Detalhe do processo

0000707-97.2026.8.16.0013

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Criminal de Curitiba
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000707-97.2026.8.16.0013 Processo: 0000707-97.2026.8.16.0013 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 27/08/2024 Requerente(s): MATEUS PERES GEMAQUE Acusado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos. 1.O Defensor de Mateus Peres Gemaque apresentou justificativa pela ausência à perícia anteriormente designada neste Incidente de Insanidade Mental, arguindo, em síntese, que em decorrência do afastamento de suas atividades profissionais por problema de saúde, perdeu contato com o acusado, razão pela qual requereu a redesignação da perícia, bem como a concessão de prazo para localizar seu cliente e informar o endereço atualizado a fim de viabilizar sua regular intimação para o novo exame pericial (mov. 37.1). Junto ao pedido, juntou o Laudo Médico atestando seu afastamento (mov. 37.2). É o breve relato. Decido. 2.Considerando-se que a documentação juntada aos autos evidencia que a ausência do Defensor na data agendada decorreu de motivo de força maior devidamente comprovado, acolho a justificativa apresentada. Tendo em vista que a realização da perícia é imprescindível à adequada instrução do presente incidente de insanidade mental, defiro o pedido de redesignação do exame pericial. Defiro, ainda, o prazo de 10 (dez) dias para que a defesa informe o endereço atualizado e demais meios de contato do acusado, a fim de viabilizar sua regular intimação para o novo ato pericial. 3.Com a manifestação da defesa, oficie-se novamente ao Instituto Médico Legal solicitando-se a designação de nova data para a realização do exame. Cumpra-se conforme já determinado na decisão de mov. 13.1. 4.Intimem-se o réu e seu Defensor desta decisão. 5.Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2026. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATEUS PERES GEMAQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBEM FONSECA FLEXA

OAB: 43944/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000707-97.2026.8.16.0013 Processo: 0000707-97.2026.8.16.0013 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 27/08/2024 Requerente(s): MATEUS PERES GEMAQUE Acusado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos. 1.O Defensor de Mateus Peres Gemaque apresentou justificativa pela ausência à perícia anteriormente designada neste Incidente de Insanidade Mental, arguindo, em síntese, que em decorrência do afastamento de suas atividades profissionais por problema de saúde, perdeu contato com o acusado, razão pela qual requereu a redesignação da perícia, bem como a concessão de prazo para localizar seu cliente e informar o endereço atualizado a fim de viabilizar sua regular intimação para o novo exame pericial (mov. 37.1). Junto ao pedido, juntou o Laudo Médico atestando seu afastamento (mov. 37.2). É o breve relato. Decido. 2.Considerando-se que a documentação juntada aos autos evidencia que a ausência do Defensor na data agendada decorreu de motivo de força maior devidamente comprovado, acolho a justificativa apresentada. Tendo em vista que a realização da perícia é imprescindível à adequada instrução do presente incidente de insanidade mental, defiro o pedido de redesignação do exame pericial. Defiro, ainda, o prazo de 10 (dez) dias para que a defesa informe o endereço atualizado e demais meios de contato do acusado, a fim de viabilizar sua regular intimação para o novo ato pericial. 3.Com a manifestação da defesa, oficie-se novamente ao Instituto Médico Legal solicitando-se a designação de nova data para a realização do exame. Cumpra-se conforme já determinado na decisão de mov. 13.1. 4.Intimem-se o réu e seu Defensor desta decisão. 5.Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2026. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito