0000700-10.2017.8.16.0179
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000700-10.2017.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$94.851,98 Autor(s): DEBORA SAMPAIO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ MONICA MALUCELLI DO AMARAL DECISÃO 1. Ciente do Acórdão proferido nos autos nº 0000700-10.2017.8.16.0179, em apenso, que cassou a sentença de mov. 171.1 e determinou o regular prosseguimento do feito. 2. Assim, em observância ao decidido pelo E. Tribunal de Justiça, admite-se a prova emprestada requerida pela parte autora, assegurado o contraditório. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial e esclarecimentos juntados nos movs. 154.2 e 154.3. 3. Após, retornem conclusos para designação de audiência de instrução, nos termos da decisão de saneamento de mov. 127.1. 4. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEBORA SAMPAIO
Réu ESTADO DO PARANá
Réu MONICA MALUCELLI DO AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSCAR SILVERIO DE SOUZA
OAB: 16067/PR
AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS
OAB: 31335/PR
LUIZ FELIPE DE MATOS
OAB: 51836/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0000700-10.2017.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$94.851,98 Autor(s): DEBORA SAMPAIO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ MONICA MALUCELLI DO AMARAL DECISÃO 1. Ciente do Acórdão proferido nos autos nº 0000700-10.2017.8.16.0179, em apenso, que cassou a sentença de mov. 171.1 e determinou o regular prosseguimento do feito. 2. Assim, em observância ao decidido pelo E. Tribunal de Justiça, admite-se a prova emprestada requerida pela parte autora, assegurado o contraditório. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial e esclarecimentos juntados nos movs. 154.2 e 154.3. 3. Após, retornem conclusos para designação de audiência de instrução, nos termos da decisão de saneamento de mov. 127.1. 4. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)