Detalhe do processo

0000710-91.2025.8.26.0568

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000710-91.2025.8.26.0568 (processo principal 1003137-83.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.R.M. e outro - C.F.S. - - R.P.S. - Ante todo o exposto: a) REJEITO o pedido de aplicação da taxa legal (Lei nº 14.905/2024) em substituição aos juros de 1% ao mês e à correção pela Tabela Prática do TJSP fixados na sentença, por força da coisa julgada; b) HOMOLOGO o laudo pericial (esclarecimentos de fls. 238/244), no cenário que aplica a Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês, fixando o débito em R$1.692.843,15, atualizado até agosto de 2025, acrescido dos encargos legais e contratuais até o efetivo pagamento; c) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução de R$58.654,09, rejeitando-a no mais; d) CONDENO os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos executados, fixados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC; e) DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor homologado, facultando-se aos exequentes a atualização do demonstrativo e o requerimento das medidas constritivas cabíveis, observadas as pesquisas já deferidas (fl. 120). Int. - ADV: ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER (OAB 148741/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.F.S.

Autor H.R.M.

Réu R.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADENILSON ANACLETO DE PADUA

OAB: 124487/SP

FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS

OAB: 203788/SP

DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO

OAB: 303952/SP

SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER

OAB: 148741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000710-91.2025.8.26.0568 (processo principal 1003137-83.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.R.M. e outro - C.F.S. - - R.P.S. - Ante todo o exposto: a) REJEITO o pedido de aplicação da taxa legal (Lei nº 14.905/2024) em substituição aos juros de 1% ao mês e à correção pela Tabela Prática do TJSP fixados na sentença, por força da coisa julgada; b) HOMOLOGO o laudo pericial (esclarecimentos de fls. 238/244), no cenário que aplica a Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês, fixando o débito em R$1.692.843,15, atualizado até agosto de 2025, acrescido dos encargos legais e contratuais até o efetivo pagamento; c) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução de R$58.654,09, rejeitando-a no mais; d) CONDENO os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos executados, fixados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC; e) DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor homologado, facultando-se aos exequentes a atualização do demonstrativo e o requerimento das medidas constritivas cabíveis, observadas as pesquisas já deferidas (fl. 120). Int. - ADV: ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER (OAB 148741/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP)