Detalhe do processo

0000700-98.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Pagamento Indevido
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000700-98.2026.8.26.0572 (processo principal 1003830-50.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Romilson Gomes da Silva - BANCO PAN S/A - Decido. 1 - De início, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com atribuição de efeito suspensivo quanto ao montante controvertido, nos termos do artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, na medida em que o banco executado comprovou o depósito integral do valor executado nos autos (fls. 167/171), a contemplar a parcela apontada como incontroversa e o montante que entende controvertido. 2 - Em que pese o reconhecimento parcial das razões de impugnação pela parte exequente às fls. 175/179, remanesce relevante controvérsia acerca do quantum efetivamente devido, notadamente quanto aos consectários legais e à exata atualização das parcelas a compensar. 2.1 - Nesta medida, determino a produção de prova pericial contábil, cujas custas devem ser rateadas pelas partes, no percentual de 50% para cada uma, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Para produção da prova pericial contábil nomeio perito o Sr. Flávio Magalhães da Silva (CRC SP-229081/O-6). Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o valor de 50% de 18 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, a título de adiantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. 3 - Tem-se ainda que os cálculos de fls. 65/66 permitem aferir as verbas entendidas como incontroversas, consubstanciadas em R$ 2.000,15 a título de honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 1.540,95 correspondentes ao crédito autoral líquido, cujo depósito do total de R$ 3.541,10 consta às fls. 168 e 170. Assim, preclusa a presente decisão, fica deferido o levantamento em favor da parte exequente do valor apontado como incontroverso (R$ 3.541,10), mediante a apresentação de formulário atualizado e devidamente preenchido. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S/A

Autor ROMILSON GOMES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN MARQUES LEAO

OAB: 513644/SP

HERICLES DANILO MELO ALMEIDA

OAB: 328741/SP

RICARDO ARAUJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP

KARINE MACEDO ARAUJO

OAB: 411667/SP

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000700-98.2026.8.26.0572 (processo principal 1003830-50.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Romilson Gomes da Silva - BANCO PAN S/A - Decido. 1 - De início, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com atribuição de efeito suspensivo quanto ao montante controvertido, nos termos do artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, na medida em que o banco executado comprovou o depósito integral do valor executado nos autos (fls. 167/171), a contemplar a parcela apontada como incontroversa e o montante que entende controvertido. 2 - Em que pese o reconhecimento parcial das razões de impugnação pela parte exequente às fls. 175/179, remanesce relevante controvérsia acerca do quantum efetivamente devido, notadamente quanto aos consectários legais e à exata atualização das parcelas a compensar. 2.1 - Nesta medida, determino a produção de prova pericial contábil, cujas custas devem ser rateadas pelas partes, no percentual de 50% para cada uma, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Para produção da prova pericial contábil nomeio perito o Sr. Flávio Magalhães da Silva (CRC SP-229081/O-6). Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o valor de 50% de 18 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, a título de adiantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. 3 - Tem-se ainda que os cálculos de fls. 65/66 permitem aferir as verbas entendidas como incontroversas, consubstanciadas em R$ 2.000,15 a título de honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 1.540,95 correspondentes ao crédito autoral líquido, cujo depósito do total de R$ 3.541,10 consta às fls. 168 e 170. Assim, preclusa a presente decisão, fica deferido o levantamento em favor da parte exequente do valor apontado como incontroverso (R$ 3.541,10), mediante a apresentação de formulário atualizado e devidamente preenchido. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)