Detalhe do processo

0000696-08.2003.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000696-08.2003.8.26.0236 (236.01.2003.000696) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Djalma Antonio Sampaio - - Solange Prevato Sampaio - - Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê - - Ricardo Robert - - Constantino Jose Giansante - - Magali Chaim Giansante - - Paschoalino Somensi - - Maria Aparecida de Morais Somensi - - Aneti de Souza - - Jose Benedito Amorim Goncalves - - Silvio Luiz da Silva - - Julio Cesar dos Santos - - Clelio Aparecido Moreira - - Cesaria Rodrigues Moreira - - Rubens Oshiro - - Maria Verginia Manaia dos Santos - - Eliana Cipeli Vitorino da Silva - - Jose Afonso da Silva - - Jose Aparecido de Oliveira - - Julio Cesar dos Santos - - Elizabete Maria de Carvalho - - Carlos Paulo Taveira - - Nanci Radichi Taveira - - Julio Cesar dos Santos - - AES Tietê S/A - - Rubens Mendes dos Santos - - AES BRASIL OPERAÇÕES S.A e outros - Pablo Filipe da Silva - Vistos. Constata-se que, após a apresentação do Laudo Pericial (páginas 1702/2114), o Ministério Público aguarda, desde julho de 2021, a conclusão do procedimento administrativo de regularização fundiária urbana de n. 7758/2019 para a manifestação sobre a prova pericial (página 2490). Foi deferido o derradeiro pedido formulado pelo Município de Ibitinga para a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, a fim de prestar informações conclusivas acerca do referido procedimento (páginas 3656/3657). Não obstante a concessão reiterada de prazos suspensivos, o lapso temporal assinalado transcorreu integralmente sem que houvesse qualquer manifestação por parte do ente municipal. Decido. Com efeito, impõe-se a pronta retomada da marcha processual, revelando-se inadmissível a perpetuação indefinida do sobrestamento do feito. O processo civil brasileiro é informado pelos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, alçados a garantias fundamentais por meio do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem como expressamente positivados no art. 4º e no art. 6º do Código de Processo Civil. Outrossim, incumbe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e impulsionar o procedimento (art. 2º e art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil), coibindo expedientes protelatórios que afrontem a efetividade da tutela jurisdicional. A suspensão do processo constitui medida excepcional e temporária, não podendo convolar-se em paralisação indeterminada, mormente em demanda ajuizada em 2003 e que já contou com sucessivos sobrestamentos. Dessarte, operada a preclusão temporal em desfavor do Município de Ibitinga ante a inércia na apresentação de informações conclusivas no prazo assinalado, impõe-se o imediato prosseguimento dos atos processuais pendentes. Nesse contexto, faz-se necessária a abertura de vista ao Ministério Público para que exerça o contraditório e se manifeste de forma exauriente sobre o Laudo Pericial acostado aos autos. Ademais, inexistindo outras provas a serem produzidas além daquelas já encartadas ao feito, tem-se por concluída a fase de dilação probatória, ensejando o encerramento da instrução processual e a concessão de prazo para que os litigantes apresentem suas considerações derradeiras por meio de memoriais escritos. Diante do exposto: 1) ABRA-SE vista ao Ministério Público para que se manifeste conclusivamente sobre o Laudo Pericial (páginas 1702/2114); 2) Após, DECLARO encerrada a instrução processual, INTIMANDO-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem as suas razões finais por meio de memoriais escritos; e 3) CIÊNCIA ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), FERNANDO DE FARIA TABET (OAB 137888/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), VERA CECILIA MONTEIRO DE BARROS (OAB 131651/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ALEXANDRE TURIM PAJOLA (OAB 165547/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), LINA PIMENTEL GARCIA (OAB 207148/SP), CELSO CINTRA MORI (OAB 23639/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), AUGUSTO CEZAR PINTO DA FONSECA (OAB 83141/SP), PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), PAULA SUSANNA AMARAL MELLO (OAB 287655/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP), RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 87817/SP), GILBERTO GIUSTI (OAB 83943/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), FRANCISMAURO AFFONSO PORTO (OAB 76206/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), FABIO ZELLI MARTINS (OAB 406466/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AES BRASIL OPERAÇÕES S.A

Réu AES TIETê S/A

Réu ANETI DE SOUZA

Réu CARLOS PAULO TAVEIRA

Réu CESARIA RODRIGUES MOREIRA

Réu CLELIO APARECIDO MOREIRA

Réu COMPANHIA DE GERAçãO DE ENERGIA ELéTRICA TIETê

Réu CONSTANTINO JOSE GIANSANTE

Réu DJALMA ANTONIO SAMPAIO

Réu ELIANA CIPELI VITORINO DA SILVA

Réu ELIZABETE MARIA DE CARVALHO

Réu JOSE AFONSO DA SILVA

Réu JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA

Réu JOSE BENEDITO AMORIM GONCALVES

Réu JULIO CESAR DOS SANTOS

Réu MAGALI CHAIM GIANSANTE

Réu MARIA APARECIDA DE MORAIS SOMENSI

Réu MARIA VERGINIA MANAIA DOS SANTOS

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Réu NANCI RADICHI TAVEIRA

Réu PASCHOALINO SOMENSI

Réu RICARDO ROBERT

Réu RUBENS MENDES DOS SANTOS

Réu RUBENS OSHIRO

Réu SILVIO LUIZ DA SILVA

Réu SOLANGE PREVATO SAMPAIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LINA PIMENTEL GARCIA

OAB: 207148/SP

FRANCISMAURO AFFONSO PORTO

OAB: 76206/SP

PAULA DE MAGALHAES CHISTE

OAB: 97709/SP

GILBERTO GIUSTI

OAB: 83943/SP

ANDERSON LUIZ MATIOLI

OAB: 182881/SP

JOAO CARLOS DA SILVA

OAB: 78115/SP

MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI

OAB: 117369/SP

CELSO CINTRA MORI

OAB: 23639/SP

AUGUSTO CEZAR PINTO DA FONSECA

OAB: 83141/SP

ALESSANDRA QUINELATO

OAB: 141653/SP

ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO

OAB: 41627/SP

ACACIO ALVES NAVARRO

OAB: 112120/SP

RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 87817/SP

FABIO ZELLI MARTINS

OAB: 406466/SP

ALEXANDRE TURIM PAJOLA

OAB: 165547/SP

AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS

OAB: 89917/SP

MARIO PAULO DA COSTA

OAB: 133970/SP

VERA CECILIA MONTEIRO DE BARROS

OAB: 131651/SP

PAULA SUSANNA AMARAL MELLO

OAB: 287655/SP

FERNANDO DE FARIA TABET

OAB: 137888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000696-08.2003.8.26.0236 (236.01.2003.000696) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Djalma Antonio Sampaio - - Solange Prevato Sampaio - - Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê - - Ricardo Robert - - Constantino Jose Giansante - - Magali Chaim Giansante - - Paschoalino Somensi - - Maria Aparecida de Morais Somensi - - Aneti de Souza - - Jose Benedito Amorim Goncalves - - Silvio Luiz da Silva - - Julio Cesar dos Santos - - Clelio Aparecido Moreira - - Cesaria Rodrigues Moreira - - Rubens Oshiro - - Maria Verginia Manaia dos Santos - - Eliana Cipeli Vitorino da Silva - - Jose Afonso da Silva - - Jose Aparecido de Oliveira - - Julio Cesar dos Santos - - Elizabete Maria de Carvalho - - Carlos Paulo Taveira - - Nanci Radichi Taveira - - Julio Cesar dos Santos - - AES Tietê S/A - - Rubens Mendes dos Santos - - AES BRASIL OPERAÇÕES S.A e outros - Pablo Filipe da Silva - Vistos. Constata-se que, após a apresentação do Laudo Pericial (páginas 1702/2114), o Ministério Público aguarda, desde julho de 2021, a conclusão do procedimento administrativo de regularização fundiária urbana de n. 7758/2019 para a manifestação sobre a prova pericial (página 2490). Foi deferido o derradeiro pedido formulado pelo Município de Ibitinga para a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, a fim de prestar informações conclusivas acerca do referido procedimento (páginas 3656/3657). Não obstante a concessão reiterada de prazos suspensivos, o lapso temporal assinalado transcorreu integralmente sem que houvesse qualquer manifestação por parte do ente municipal. Decido. Com efeito, impõe-se a pronta retomada da marcha processual, revelando-se inadmissível a perpetuação indefinida do sobrestamento do feito. O processo civil brasileiro é informado pelos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, alçados a garantias fundamentais por meio do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem como expressamente positivados no art. 4º e no art. 6º do Código de Processo Civil. Outrossim, incumbe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e impulsionar o procedimento (art. 2º e art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil), coibindo expedientes protelatórios que afrontem a efetividade da tutela jurisdicional. A suspensão do processo constitui medida excepcional e temporária, não podendo convolar-se em paralisação indeterminada, mormente em demanda ajuizada em 2003 e que já contou com sucessivos sobrestamentos. Dessarte, operada a preclusão temporal em desfavor do Município de Ibitinga ante a inércia na apresentação de informações conclusivas no prazo assinalado, impõe-se o imediato prosseguimento dos atos processuais pendentes. Nesse contexto, faz-se necessária a abertura de vista ao Ministério Público para que exerça o contraditório e se manifeste de forma exauriente sobre o Laudo Pericial acostado aos autos. Ademais, inexistindo outras provas a serem produzidas além daquelas já encartadas ao feito, tem-se por concluída a fase de dilação probatória, ensejando o encerramento da instrução processual e a concessão de prazo para que os litigantes apresentem suas considerações derradeiras por meio de memoriais escritos. Diante do exposto: 1) ABRA-SE vista ao Ministério Público para que se manifeste conclusivamente sobre o Laudo Pericial (páginas 1702/2114); 2) Após, DECLARO encerrada a instrução processual, INTIMANDO-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem as suas razões finais por meio de memoriais escritos; e 3) CIÊNCIA ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), FERNANDO DE FARIA TABET (OAB 137888/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), VERA CECILIA MONTEIRO DE BARROS (OAB 131651/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ALEXANDRE TURIM PAJOLA (OAB 165547/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), LINA PIMENTEL GARCIA (OAB 207148/SP), CELSO CINTRA MORI (OAB 23639/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), AUGUSTO CEZAR PINTO DA FONSECA (OAB 83141/SP), PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), PAULA SUSANNA AMARAL MELLO (OAB 287655/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP), RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 87817/SP), GILBERTO GIUSTI (OAB 83943/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), FRANCISMAURO AFFONSO PORTO (OAB 76206/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), FABIO ZELLI MARTINS (OAB 406466/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP)