Ação Penal nº 0003045-97.2024.8.16.0115), evidenciando o conluio estrutural e perene (cf. Anexo 67.054/2026, pág. 16536, bem como dados extraídos do celular de João). A investigação demonstrou que o grupo criminoso exercia o controle do território e a proteção dos pontos de venda de drogas utilizando fortíssimo armamento. Há fartos indícios do uso e ostentação de armas de grosso calibre, incluindo fuzis e pistolas, por membros da associação, além de trocas de fotografias de armas entre os denunciados (cf. mov. 1.1, págs. 15, 24 e 28, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Destaca-se a participação e a presença de menores de idade no contexto dos crimes. Constatou-se, por exemplo, que Marcos Barbosa Macedo utilizava a conta bancária de sua enteada adolescente (N.I. da S.R.) para as operações financeiras do grupo (cf. mov. 1.1, pág. 13, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115), bem como vídeos do líder ostentando armas e atirando na presença de crianças e adolescentes (cf. mov. 1.1, pág. 28, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Ainda, o núcleo de varejo e "drogas gourmet" contava com a atuação direta de EMILY MACEDO DO NASCIMENTO, que negociava porções de maconha ("verde", "finos") e debatia explicitamente o "tráfico de droga" em conversas de WhatsApp com outras integrantes. Em conluio, KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS e LUCAS MATEUS DOS REIS atuavam no escoamento de drogas de alto valor. Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 15 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa Os diálogos extraídos das últimas apreensões realizadas comprovam que Kauan organizava consórcios (rateios) virtuais para a venda de maconha tipo exportação, divulgando tabelas de preços aos usuários ("Rateio Colômbia gold. Tropa flor nova na área, precinho pra quem é cliente cremas! Mínimo 10g 8 R$ a grama. Pix... Mercadoria chega sexta a noite"), enquanto Lucas solicitava entorpecentes em barra ("pren") para fracionamento e distribuição local. O vínculo destes também está materializado pelo suporte jurídico ("advogada da firma") prestado pelo líder Marcos durante os trâmites da Ação Penal em que Kauan e Lucas foram processados. A materialidade e autoria dos delitos estão consubstanciadas no robusto acervo de provas obtido a partir daextração autorizada judicialmente dos dados do aparelho celular do líder Marcos Barbosa Macedo, apreendido em Foz do Iguaçu /PR. Os diálogos de WhatsApp interceptados incluem intensas trocas de fotografias de drogas prontas para venda, negociações financeiras detalhadas da traficância, exibição ostensiva de armas de fogo de grosso calibre, além de imagens do líder disparando armas de fogo na presença de crianças e adolescentes. Tudo conforme documentos extraídos dos autos n.: i) 0000714- 11.2025.8.16.0115 (Procedimento Investigatório Criminal): informação sobre tráfico de drogas (mov. 1.1 - págs. 8/16); informação sobre endereço de alvo (mov. 1.1 - págs. 17 a 19); Certidões de Antecedentes Criminais de Marcos Barbosa Macedo (mov. 1.1 - págs. 20 a 46 e mov. 6.2); Laudo de Exame de Eficiência e Prestabilidade n. 20.076/2025 extraído dos autos de ação penal n. 0003959-91.2025.8.16.0030, em que Marcos Barbosa Macedo e Marcos Vitor de Aguiar Macedo foram denunciados pela prática, em tese, do crime do art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 29 do Código Penal (mov. 14.1); auto de entrega de 4 aparelhos celulares apreendidos para extração de dados (mov. 26.1); ofício de encaminhamento de valores apreendidos (R$ 3.984,00) relacionados ao crime de tráfico de drogas por Marcos Barbosa Macedo (mov. 29.1); comprovantes de apreensão (movs. 34.1 a 34.8); ofício informando sobre a extração de dados realizada (mov. 57.1); ofício informando sobre a perícia realizada nos 4 celulares apreendidos (mov. 62.1); certidões de cumprimento de mandados de prisão (movs. 84.1 a 84.6); autos de exibição e apreensão, autos circunstanciados de busca e apreensão e de busca pessoal, termos de apreensão e boletins de ocorrência anexos; bem como laudos e relatórios referentes às extrações de dados dos celulares apreendidos; Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262- 1864 Página 16 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24 /07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa ii) 0000408-42.2025.8.16.0115 (Busca e Apreensão Cautelar): informação sobre endereço de alvo (mov. 1.2); informação sobre tráfico de drogas; relatório da situação processual executória de Marcos Barbosa Macedo (mov. 1.4); sentença da ação penal n. 0003045-97.2024.8.16.0115, que condenou Lucas Mateus dos Reis e Kauan Ghilherme da Silva Santos nas sanções do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (mov. 1.5); Boletim de ocorrência n. 2024/1212590, extraído dos autos de n. 0003663-42.2024.8.16.0115 (mov. 1.6); Boletim de ocorrência n. 2023/1052540, extraído dos autos n. 0002966-55.2023.8.16.0115 (mov. 1.7); Boletim de ocorrência n. 2023/218013, extraído dos autos n. 0000563-16.2023.8.16.0115 (mov. 1.8); relatório de atendimento a local de crime extraído dos autos n. 0001127-58.2024.8.16.0115 (mov. 1.9); Boletim de ocorrência n. 2024/927718, extraído dos autos n. 0003327-38.2024.8.16.0115 (mov. 1.10); Boletim de ocorrência n. 2024 /1300141, extraído dos autos n. 0003665-12.2024.8.16.0115 (mov. 1.11); certidão de cumprimento de mandado de busca e apreensão (movs. 14.1 e 19.2); e auto de entrega (mov. 35.1); iii) 0000551-94.2026.8.16.0115 (Busca e Apreensão Cautelar): antecedentes criminais (movs. 1.2 a 1.15); informação policial n. 0118/2025 (mov. 1.21); informação policial n. 0119/2025 (mov. 1.22); relatório de análise de aparelho celular apreendido com Marcos Barbosa Macedo (movs. 1.23 a 1.31); relatório policial n. 001/2026 (movs. 8.2 e 38.2); e certidões de cumprimento de mandados de prisão (movs. 48.1, 50.1, 52.1, 56.1, 59.1 e 63.1 a 63.5); iv) 0001998-20.2026.8.16.0115 (Ação penal contra Carina Macedo Santos - artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006): Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1); Depoimentos (mov. 1.2/1.5 e 35); boletim de ocorrência (mov. 1.6); mandados de prisão e busca e apreensão (mov. 1.7); interrogatório (mov. 1.8/1.9 e 35); auto de exibição e apreensão (mov. 1.13) e auto de constatação provisória de droga (mov 1.17) e Laudo Pericial n. 65.466/2026 (mov. 36.3); v) 0000066-31.2025.8.16.0115 (Ação penal contra Maria Helena Barbosa dos Santos - artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006): Boletim de Ocorrência nº 2025/31729 (mov. 1.4), Termos de Depoimentos (movs. 1.5/1.6 e 1.7/1.8), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.9), Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.11), Relatório Final da Autoridade Policial (mov. 48.1) e Laudo Pericial n. 4.662/2025 (mov. 86.1). Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262- 1864 Página 17 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24 /07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa Diante do exposto, o Ministério Público oferece a presente denúncia, imputando aos acusados a prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, com as agravantes de emprego de arma de fogo e participação de adolescentes (Art. 2º, §§ 2º e 4º) - Fato 1; e no artigo 35, caput, cc. artigo 40, incisos IV e VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal). Dessa forma, o Ministério Público requer o recebimento da denúncia, pois atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. De outro lado, pugna-se pela citação dos denunciados, devendo ser observado o rito ordinário em razão do quantum de pena e também pela cumulação de infrações penais. Com lastro no art. 387, IV, do CPP e art. 9º da Resolução 243/2021 do CNMP, postula-se a fixação de um valor mínimo indenizatório, a título de danos materiais indenizáveis, decorrentes das infrações penais, a serem demonstrados no curso da instrução, pugnando-se ainda pela fixação de reparação a título de danos morais coletivos decorrente do crime de tráfico ilícito de drogas, no importe entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00, a ser revertido em benefício do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (Lei nº 20.094/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 5.309/2020), o qual ostenta, entre seus objetivos, especificamente, gerir os recursos destinados à preservação da saúde pública em âmbito estadual 1 . Postula, por fim, a produção de todas as provas que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos criminosos, especialmente, o depoimento das testemunhas adiante arroladas. ROL DE TESTEMUNHAS E INFORMANTES: 1. RONE LEÃO DE MACEDO, Agente de Polícia Judiciária (responsável pelos relatórios do Setor de Inteligência que identificaram a estrutura, liderança e divisão de tarefas da organização criminosa), brasileiro, inscrito no CPF n. 005.406.619-02, nascido em 09/10/1978, com comunicação à chefia da repartição, na forma do art. 221, §3º, do Código de Processo Penal, 1 “O tráfico ilícito de drogas é um dos crimes mais perniciosos para a sociedade brasileira, pois dele notoriamente decorrem guerras pelo poder, ameaças, extorsões, homicídios, comércio clandestino de armas de fogo, corrupção e aliciamento de menores e servidores públicos, desestruturação de famílias, problemas de saúde pública, relacionados à dependência química, aumento de crimes de furto e roubo para obtenção de meios para pagamento de drogas, domínio territorial por criminosos, abalo coletivo no sentimento de segurança, tudo isso gerando graves prejuízoseconômicos e extrapatrimoniais para a sociedade, de onde exsurge, claramente, o dano moral coletivo in re ipsa” (STJ – REsp 1.799.346/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 13/12/2019). Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 18 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714- 11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa informando-se no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 2. MÁRCIO DELFIM BRITO, Agente de Polícia Judiciária (responsável pelas diligências de campo e relatórios de monitoramento dos endereços utilizados pelo grupo), brasileiro, inscrito no CPF n. 032.777.429-03, nascido em 27/11/1978, com comunicação à chefia da repartição, na forma do art. 221, §3º, do Código de Processo Penal, informando-se no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 3. JESSICA MARIA FARIAS SILVA (Delegada de Polícia Civil nesta Comarca de Matelândia), brasileira, casada, inscrita no CPF n. 075.724.084-43, nascida em 20/11/1991, filha de Elza Maria Farias de Lima, podendo ser localizada na Delegacia de Polícia de Matelândia, localizada na Rua Napoleão Laureano, 764, bairro Vila Nova, neste Município e Comarca de Matelândia/PR; 4. FERNANDO DE CARVALHO SANT'ANA, Delegado de Polícia (comandou a equipe responsável pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão na residência do líder Marcos Barbosa Macedo e de Maielly Caroline da Silva [Alvos 01 e 02]), brasileiro, com comunicação à chefia da repartição, na forma do art. 221, §3º, do Código de Processo Penal, informando-se no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 5. FABIO DE OLIVEIRA, Sub-Tenente PM (comandou a equipe de busca na residência de Carina Macedo Santos [Alvo 05], onde, além dos celulares do grupo, foram apreendidas balanças de precisão e entorpecentes), brasileiro, com requisição à autoridade superior, na forma do art. 221, §2º, do Código de Processo Penal, informando-se no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 6. DIONE TIAGO MENEGATTI, Cabo PM (comandou a equipe que executou as buscas na residência de Rosana Barbosa Macedo e Kamila Vitória Barbosa Macedo [Alvos 03 e 04]), brasileiro, inscrito no CPF n. 068.507.849-35, nascido em 21/01/1989, no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 7. EDWARD MENDONÇA, 2º Sargento PM (comandou a equipe responsável pela prisão e busca pessoal em João Vitor Rodrigues da Silva [Alvo 09], ocasião em que foi apreendido dinheiro em Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 19 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa espécie), brasileiro, inscrito no CPF n. 842.196.889-00, nascido em 30/07 /1973, no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714- 11.2025.8.16.0115. ;) e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a)INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Marcus Vinicius Citton Menoncin, Estagiário, conferi e digitei. Matelândia, 04 de agosto de 2026. Rodrigo Dufau e Silva Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SIGILO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9371 - E-mail: matelandiavaracriminal@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JASON ALVES PRAZO DE 15 dias O(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Dufau e Silva, da Vara Criminal de Matelândia, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, sob nº 0000714-11.2025.8.16.0115, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA, CARINA MACEDO SANTOS, KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS, JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, MARCOS BARBOSA MACEDO, GIANE SILVEIRA, JOÃO VITOR FRANCISCO, MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS, KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO, CLAUDIO DE MOURA FERREIRA, LUCAS MATEUS DOS REIS, ALEX JUNIOR FRANCISCO, EMILY MACEDO DO NASCIMENTO, JASON ALVES, Rosana Barbosa Macedo, MAIELLY CAROLINE , portador(a) do RGDA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) JASON ALVESparte(s) Promovido 131596804 SSP/PR e CPF 094.419.929-17, nascido(a) em 31/12/1999, natural de MACHADO/MG, filho(a) de MARIA motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deAPARECIDA ALVES e JORGE ALVES,CITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 35 - ASSOCIAREM-SE PARA A PRATICA DOS ARTS. 33,oferecimento de denúncia CAPUT E 1°, 34 E 36 DESTA LEI, Reclusão: 3 a 10 anos E Multa ART 2º - PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, PESSOALMENTE OU POR INTERPOSTA PESSOA, ORGANIZAÇAO CRIMINOSA, Reclusão: 3 a 8 anos E Multa oferecida em 24/07/2026 e recebida em 28/07/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: FATO 1 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA Em datas e horários não perfeitamente esclarecidos, mas sendo certo que de“ forma estável e contínua a partir do mês de agosto de 2023 até junho de 2026, no bairro Vila Pazza e regiões adjacentes, neste Município e Comarca de Matelândia/PR, os denunciados MARCOS BARBOSA MACEDO (vulgo "Marquinhos VP"), MAIELLY CAROLINE DA SILVA, CARINA MACEDO SANTOS (vulgo "Cah"), ALEX JÚNIOR FRANCISCO, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS (vulgo "fizinho"), JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS (vulgo "Lê"), JOÃO VITOR FRANCISCO (vulgo "Vitor"), JASON ALVES (vulgo "Magrão"), EMILY MACEDO DO NASCIMENTO, LUCAS MATEUS DOS REIS, KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS, CLÁUDIO DE MOURA FERREIRA (vulgo "Neguinho" ou "Neguinho Pança"), ROSANA BARBOSA MACEDO (vulgo "Mana" ou "Nenza"), CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA (vulgo "Cris"), GIANE SILVEIRA e KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO, de forma consciente e voluntária, constituíram e integraram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. A referida organização criminosa mantinha o controle territorial da região mediante o emprego de fortíssimo armamento, incluindo o uso de fuzis, revólveres calibres .357 Magnum e pistolas. O grupo contava com informantes ("olheiros") para monitorar a ação das forças policiais, além de haver indicativos de cooptação de servidor da Polícia Civil para o vazamento de informações sobre o cumprimento de mandados na cidade (cf. mov. 1.1, pág. 11, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Tal cooptação ficou ainda mais evidente em diálogos extraídos do celular apreendido com Giane, que também era utilizado por Marcos (anexo), como a informação prévia sobre uma operação policial na cidade repassada por pessoa identificada como Larissa em 05/02/2025. Além disso, em 04/02/2025, no grupo denominado 'Família Macedo', o usuário 'Guhvilla' alertou: 'O índio falou que o padrasto do zóio foi lá hoje, falou que o seu Cezar falou que tem altos, que tem uns 30 mandado de prisão aqui na Vila Pazza. Ainda ele falou do Jeh, falou que eles tão procurando o Jeh, o Kama, o Kama também tá com mandado (...) E mais uns outros piás ali'." Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 4 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714- 11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa A organização contava com um braço de assistência jurídica estruturado para atuar na defesa dos membros presos (cf. mov. 1.1, págs. 13-14 e 21-22, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115), debatia estratégias operacionais, como pagamentos de honorários advocatícios oriundos do tráfico ("Advogado quer o dinheiro"), bem como demonstrava a intenção de utilizar empresas de fachada, como um "lava-car", para a lavagem do dinheiro ilícito ("Mano, imagina, ganhar dinheiro, fazer uma empresa de fachada, de lava-car" - cf. mov. 1.1, pág. 29, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). As conversas interceptadas demonstram que Marcos orientava os comparsas presos a confiarem na advogada do grupo, afirmando: "ela é mil grau, ela é fechamento, pode conversar de boa com ela, conversa de boa, ela é do corre entendeu mano, ela é advogada da firma" (cf. mov. 1.1, pág. 13, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). A efetiva atuação do braço jurídico da organização criminosa comprova-se pela orientação direta de Marcos a testemunhas. No dia 13/11/2024, Marcos contatou João Vitor Francisco para instruí-lo sobre seu depoimento na defesa de Lucas Mateus dos Reis e Kauan Guilherme da Silva Santos (autos n. 0003045-97.2024.8.16.0115). Na ocasião, Marcos afirmou: 'o seguinte, ela vai te instruir certinho o que você deve falar lá entendeu, pra ver se nós consegue tirar os piá lá'. A referida audiência ocorreu no dia seguinte (14/11/2024). Coincidentemente, a mesma profissional defende outros diversos integrantes da estrutura, como Maria Helena Barbosa dos Santos e Ilton Simões de Aguiar Júnior, além dos líderes Marcos Barbosa Macedo e Marcos Vitor de Aguiar Macedo. A manutenção do monopólio do tráfico de drogas e o terror imposto aos moradores da região ocorriam mediante a prática sistemática de crimes contra a vida. A extrema periculosidade e a disputaterritorial do grupo são evidenciadas pelos episódios de violência armada em vias públicas e estabelecimentos da Comarca, que resultaram em homicídios com características de execução e terrorismo urbano, notadamente: I) A execução do rival Guivano Pistilhi dos Santos, praticada pelo braço armado da facção, o denunciado Jason Alves (Autos nº 0004108-26.2025.8.16.0115); Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 5 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa II) A execução de Valcir Rodrigues dos Santos, alvejado pelas costas e na cabeça por disparos de calibre 9mm em 24/02/2023 (B.O. 2023/218013 - autos nº 0000563-16.2023.8.16.0115); III) O assassinato de Claudir Vebres Rodrigues, executado com diversos disparos no interior de um veículo em 18/09/2023 (B.O. 2023/1052540 - autos nº 0002966-55.2023.8.16.0115); IV) A morte de Milena de Souza, alvejada nas dependências de um posto de combustíveis em 31/03/2024 (B.O. 403771/2024 - autos nº 0001127-58.2024.8.16.0115); V) A execução de Alexandro de Mello, morto com múltiplos disparos no interior de uma quitinete em 28/07/2024 (B.O. 2024/927718 - autos nº 0003327-38.2024.8.16.0115). A periculosidade da organização é agravada pela ostentação e negociação de arsenal de guerra, pois além de fuzis e pistolas customizadas (Glock, Zabana Sport), o líder Marcos negociava ativamente a compra de carregadores alongados ("pente de 30") e munições de altíssima letalidade ("25 explosiva"), poderio bélico que era utilizado, inclusive, em confrontos contra as forças de segurança do Estado. Exemplificativamente, em fevereiro de 2025, o líder Marcos assumiu a coordenação da rota de fuga ("Dece pra quebrada mano") de um comparsa (Michael) baleado em confronto com a polícia, ocasião em que a organização perdeu um veículo Corolla, uma pistola e R$ 300.000,00 em mercadorias ilícitas. Somado a isso, o histórico de navegação do celular de Marcos revela buscas direcionadas à facção nacional "Comando Vermelho" (hashtag/comandovermelho), evidenciando o alinhamento e a perigosa afinidade estrutural do grupo com o crime organizado em nível nacional (cf. relatório de extração de dados de Marcos e Maielly, elaborado pelo Gaeco, em anexo). A divisão de tarefas na estrutura armada evidencia-se por episódios captados nas interceptações: MARCOS BARBOSA MACEDO: Ostentava armas de grosso calibre (fuzis e pistolas) em vídeos na presença de crianças e adolescentes (cf. mov. 1.1, pág. 28, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115), e coordenava a distribuição de armamento para a contenção dos pontos de tráfico, chegando a orientar onde as armas deveriam ser acauteladas (cf. mov. 1.1, pág. Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia. 2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 6 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa 12, e Relatório Parte 2, vídeos iped10289109149007338849 e iped6891960345262961066, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). MAIELLY CAROLINE DA SILVA: Auxiliava ativamente no núcleo contábil e de preparo das drogas (referindo-se ao preparo da "branca") (cf. mov. 1.1, pág. 18, dos autos nº 0000551- 94.2026.8.16.0115), bem como repassava vídeos das armas de fogo manuseadas pela organização (cf. Relatório Parte 5, fotos iped12888237413362698590 e afins). ROSANA BARBOSA MACEDO ("Mana"): Atuava na contrainteligência e na logística do arsenal. Monitorava as operações policiais ("Lari falou que amanhã vai ter operação") e debatia com o líder Marcos a ocultação de armas pesadas ("como é que ele vai sair dali de dentro de casa com doze, colete e bagulho"), com o fim de despistar as autoridades (cf. Relatório Parte 1, áudios iped4135451164006868382 e iped93427507437021775 dos autos nº 0000551- 94.2026.8.16.0115). CLÁUDIO DE MOURA FERREIRA ("Neguinho"): Atuava como braço comercial e de intercâmbio logístico da organização na cidade de Medianeira/PR. Monitorava a concorrência ("os cara tão vendendo uns pino regado") e gerenciava a estrutura de lavagem de capitais do grupo utilizando um estabelecimento comercial ("Disk Lanche") (cf. Relatório Parte 9, áudio iped3984062159102925838 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). GIANE SILVEIRA: Esposa de Cláudio, atuava como "laranja" no esquema, cedendo sua chave Pix (gianes420@gmail.com) para receber transferências ilícitas vultosas e pulverizar os capitais da facção (cf. Relatório Parte 9, comprovantes dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA ("Cris"): Elo financeiro com o sistema prisional. Intermediava o dinheiro do tráfico para quitar dívidas de drogas de membros encarcerados no isolamento ("isola"), assegurando o domínio da facção também dentro da penitenciária ("consegui mandar R$ 100,00 lá daquele R$ 270,00, que o cuíca fumou lá" — cf. Relatório Parte 1, áudio iped8516729257738495727 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JASON ALVES: Braço armado ativo da Organização Criminosa, responsável por fazer a "contenção" das biqueiras, possuir coletes balísticos e armas, e articular fugas (Fiat Toro) e Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 7 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714- 11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa execuções com o líder Marcos (cf. Relatório Parte 6, áudio iped1725738418506697405, dos autos nº 0000551- 94.2026.8.16.0115). ALEX JÚNIOR FRANCISCO: Atuava ativamente no braço armado do grupo. Monitorava a atividade policial ("Os cara tava cuidando?") e admitiu em áudio ter efetuado disparos de arma de fogo contra um desafeto a bordo de um Fiat Uno (cf. mov. 1.1, pág. 17, e Relatório Parte 4, chat WhatsApp, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS ("fizinho"): Braço armado e segurança das cargas ilícitas. Trocava ostensivamente fotografias de armamentos com o líder e tramava o assassinato de rivais ("se for pra nós pegar o Jeh e o Pitu nós pega a hora que nós quiser louco") e potenciais delatores para proteger a organização. Enviava ostensivamente fotografias empunhando revólveres cal. 38 e .357 (cf. mov. 1.1, págs. 20-21, e Relatório Parte 6, áudios iped4865570222363567736 e fotos, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JOÃO VITOR FRANCISCO ("VITOR"): Cuidava expressamente da proteção territorial, solicitando armamento ao líder ("não ficar sem nada aí nesse natalzão") para exercer a "contenção" das "lojinhas" de drogas e afastar grupos rivais (cf. mov. 1.1, pág. 14, eRelatório Parte 2, áudio iped14657524434299882742, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA: Braço financeiro e administrativo. Recebia remessas de entorpecentes já fracionadas e procedia às prestações de contas financeiras da traficância diretamente ao líder através de transações bancárias sistemáticas ("Esse é o resumo daquela última lá né filhão..." - cf. mov. 1.1, págs. 22-23, e Relatório Parte 8, "resumo da última", áudio iped9202251877101300471, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS ("Lê"): Transformou sua "biqueira" em ponto de venda 24 horas por dia ("Falei aqui que a biqueira agora é 24h") e utilizava táticas de ocultação de drogas sob a terra para ludibriar as forças policiais, chegando a ser severamente advertida pelo líder quando perdeu um lote de entorpecentes enterrados (cf. mov. 1.1, págs. 25-27, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). CARINA MACEDO SANTOS: Mantinha comércio de maconha e utilizava a intimidação estrutural do grupo (liderado por seu tio) para coagir devedores ("eu vou lá na casa Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 8 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa dele, ou ele me paga ou eu não saio da frente do barraco dele" - cf. mov. 1.1, pág. 17, e Relatório Parte 3, áudio iped16462215999547986111, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). EMILY MACEDO DO NASCIMENTO: Atuava de forma ativa no núcleo de varejo e na contrainteligência da organização. Era responsável por monitorar e alertar o grupo sobre a presença e as ações policiais na região ("duas mulher foi presa ontem na vila Nova"), prestando informações vitais para a segurança da facção, além de receber remessas de entorpecentes do líder para revenda ("Deixo verde pra vc vender") (cf. mov. 1.1 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115 e dados extraídos do celular de João em anexo). KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO: Atuava de forma ativa na engrenagem estrutural das biqueiras, recebendo remessas de entorpecentes do líder para revenda direta e atuando na linha de frente do grupo (cf. dados extraídos do celular de João em anexo). KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS: Exercia a função de principal articulador e varejista de drogas de alto valor agregado ("drogas gourmet") da organização. Em prol da facção, elaborava e divulgava "cardápios" virtuais detalhados com a precificação de diversas substâncias (Skunk, Hash Dry, cogumelos, LSD, Colômbia Gold), organizando "rateios" para ampliar o alcance e maximizar os lucros do esquema criminoso (cf. sentença e dados extraídos do celular de João em anexo). LUCAS MATEUS DOS REIS: Operava na linha de frente da logística e distribuição, utilizando inclusive as residências vinculadas à chefia como base ("eu moro aqui na casa do Marquinhos"). No seio da organização, atuava solicitando constantes