0000702-66.2012.8.16.0110
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Coronel Vivida
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0000702-66.2012.8.16.0110 Processo: 0000702-66.2012.8.16.0110 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$30.431,21 Deprecante(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Deprecado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ANACLETO REIS DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que comprovem o depósito dos valores devidos a título de honorários periciais em favor do Ilustre Perito no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Comprovado o pagamento, cumpra-se o determinado no item 'c.6' da decisão de mov. 552.1. 3. Na sequência, intime-se a Expert para que promova a juntada do laudo pericial, no prazo fixado pelo Juízo no pronunciamento judicial retrocitado. 4. No mais, cumpra-se, no que couber, os demais termos das decisões anteriores. 5. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMELIO JAIME DA VEIGA
Autor C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYARA CRISTINA DE MELO
OAB: 107387/PR
RONISA BISCOLI
OAB: 38563/PR
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB: 99218/PR
HENRIQUE BECKER GABRIEL
OAB: 124235/PR
CARLA JAQUELINE BOTURA
OAB: 125012/PR
EVERTON DIEGO GIESSLER
OAB: 74627/PR
RACHEL ZOLET
OAB: 42313/PR
ROBSON CARLOS BISCOLI
OAB: 23403/PR
ARIVAL JOSÉ BETINELLI
OAB: 74635/PR
JARBAS CASTILHOS DA SILVA
OAB: 64833/PR
SAMUEL ANTONIO ZANARDI
OAB: 107863/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0000702-66.2012.8.16.0110 Processo: 0000702-66.2012.8.16.0110 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$30.431,21 Deprecante(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Deprecado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ANACLETO REIS DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que comprovem o depósito dos valores devidos a título de honorários periciais em favor do Ilustre Perito no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Comprovado o pagamento, cumpra-se o determinado no item 'c.6' da decisão de mov. 552.1. 3. Na sequência, intime-se a Expert para que promova a juntada do laudo pericial, no prazo fixado pelo Juízo no pronunciamento judicial retrocitado. 4. No mais, cumpra-se, no que couber, os demais termos das decisões anteriores. 5. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito