Detalhe do processo

0000702-66.2012.8.16.0110

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Coronel Vivida
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0000702-66.2012.8.16.0110 Processo: 0000702-66.2012.8.16.0110 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$30.431,21 Deprecante(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Deprecado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ANACLETO REIS DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que comprovem o depósito dos valores devidos a título de honorários periciais em favor do Ilustre Perito no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Comprovado o pagamento, cumpra-se o determinado no item 'c.6' da decisão de mov. 552.1. 3. Na sequência, intime-se a Expert para que promova a juntada do laudo pericial, no prazo fixado pelo Juízo no pronunciamento judicial retrocitado. 4. No mais, cumpra-se, no que couber, os demais termos das decisões anteriores. 5. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMELIO JAIME DA VEIGA

Autor C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA CRISTINA DE MELO

OAB: 107387/PR

RONISA BISCOLI

OAB: 38563/PR

MARCOS EDUARDO BOMBAZAR

OAB: 99218/PR

HENRIQUE BECKER GABRIEL

OAB: 124235/PR

CARLA JAQUELINE BOTURA

OAB: 125012/PR

EVERTON DIEGO GIESSLER

OAB: 74627/PR

RACHEL ZOLET

OAB: 42313/PR

ROBSON CARLOS BISCOLI

OAB: 23403/PR

ARIVAL JOSÉ BETINELLI

OAB: 74635/PR

JARBAS CASTILHOS DA SILVA

OAB: 64833/PR

SAMUEL ANTONIO ZANARDI

OAB: 107863/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0000702-66.2012.8.16.0110 Processo: 0000702-66.2012.8.16.0110 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$30.431,21 Deprecante(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Deprecado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ANACLETO REIS DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que comprovem o depósito dos valores devidos a título de honorários periciais em favor do Ilustre Perito no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Comprovado o pagamento, cumpra-se o determinado no item 'c.6' da decisão de mov. 552.1. 3. Na sequência, intime-se a Expert para que promova a juntada do laudo pericial, no prazo fixado pelo Juízo no pronunciamento judicial retrocitado. 4. No mais, cumpra-se, no que couber, os demais termos das decisões anteriores. 5. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito