Detalhe do processo

0000711-08.2026.8.16.0055

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Cambará
Classe
DEMARCAçãO / DIVISãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0000711-08.2026.8.16.0055 Processo: 0000711-08.2026.8.16.0055 Classe Processual: Demarcação / Divisão Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$14.652,74 Autor(s): MARILZA LOURDES DA CRUZ DOS SANTOS Réu(s): EDILAINE POLIZEL OLIVATO JOÃO MATTAR OLIVATO RICARDO ALVES DIAS DECISÃO 1. Indefiro a dispensa de prova pericial, pois, como registra a sentença de mov. 52, há discrepância entre as metragens indicadas no formal de partilha, no memorial descritivo e no cadastro georreferenciado municipal, o que demanda resolução por auxiliar do juízo. 2. Intimem-se todos os condôminos para apresentarem os seus títulos e formularem os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 591 do CPC). 3. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 592 do CPC). 4. Nos termos do art. 590 do CPC, nomeio como perito engenheiro agrimensor ALESSANDRO SARTOR CHICOWSKI, devidamente cadastrado no CAJU/TJPR. Intime-se o perito para apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários, nos limites da Resolução n. 232/2016 do CNJ; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 4.1. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: I - arguirem o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, se for o caso; II - indicarem assistente técnico; III - apresentarem quesitos. 4.2. Com a proposta de honorários periciais nos autos, habilite-se e intime-se o Estado do Paraná para, querendo, manifestar-se sobre ela no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º do CPC). 4.3. Aceita a proposta, expeça-se RPV. 4.4. Não aceita a proposta, conclusos para deliberação. 4.5. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, observando-se o disposto nos arts. 466, § 2º, do CPC, e entregar o laudo técnico em conformidade com os arts. 473, 590, 595, 596, parágrafo único, e 597, caput, todos do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Juntado o laudo técnico com o plano de divisão, o desenho dos quinhões e das servidões aparentes na planta e o memorial descritivo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o estudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (arts. 586 e 596 do CPC). 6. Conclusos para deliberação da partilha e homologação da divisão. 7. Intimações e diligências necessárias. Cambará, datado e assinado digitalmente. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARILZA LOURDES DA CRUZ DOS SANTOS

Réu RICARDO ALVES DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO ROSAS MACHADO PETERMANN

OAB: 115778/PR

MARISILVIA APARECIDA FONSECA

OAB: 30824/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0000711-08.2026.8.16.0055 Processo: 0000711-08.2026.8.16.0055 Classe Processual: Demarcação / Divisão Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$14.652,74 Autor(s): MARILZA LOURDES DA CRUZ DOS SANTOS Réu(s): EDILAINE POLIZEL OLIVATO JOÃO MATTAR OLIVATO RICARDO ALVES DIAS DECISÃO 1. Indefiro a dispensa de prova pericial, pois, como registra a sentença de mov. 52, há discrepância entre as metragens indicadas no formal de partilha, no memorial descritivo e no cadastro georreferenciado municipal, o que demanda resolução por auxiliar do juízo. 2. Intimem-se todos os condôminos para apresentarem os seus títulos e formularem os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 591 do CPC). 3. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 592 do CPC). 4. Nos termos do art. 590 do CPC, nomeio como perito engenheiro agrimensor ALESSANDRO SARTOR CHICOWSKI, devidamente cadastrado no CAJU/TJPR. Intime-se o perito para apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários, nos limites da Resolução n. 232/2016 do CNJ; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 4.1. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: I - arguirem o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, se for o caso; II - indicarem assistente técnico; III - apresentarem quesitos. 4.2. Com a proposta de honorários periciais nos autos, habilite-se e intime-se o Estado do Paraná para, querendo, manifestar-se sobre ela no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º do CPC). 4.3. Aceita a proposta, expeça-se RPV. 4.4. Não aceita a proposta, conclusos para deliberação. 4.5. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, observando-se o disposto nos arts. 466, § 2º, do CPC, e entregar o laudo técnico em conformidade com os arts. 473, 590, 595, 596, parágrafo único, e 597, caput, todos do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Juntado o laudo técnico com o plano de divisão, o desenho dos quinhões e das servidões aparentes na planta e o memorial descritivo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o estudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (arts. 586 e 596 do CPC). 6. Conclusos para deliberação da partilha e homologação da divisão. 7. Intimações e diligências necessárias. Cambará, datado e assinado digitalmente. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito