Detalhe do processo

0000698-10.2026.8.26.0191

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000698-10.2026.8.26.0191 (processo principal 0001101-96.2014.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.P.M. - E.M. - Defiro gratuidade de justiça em favor do executado. Determino produção de prova pericial por ser necessária ao deslinde da controvérsia sobre o valor do débito, nomeando para o cargo de perito o Sr. Ricardo Camilo Borges (borgesperitoauditor@gmail.com). Caberá ao requerido adiantar a remuneração do perito. Considerando que é beneficiário da gratuidade de justiça os honorários devem ser fixados com base no convênio. Arbitro honorários em 18 UFESP's no valor vigente nesta data, nos termos da Resolução nº 910/2023 e tabela anexa. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Defiro levantamento dos valores depositados em juízo pelo exequente, que deverá apresentar formulário para expedição de MLE. Intime-se. - ADV: MARCOS CREMONEZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 65376SP), ELIAS MARTINS (OAB 462928/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu E.M.

Autor K.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS CREMONEZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 65376/SP

ELIAS MARTINS

OAB: 462928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000698-10.2026.8.26.0191 (processo principal 0001101-96.2014.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.P.M. - E.M. - Defiro gratuidade de justiça em favor do executado. Determino produção de prova pericial por ser necessária ao deslinde da controvérsia sobre o valor do débito, nomeando para o cargo de perito o Sr. Ricardo Camilo Borges (borgesperitoauditor@gmail.com). Caberá ao requerido adiantar a remuneração do perito. Considerando que é beneficiário da gratuidade de justiça os honorários devem ser fixados com base no convênio. Arbitro honorários em 18 UFESP's no valor vigente nesta data, nos termos da Resolução nº 910/2023 e tabela anexa. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Defiro levantamento dos valores depositados em juízo pelo exequente, que deverá apresentar formulário para expedição de MLE. Intime-se. - ADV: MARCOS CREMONEZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 65376SP), ELIAS MARTINS (OAB 462928/SP)