reabastecimentos de maconha ("pren") e cocaína ("branco") à organização ("Será que o teu lá tem o branco?"), a fim de manter o fluxo ininterrupto de vendas nos pontos dominados (cf. dados extraídos do celular de João em anexo). Além dos dados extraídos e interceptações realizada, as prisões em flagrante e apreensões realizadas anteriormente em desfavor dos membros da organização criminosa, evidenciam seu modus operandi: Prisão e apreensão em desfavor de Marcos Barbosa Macedo ("Marquinhos VP") e Marcos Vitor de Aguiar Macedo: Prisão em flagrante deflagrada em 07 de fevereiro de 2025, durante o cumprimento de mandado de busca na residência localizada na Rua Quero-quero, nº Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia. 2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 9 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa 130, ocasião em que foi apreendida uma arma de fogo de uso restrito da marca Sig Sauer, calibre 9mm (nº de série 7C001487), municiada, que era utilizada pelo grupo e mantida oculta no guarda-roupas (cf. mov. 1.1, págs. 4-5, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115; e autos da Ação Penal nº 0003959- 91.2025.8.16.0030). Somou-se a isso a apreensão de R$ 3.984,00 em espécie oriundos do tráfico e de 4 (quatro) aparelhos celulares da organização (cf. movs. 26.1 e 29.1, PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Prisão e apreensões na residência de Carina Macedo Santos ("Cah"): Alvo de busca e apreensão (Alvo 05) que culminou em prisão em flagrante, gerando a Ação Penal nº 0001998-20.2026.8.16.0115, em virtude da apreensão de entorpecentes comercializados pela acusada, além de aparelhos celulares e balanças de precisão destinadas à pesagem da droga (cf. Laudo Pericial nº 65.466/2026 e rol de testemunhas, PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Prisão e apreensões de Maria Helena Barbosa dos Santos ("Lê"): Responsável por gerenciar a "biqueira" da organização, foi presa em flagrante por tráfico, tendo sido apreendidos entorpecentes ilícitos que ensejaram a deflagração da Ação Penal nº 0000066-31.2025.8.16.0115 (cf. Auto de Constatação Provisória, mov. 1.11, e Laudo Pericial nº 4.662/2025, mov. 86.1, do PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Prisão e apreensão de João Vitor Rodrigues da Silva: Membro integrante da organização (Alvo 09) detido através de prisão e busca pessoal, momento em que foi interceptado e apreendido com dinheiro em espécie oriundo das vendas de drogas do grupo criminoso (cf. depoimento do policial Edward Mendonça, rol de testemunhas do PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Prisões vinculadas de Lucas Mateus dos Reis e Kauan Ghilherme da Silva Santos: Presos em flagrante e condenados pela prática de tráfico de drogas (Ação Penal nº 0003045-97.2024.8.16.0115), cuja assistência jurídica e defesa (incluindo orientações de audiência por Marcos Macedo) foram inteiramente patrocinadas e coordenadas pela organização criminosa, demonstrando a estruturação contínua da organização criminosa armada (cf. mov. 1.1, pág. 13, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115; e Sentença condenatória contida no mov. 1.5, PIC nº 0000714-11.2025.8.16.0115). Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 10 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa FATO 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas no Fato 1, os denunciados MARCOS BARBOSA MACEDO (vulgo "Marquinhos VP"), MAIELLY CAROLINE DA SILVA, CARINA MACEDO SANTOS (vulgo "Cah"), ALEX JÚNIOR FRANCISCO, DIEGO RODRIGUESDOS SANTOS (vulgo "fizinho"), JOVc viuÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS (vulgo "Lê"), JOÃO VITOR FRANCISCO (vulgo "Vitor"), JASON ALVES (vulgo "Magrão"), EMILY MACEDO DO NASCIMENTO, LUCAS MATEUS DOS REIS, KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS, CLÁUDIO DE MOURA FERREIRA (vulgo "Neguinho" ou "Neguinho Pança"), ROSANA BARBOSA MACEDO (vulgo "Mana" ou "Nenza"), CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA (vulgo "Cris"), GIANE SILVEIRA e KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO, associaram-se de forma estável e permanente para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, comercializando e armazenando substâncias entorpecentes, notadamente cocaína, haxixe, skunk, "Colômbia Gold" e maconha prensada. A dinâmica criminosa e a divisão de tarefas da associação operava da seguinte forma: MARCOS BARBOSA MACEDO: Exercia o comando-geral do narcotráfico. Coordenava a logística de aquisição de drogas em Medianeira/PR, determinava a tabela de preços ("fazendo dois por um"), recebia a contabilidade das vendas, cobrava os subordinados por perdas de entorpecentes e centralizava o lucro das biqueiras da Vila Pazza e regiões adjacentes. Negociava a contratação de caminhões equipados com fundos falsos estruturais ("caminhão con mocó") para o transporte dissimulado de grandes cargas ilícitas, além de adquirir frações puras de entorpecentes ("meio da branca", referente a 500g de cocaína). O robusto volume do narcotráfico operado pelo grupo está materializado em fotografias armazenadas pelo líder, que exibem porta-malas de veículos lotados de tabletes de maconha e galpões de armazenamento contendo pilhas paletizadas de drogas embaladas para distribuição em larga escala (cf. Relatório Parte 7, áudio iped17438490291727303485, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115, bem como relatório de extração de dados de Marcos e Maielly, elaborado pelo Gaeco, em anexo). MAIELLY CAROLINE DA SILVA: Esposa do líder, atuava como gerente de logística e finanças. Era responsável pelo fracionamento e preparo das drogas ("fazendo a branca"), pesagem, contagem de buchas e envio de remessas para as "biqueiras", além de movimentar o capital ilícito através de contas bancárias de terceiros ("laranjas"), inclusive utilizando os dados de sua filha adolescente. As conversas revelam seu trabalho diário: "Acabei de fazer as de 20 do Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 11 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa João. Falta da Lê e as de 50" (cf. Relatório Parte 5, áudio iped17035715140977521163, dos autos nº 0000551- 94.2026.8.16.0115). A coordenação das atividades ilícitas de Marcos acima mencionadas, o contato com fornecedores e a articulação de logística ocorriam, de forma contínua, através de um perfil conjugal na rede social Facebook ("Marcos X Maielly"), demonstrando a simbiose delitiva entre o líder e sua companheira na cúpula da associação (cf. relatório de extração de dados de Marcos e Maielly, elaborado pelo Gaeco, em anexo). CLÁUDIO DE MOURA FERREIRA ("Neguinho"): Associou-se a Marcos operando como forte parceiro atacadista em Medianeira/PR. Repassava relatórios detalhados ao líder Marcos sobre a qualidade e os tipos de cocaína que a concorrência estava ofertando na praça ("pino regado", "diferenciada"), alinhando a manutenção das fatias de mercado e efetuando vultosas transações bancárias na conta de sua esposa, usando como fachada um "Disk Lanche" (cf. Relatório Parte 9 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Ademais, utilizando o aparelho celular de sua esposa, Cláudio mantinha contato ativo com outros membros ('Mano') para trocar 'resumos' e prestações de contas financeiras. Nestas conversas, gerenciava débitos vultosos do tráfico, reportando valores expressivos como 'Lamps $66.500', 'Tamires 22.400', 'Belo 25.900' e 'Markin 30.800'. Exercia cobranças de forma intimidatória, havendo registro em áudio no qual cobra agressivamente um indivíduo afirmando: 'Você fez eu perder 40 mil reais'. GIANE SILVEIRA: Atuava dissimulando os proventos da associação criminosa. Emprestava as contas bancárias atreladas ao seu e-mail (gianes420@gmail.com) e à Lanchonete para receber depósitos fracionados de R$ 8.000,00 e R$ 2.000,00 ordenados pelo líder Marcos (cf. Relatório Parte 9, comprovantes, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Para além de emprestar suas contas bancárias, Giane viabilizou as comunicações ilícitas da cúpula, uma vez que a organização se utilizava de seu terminal telefônico (identificado como 'Fé Lanches') para a transmissão de relatórios de contabilidade ('resumos'). A denunciada também interagia nas negociações financeiras da organização, constando diálogos em que solicitou diretamente a um fornecedor ('Dodô') a realização de trocas de numerário via Pix ('preciso de 6.000 ainda'), facilitando o fluxo de capitais ilícitos. CRISTIANE AMOROSA DA SILVA COSTA ("Cris"): Fazia a ponte financeira do narcotráfico com os apenados. Solicitava remessas do lucro do tráfico operado por Marcos nas ruas para quitar dívidas de consumo de drogas que seu marido acumulava nas celas de Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 12 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa isolamento ("isola") da penitenciária (cf. Relatório Parte 1 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). ROSANA BARBOSA MACEDO ("Mana"): Dava apoio logístico primordial para que o tráfico não fosse interrompido, ocultando armas e entorpecentes em residências ("ferramentas") para burlar batidas policiais alertadas pela contrainteligência do grupo (cf. Relatório Parte 1 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA: Braço-direito da administração do varejo. Era incumbido de "administrar" os estoques de maconha e cocaína ("verde e branca") nos pontos de venda, receber lotes fracionados de Marcos e Maielly, e realizar sistemáticas prestações de contas financeiras por WhatsApp, acompanhadas de transferências bancárias dos lucros para a chefia ("A penúltima tinha ficado 700, foi dado 100 no pix... daí o que ficar é o resumo") (cf. Relatório Parte 8, áudio iped2464745719396242486 dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS ("Lê"): Gerenciava a biqueira da organização de forma ininterrupta, determinando o funcionamento "24 horas" do ponto de venda ("Falei aqui que a biqueira agora é 24h"). Realizava vendas diretas aos usuários, repassava os lucros à chefia via Pix e utilizava táticas de ocultação, como enterrar drogas no solo de matagais para dificultar o flagrante policial (cf. Relatório Parte 5, áudio iped436506195872873094, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). CARINA MACEDO SANTOS ("Cah"): Responsável por outra "biqueira" do grupo, voltada essencialmente à comercialização de maconha. Realizava a avaliação de qualidade das drogas ("é comercialzinho bom") ("não é ruim tanto assim não. Mas tem que vender ela regadin"), mantinha contato com os usuários,cobrava devedores sob a intimidação estrutural da facção e reportava subtrações de entorpecentes ao líder Marcos (cf. Relatório Parte 3, áudio iped9526419796376756276, dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). ALEX JÚNIOR FRANCISCO: Braço armado garantidor da atividade mercantil. Além de atuar na "contenção" das biqueiras, assegurava o controle e o monopólio territorial do comércio de drogas, vigiando a região e intimidando terceiros que tentavam traficar no bairro sem a "autorização" da organização (cf. mov. 1.1 e relatórios de análise de aparelhos apreendidos dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 13 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24 /07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS ("fizinho"): Apoio armado e logístico do tráfico. Protegia as cargas de droga contra investidas de grupos rivais ou apreensões policiais, além de articular "corres" para resgatar armas e entorpecentes que precisavam ser rapidamente escondidos ou retirados dos locais de venda (cf. mov. 1.1 e relatórios de análise de aparelhos apreendidos dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JOÃO VITOR FRANCISCO ("Vitor"): Desempenhava a função de segurança estática das biqueiras. Solicita constantemente armamento de fogo ao líder ("não ficar sem nada aí nesse natalzão") para exercer ostensivamente a "contenção" das lojinhas de drogas e garantir a proteção dos traficantes locais e do dinheiro arrecadado (cf. mov. 1.1 e relatórios de análise de aparelhos apreendidos dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). JASON ALVES ("Magrão"): Atuava como garantidor e executor bélico do narcotráfico. Articulava diretamente com o líder Marcos o emprego tático de armas de grosso calibre (fuzis, citados como "fura"), coletes balísticos e veículos de fuga (Fiat Toro) para realizar a "contenção" noturna das lojinhas de entorpecentes, garantindo que as bocas de fumo operassem livremente e que os clientes pudessem comprar as drogas sem interrupção de forças rivais ou policiais (cf. mov. 1.1 e relatórios de análise de aparelhos apreendidos dos autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). EMILY MACEDO DO NASCIMENTO: Atuava mista e intensamente no varejo e preparo da droga. Auxiliava Maielly a "contar as buchas" de entorpecentes no prato, auxiliava Maria Helena na ocultação ("cavocar" e esconder a droga na terra) e comercializava diretamente a droga via celular ("Tem um fino pra salvar" / "Queria pega um verde") com consumidores finais locais (cf. Anexo 67.031/2026, pág. 2141 e 1377, bem como dados extraídos do celular de João). KAMILA VITÓRIA BARBOSA MACEDO: Recebia porções de entorpecentes ("verde") diretamente dos núcleos de distribuição para atuar na entrega corpo a corpo ("Ó Camila, então traz aqui na porta") com os usuários do bairro (cf. Anexo 67.031/2026, pág. 2141, bem como dados extraídos do celular de João). KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS: Varejista focado em "drogas gourmet" de altíssimo valor agregado (Skunk, Colômbia Gold, Hash Dry, Cogumelos, LSD). Desenvolveu uma Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia. 2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 14 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa rede de clientes ("cremas") e organizava consórcios virtuais ("rateios") com envio de tabelas de preços ("10g por 50$ / Skunk 1/2/3") e cobranças via PIX ("Mínimo 10g 8 R$ a grama... Mercadoria chega sexta a noite"). O vínculo associativo estáveis é evidenciado pela proteção jurídica ("advogada da firma") prestada pela liderança da facção quando de sua prisão em flagrante, que gerou sua condenação nos autos nº 0003045- 97.2024.8.16.0115 (cf. Anexo 67.054/2026, pág. 16541, bem como dados extraídos do celular de João). LUCAS MATEUS DOS REIS: Subordinado encarregado de reabastecer as "lojinhas" de varejo. Fazia contínuos pedidos de maconha ("pren") e cocaína ("branco") a Marcos e Kauan para garantir a venda ininterrupta aos usuários ("Será que o teu lá tem o branco?"). Operava o comércio utilizando bases da própria chefia ("eu moro aqui na casa do Marquinhos"). Foi condenado junto a Kauan (Ação Penal nº 0003045-97.2024.8.16.0115), evidenciando o conluio estrutural e perene (cf. Anexo 67.054/2026, pág. 16536, bem como dados extraídos do celular de João). A investigação demonstrou que o grupo criminoso exercia o controle do território e a proteção dos pontos de venda de drogas utilizando fortíssimo armamento. Há fartos indícios do uso e ostentação de armas de grosso calibre, incluindo fuzis e pistolas, por membros da associação, além de trocas de fotografias de armas entre os denunciados (cf. mov. 1.1, págs. 15, 24 e 28, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Destaca-se a participação e a presença de menores de idade no contexto dos crimes. Constatou-se, por exemplo, que Marcos Barbosa Macedo utilizava a conta bancária de sua enteada adolescente (N.I. da S.R.) para as operações financeiras do grupo (cf. mov. 1.1, pág. 13, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115), bem como vídeos do líder ostentando armas e atirando na presença de crianças e adolescentes (cf. mov. 1.1, pág. 28, autos nº 0000551-94.2026.8.16.0115). Ainda, o núcleo de varejo e "drogas gourmet" contava com a atuação direta de EMILY MACEDO DO NASCIMENTO, que negociava porções de maconha ("verde", "finos") e debatia explicitamente o "tráfico de droga" em conversas de WhatsApp com outras integrantes. Em conluio, KAUAN GHILHERME DA SILVA SANTOS e LUCAS MATEUS DOS REIS atuavam no escoamento de drogas de alto valor. Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 15 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa Os diálogos extraídos das últimas apreensões realizadas comprovam que Kauan organizava consórcios (rateios) virtuais para a venda de maconha tipo exportação, divulgando tabelas de preços aos usuários ("Rateio Colômbia gold. Tropa flor nova na área, precinho pra quem é cliente cremas! Mínimo 10g 8 R$ a grama. Pix... Mercadoria chega sexta a noite"), enquanto Lucas solicitava entorpecentes em barra ("pren") para fracionamento e distribuição local. O vínculo destes também está materializado pelo suporte jurídico ("advogada da firma") prestado pelo líder Marcos durante os trâmites da Ação Penal em que Kauan e Lucas foram processados. A materialidade e autoria dos delitos estão consubstanciadas no robusto acervo de provas obtido a partir daextração autorizada judicialmente dos dados do aparelho celular do líder Marcos Barbosa Macedo, apreendido em Foz do Iguaçu /PR. Os diálogos de WhatsApp interceptados incluem intensas trocas de fotografias de drogas prontas para venda, negociações financeiras detalhadas da traficância, exibição ostensiva de armas de fogo de grosso calibre, além de imagens do líder disparando armas de fogo na presença de crianças e adolescentes. Tudo conforme documentos extraídos dos autos n.: i) 0000714- 11.2025.8.16.0115 (Procedimento Investigatório Criminal): informação sobre tráfico de drogas (mov. 1.1 - págs. 8/16); informação sobre endereço de alvo (mov. 1.1 - págs. 17 a 19); Certidões de Antecedentes Criminais de Marcos Barbosa Macedo (mov. 1.1 - págs. 20 a 46 e mov. 6.2); Laudo de Exame de Eficiência e Prestabilidade n. 20.076/2025 extraído dos autos de ação penal n. 0003959-91.2025.8.16.0030, em que Marcos Barbosa Macedo e Marcos Vitor de Aguiar Macedo foram denunciados pela prática, em tese, do crime do art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 29 do Código Penal (mov. 14.1); auto de entrega de 4 aparelhos celulares apreendidos para extração de dados (mov. 26.1); ofício de encaminhamento de valores apreendidos (R$ 3.984,00) relacionados ao crime de tráfico de drogas por Marcos Barbosa Macedo (mov. 29.1); comprovantes de apreensão (movs. 34.1 a 34.8); ofício informando sobre a extração de dados realizada (mov. 57.1); ofício informando sobre a perícia realizada nos 4 celulares apreendidos (mov. 62.1); certidões de cumprimento de mandados de prisão (movs. 84.1 a 84.6); autos de exibição e apreensão, autos circunstanciados de busca e apreensão e de busca pessoal, termos de apreensão e boletins de ocorrência anexos; bem como laudos e relatórios referentes às extrações de dados dos celulares apreendidos; Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262- 1864 Página 16 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24 /07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa ii) 0000408-42.2025.8.16.0115 (Busca e Apreensão Cautelar): informação sobre endereço de alvo (mov. 1.2); informação sobre tráfico de drogas; relatório da situação processual executória de Marcos Barbosa Macedo (mov. 1.4); sentença da ação penal n. 0003045-97.2024.8.16.0115, que condenou Lucas Mateus dos Reis e Kauan Ghilherme da Silva Santos nas sanções do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (mov. 1.5); Boletim de ocorrência n. 2024/1212590, extraído dos autos de n. 0003663-42.2024.8.16.0115 (mov. 1.6); Boletim de ocorrência n. 2023/1052540, extraído dos autos n. 0002966-55.2023.8.16.0115 (mov. 1.7); Boletim de ocorrência n. 2023/218013, extraído dos autos n. 0000563-16.2023.8.16.0115 (mov. 1.8); relatório de atendimento a local de crime extraído dos autos n. 0001127-58.2024.8.16.0115 (mov. 1.9); Boletim de ocorrência n. 2024/927718, extraído dos autos n. 0003327-38.2024.8.16.0115 (mov. 1.10); Boletim de ocorrência n. 2024 /1300141, extraído dos autos n. 0003665-12.2024.8.16.0115 (mov. 1.11); certidão de cumprimento de mandado de busca e apreensão (movs. 14.1 e 19.2); e auto de entrega (mov. 35.1); iii) 0000551-94.2026.8.16.0115 (Busca e Apreensão Cautelar): antecedentes criminais (movs. 1.2 a 1.15); informação policial n. 0118/2025 (mov. 1.21); informação policial n. 0119/2025 (mov. 1.22); relatório de análise de aparelho celular apreendido com Marcos Barbosa Macedo (movs. 1.23 a 1.31); relatório policial n. 001/2026 (movs. 8.2 e 38.2); e certidões de cumprimento de mandados de prisão (movs. 48.1, 50.1, 52.1, 56.1, 59.1 e 63.1 a 63.5); iv) 0001998-20.2026.8.16.0115 (Ação penal contra Carina Macedo Santos - artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006): Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1); Depoimentos (mov. 1.2/1.5 e 35); boletim de ocorrência (mov. 1.6); mandados de prisão e busca e apreensão (mov. 1.7); interrogatório (mov. 1.8/1.9 e 35); auto de exibição e apreensão (mov. 1.13) e auto de constatação provisória de droga (mov 1.17) e Laudo Pericial n. 65.466/2026 (mov. 36.3); v) 0000066-31.2025.8.16.0115 (Ação penal contra Maria Helena Barbosa dos Santos - artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006): Boletim de Ocorrência nº 2025/31729 (mov. 1.4), Termos de Depoimentos (movs. 1.5/1.6 e 1.7/1.8), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.9), Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.11), Relatório Final da Autoridade Policial (mov. 48.1) e Laudo Pericial n. 4.662/2025 (mov. 86.1). Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262- 1864 Página 17 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24 /07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa Diante do exposto, o Ministério Público oferece a presente denúncia, imputando aos acusados a prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, com as agravantes de emprego de arma de fogo e participação de adolescentes (Art. 2º, §§ 2º e 4º) - Fato 1; e no artigo 35, caput, cc. artigo 40, incisos IV e VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal). Dessa forma, o Ministério Público requer o recebimento da denúncia, pois atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. De outro lado, pugna-se pela citação dos denunciados, devendo ser observado o rito ordinário em razão do quantum de pena e também pela cumulação de infrações penais. Com lastro no art. 387, IV, do CPP e art. 9º da Resolução 243/2021 do CNMP, postula-se a fixação de um valor mínimo indenizatório, a título de danos materiais indenizáveis, decorrentes das infrações penais, a serem demonstrados no curso da instrução, pugnando-se ainda pela fixação de reparação a título de danos morais coletivos decorrente do crime de tráfico ilícito de drogas, no importe entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00, a ser revertido em benefício do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (Lei nº 20.094/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 5.309/2020), o qual ostenta, entre seus objetivos, especificamente, gerir os recursos destinados à preservação da saúde pública em âmbito estadual 1 . Postula, por fim, a produção de todas as provas que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos criminosos, especialmente, o depoimento das testemunhas adiante arroladas. ROL DE TESTEMUNHAS E INFORMANTES: 1. RONE LEÃO DE MACEDO, Agente de Polícia Judiciária (responsável pelos relatórios do Setor de Inteligência que identificaram a estrutura, liderança e divisão de tarefas da organização criminosa), brasileiro, inscrito no CPF n. 005.406.619-02, nascido em 09/10/1978, com comunicação à chefia da repartição, na forma do art. 221, §3º, do Código de Processo Penal, 1 “O tráfico ilícito de drogas é um dos crimes mais perniciosos para a sociedade brasileira, pois dele notoriamente decorrem guerras pelo poder, ameaças, extorsões, homicídios, comércio clandestino de armas de fogo, corrupção e aliciamento de menores e servidores públicos, desestruturação de famílias, problemas de saúde pública, relacionados à dependência química, aumento de crimes de furto e roubo para obtenção de meios para pagamento de drogas, domínio territorial por criminosos, abalo coletivo no sentimento de segurança, tudo isso gerando graves prejuízoseconômicos e extrapatrimoniais para a sociedade, de onde exsurge, claramente, o dano moral coletivo in re ipsa” (STJ – REsp 1.799.346/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 13/12/2019). Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 18 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714- 11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa informando-se no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 2. MÁRCIO DELFIM BRITO, Agente de Polícia Judiciária (responsável pelas diligências de campo e relatórios de monitoramento dos endereços utilizados pelo grupo), brasileiro, inscrito no CPF n. 032.777.429-03, nascido em 27/11/1978, com comunicação à chefia da repartição, na forma do art. 221, §3º, do Código de Processo Penal, informando-se no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 3. JESSICA MARIA FARIAS SILVA (Delegada de Polícia Civil nesta Comarca de Matelândia), brasileira, casada, inscrita no CPF n. 075.724.084-43, nascida em 20/11/1991, filha de Elza Maria Farias de Lima, podendo ser localizada na Delegacia de Polícia de Matelândia, localizada na Rua Napoleão Laureano, 764, bairro Vila Nova, neste Município e Comarca de Matelândia/PR; 4. FERNANDO DE CARVALHO SANT'ANA, Delegado de Polícia (comandou a equipe responsável pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão na residência do líder Marcos Barbosa Macedo e de Maielly Caroline da Silva [Alvos 01 e 02]), brasileiro, com comunicação à chefia da repartição, na forma do art. 221, §3º, do Código de Processo Penal, informando-se no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 5. FABIO DE OLIVEIRA, Sub-Tenente PM (comandou a equipe de busca na residência de Carina Macedo Santos [Alvo 05], onde, além dos celulares do grupo, foram apreendidas balanças de precisão e entorpecentes), brasileiro, com requisição à autoridade superior, na forma do art. 221, §2º, do Código de Processo Penal, informando-se no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 6. DIONE TIAGO MENEGATTI, Cabo PM (comandou a equipe que executou as buscas na residência de Rosana Barbosa Macedo e Kamila Vitória Barbosa Macedo [Alvos 03 e 04]), brasileiro, inscrito no CPF n. 068.507.849-35, nascido em 21/01/1989, no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714-11.2025.8.16.0115; 7. EDWARD MENDONÇA, 2º Sargento PM (comandou a equipe responsável pela prisão e busca pessoal em João Vitor Rodrigues da Silva [Alvo 09], ocasião em que foi apreendido dinheiro em Rua 11 de Junho n. 1133, Fórum, Matelândia, Paraná, CEP: 85887 000 Endereço eletrônico: matelandia.2prom@mppr.mp.br Telefone: (45) 3262-1864 Página 19 de 26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Q B62H9 8U2E5 SZPTY PROJUDI - Processo: 0000714-11.2025.8.16.0115 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Julyeth Alamini dos Santos:07291520908 24/07/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA. Arq: Denúncia 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia Crime, Cível, Direitos Humanos, Execução Penal, Habitação e Urbanismo, Juizado Especial, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Pessoa com Deficiência e Idosa espécie), brasileiro, inscrito no CPF n. 842.196.889-00, nascido em 30/07 /1973, no respectivo ofício o n. do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 0089.25.000131-3 - autos Projudi n. 0000714- 11.2025.8.16.0115. ;) e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a)INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Marcus Vinicius Citton Menoncin, Estagiário, conferi e digitei. Matelândia, 04 de agosto de 2026. Rodrigo Dufau e Silva Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi