0000704-20.2024.8.16.0044
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000704-20.2024.8.16.0044 Processo: 0000704-20.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.250,96 Autor(s): ANDREIA FERREIRA DA SILVA Réu(s): Val - Viação Apucarana Ltda. Vistos Inexistindo quesitos complementares a serem respondidos pelo Sr. Perito, homologo o laudo pericial apresentado no seq. 79.1. Por oportuno, observo que a homologação acima realizada não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor a respeito do teor das conclusões externadas pelo expert, matéria reservada ao julgamento do mérito da demanda. Honorários periciais nos moldes das decisões de seqs. 41.1/60.1 (o pagamento da cota parte da autora será efetuado ao final do processo). No mais, em cumprimento da decisão saneadora de seq. 41.1, os demais atos instrutórios e decisórios deverão ser praticados exclusivamente nos autos n. 0000705- 05.2024.8.16.0044, ficando bloqueada a tramitação destes autos. Oportunamente, tornem conclusos para sentença, em conjunto com os autos n. 0000705 - 05.2024.8.16.0044. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA FERREIRA DA SILVA
Réu VAL - VIAçãO APUCARANA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado30/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO APARECIDO MIQUELIN
OAB: 12939/PR
JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
OAB: 28401/PR
JOSÉ ANDERSON FERREIRA DA SILVA
OAB: 81095/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000704-20.2024.8.16.0044 Processo: 0000704-20.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.250,96 Autor(s): ANDREIA FERREIRA DA SILVA Réu(s): Val - Viação Apucarana Ltda. Vistos Inexistindo quesitos complementares a serem respondidos pelo Sr. Perito, homologo o laudo pericial apresentado no seq. 79.1. Por oportuno, observo que a homologação acima realizada não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor a respeito do teor das conclusões externadas pelo expert, matéria reservada ao julgamento do mérito da demanda. Honorários periciais nos moldes das decisões de seqs. 41.1/60.1 (o pagamento da cota parte da autora será efetuado ao final do processo). No mais, em cumprimento da decisão saneadora de seq. 41.1, os demais atos instrutórios e decisórios deverão ser praticados exclusivamente nos autos n. 0000705- 05.2024.8.16.0044, ficando bloqueada a tramitação destes autos. Oportunamente, tornem conclusos para sentença, em conjunto com os autos n. 0000705 - 05.2024.8.16.0044. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito