0000698-97.2012.5.02.0068
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- AGRAVO DE PETIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO AP 0000698-97.2012.5.02.0068 AGRAVANTE: PAULO RICARDO TRINDADE BECK AGRAVADO: WAGNER FAQUIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8aac3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000698-97.2012.5.02.0068 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO RICARDO TRINDADE BECK JOAO PAULO ZAMPIERI SALOMAO (MS16820) Recorrido: ANDRE LUIS PARRON Recorrido: Advogado(s): WAGNER FAQUIM ANTONIA NOBREGA DE ARAUJO ROSSATO (SP314559) JOSE APARECIDO SCACHETTI MACHADO (SP76842) RECURSO DE: PAULO RICARDO TRINDADE BECK PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 9c006d4; recurso apresentado em 22/07/2026 - Id 53baabd). Regular a representação processual (Id 12494c1). O juízo está garantido (Id 90896ba; c248624). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO 2.2 NULIDADE DA INCLUSÃO NA EXECUÇÃO Constou do v. acórdão: "A r. decisão encontra-se fundamentada no laudo pericial elaborado por profissional qualificado, o qual apresentou dados técnicos acerca do imóvel, inclusive considerando aspectos do mercado imobiliário da região em que se situa (por exemplo, fls. 1190 do pdf). Não há, portanto, qualquer fundamento que justifique a retificação do valor homologado [[...] Esclareço, no entanto, que as questões levantadas sobre excesso de penhora e redirecionamento da execução já foram há muito superadas". Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 3.2 EXCESSO DE EXECUÇÃO Como o recurso de revista em apreço foi interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, não é possível argumentar com as hipóteses de dissenso pretoriano e violência a preceito de lei ordinária, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST). A Turma Julgadora asseverou que: "HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado realizada pelo perito nomeado, conforme Laudo ID 697fb59, fixando o valor do bem em R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais). A r. decisão encontra-se fundamentada no laudo pericial elaborado por profissional qualificado, o qual apresentou dados técnicos acerca do imóvel, inclusive considerando aspectos do mercado imobiliário da região em que se situa (por exemplo, fls. 1190 do pdf). Não há, portanto, qualquer fundamento que justifique a retificação do valor homologado. Mantenho a r. decisão de origem". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jgmtf SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER FAQUIM
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUIS PARRON
Autor PAULO RICARDO TRINDADE BECK
Réu WAGNER FAQUIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIA NOBREGA DE ARAUJO ROSSATO
OAB: 314559/SP
JOAO PAULO ZAMPIERI SALOMAO
OAB: 16820/MS
JOSE APARECIDO SCACHETTI MACHADO
OAB: 76842/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO AP 0000698-97.2012.5.02.0068 AGRAVANTE: PAULO RICARDO TRINDADE BECK AGRAVADO: WAGNER FAQUIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8aac3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000698-97.2012.5.02.0068 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO RICARDO TRINDADE BECK JOAO PAULO ZAMPIERI SALOMAO (MS16820) Recorrido: ANDRE LUIS PARRON Recorrido: Advogado(s): WAGNER FAQUIM ANTONIA NOBREGA DE ARAUJO ROSSATO (SP314559) JOSE APARECIDO SCACHETTI MACHADO (SP76842) RECURSO DE: PAULO RICARDO TRINDADE BECK PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 9c006d4; recurso apresentado em 22/07/2026 - Id 53baabd). Regular a representação processual (Id 12494c1). O juízo está garantido (Id 90896ba; c248624). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO 2.2 NULIDADE DA INCLUSÃO NA EXECUÇÃO Constou do v. acórdão: "A r. decisão encontra-se fundamentada no laudo pericial elaborado por profissional qualificado, o qual apresentou dados técnicos acerca do imóvel, inclusive considerando aspectos do mercado imobiliário da região em que se situa (por exemplo, fls. 1190 do pdf). Não há, portanto, qualquer fundamento que justifique a retificação do valor homologado [[...] Esclareço, no entanto, que as questões levantadas sobre excesso de penhora e redirecionamento da execução já foram há muito superadas". Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 3.2 EXCESSO DE EXECUÇÃO Como o recurso de revista em apreço foi interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, não é possível argumentar com as hipóteses de dissenso pretoriano e violência a preceito de lei ordinária, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST). A Turma Julgadora asseverou que: "HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado realizada pelo perito nomeado, conforme Laudo ID 697fb59, fixando o valor do bem em R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais). A r. decisão encontra-se fundamentada no laudo pericial elaborado por profissional qualificado, o qual apresentou dados técnicos acerca do imóvel, inclusive considerando aspectos do mercado imobiliário da região em que se situa (por exemplo, fls. 1190 do pdf). Não há, portanto, qualquer fundamento que justifique a retificação do valor homologado. Mantenho a r. decisão de origem". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jgmtf SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER FAQUIM
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO AP 0000698-97.2012.5.02.0068 AGRAVANTE: PAULO RICARDO TRINDADE BECK AGRAVADO: WAGNER FAQUIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8aac3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000698-97.2012.5.02.0068 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO RICARDO TRINDADE BECK JOAO PAULO ZAMPIERI SALOMAO (MS16820) Recorrido: ANDRE LUIS PARRON Recorrido: Advogado(s): WAGNER FAQUIM ANTONIA NOBREGA DE ARAUJO ROSSATO (SP314559) JOSE APARECIDO SCACHETTI MACHADO (SP76842) RECURSO DE: PAULO RICARDO TRINDADE BECK PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 9c006d4; recurso apresentado em 22/07/2026 - Id 53baabd). Regular a representação processual (Id 12494c1). O juízo está garantido (Id 90896ba; c248624). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO 2.2 NULIDADE DA INCLUSÃO NA EXECUÇÃO Constou do v. acórdão: "A r. decisão encontra-se fundamentada no laudo pericial elaborado por profissional qualificado, o qual apresentou dados técnicos acerca do imóvel, inclusive considerando aspectos do mercado imobiliário da região em que se situa (por exemplo, fls. 1190 do pdf). Não há, portanto, qualquer fundamento que justifique a retificação do valor homologado [[...] Esclareço, no entanto, que as questões levantadas sobre excesso de penhora e redirecionamento da execução já foram há muito superadas". Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 3.2 EXCESSO DE EXECUÇÃO Como o recurso de revista em apreço foi interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, não é possível argumentar com as hipóteses de dissenso pretoriano e violência a preceito de lei ordinária, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST). A Turma Julgadora asseverou que: "HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado realizada pelo perito nomeado, conforme Laudo ID 697fb59, fixando o valor do bem em R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais). A r. decisão encontra-se fundamentada no laudo pericial elaborado por profissional qualificado, o qual apresentou dados técnicos acerca do imóvel, inclusive considerando aspectos do mercado imobiliário da região em que se situa (por exemplo, fls. 1190 do pdf). Não há, portanto, qualquer fundamento que justifique a retificação do valor homologado. Mantenho a r. decisão de origem". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jgmtf SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO TRINDADE BECK