Detalhe do processo

0000707-40.2026.8.19.0005

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Arraial do Cabo- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
Classe
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída a DANIEL, EMMANOEL e FERNANDO, presos em flagrante em 02/09/2024 portando, respectivamente, maconha, e pinos de cocaína, conforme laudo pericial de id. 19. O Ministério Público, com base na materialidade comprovada mas na ausência de interesse de agir para o prosseguimento do feito, promoveu o arquivamento do procedimento, invocando a natureza predominantemente educativa das sanções do art. 28 da Lei nº 11.343/06 e os princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa (art. 37 e art. 144, §7º, da CF/88), tendo os investigados já sido submetidos ao constrangimento da abordagem policial. A manifestação ministerial, fundada em juízo de conveniência e oportunidade próprio de suas atribuições constitucionais (art. 129, I, CF), não padece de vício que autorize a aplicação do art. 28 do CPP, motivo pelo qual merece acolhimento. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado em relação a DANIEL, EMMANOEL e FERNANDO, com fundamento no art. 395, III, do CPP. Dê-se baixa. Arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL DOS SANTOS SILVA

Réu EMMANUEL BARRETO GARCIA

Réu FERNANDO DE MAGALHAES PESSOA MONICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída a DANIEL, EMMANOEL e FERNANDO, presos em flagrante em 02/09/2024 portando, respectivamente, maconha, e pinos de cocaína, conforme laudo pericial de id. 19. O Ministério Público, com base na materialidade comprovada mas na ausência de interesse de agir para o prosseguimento do feito, promoveu o arquivamento do procedimento, invocando a natureza predominantemente educativa das sanções do art. 28 da Lei nº 11.343/06 e os princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa (art. 37 e art. 144, §7º, da CF/88), tendo os investigados já sido submetidos ao constrangimento da abordagem policial. A manifestação ministerial, fundada em juízo de conveniência e oportunidade próprio de suas atribuições constitucionais (art. 129, I, CF), não padece de vício que autorize a aplicação do art. 28 do CPP, motivo pelo qual merece acolhimento. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado em relação a DANIEL, EMMANOEL e FERNANDO, com fundamento no art. 395, III, do CPP. Dê-se baixa. Arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.