0000695-15.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000695-15.2026.8.26.0269 (processo principal 1000298-17.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Odair Antonio Dias - Diante da controvérsia quanto ao valor da condenação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio como perita THIAGO CARBONARI E-mail: thiago.carbonari@terra.com.br ou thiago@tcconsultorias.com.br independente de compromisso. Vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente e formular quesitos, se caso. Após o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Fica o perito, desde já, autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta aos quesitos formulados. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade que poderão juntar eventuais pareceres de seus assistentes técnicos. Uma vez tratar-se de parte beneficiária da AJG, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00 nos termos dos artigos 25 e 28, § 1º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, justificando a fixação neste patamar pelo desinteresse de outros profissionais em exercer o encargo de perito para este Juízo, e ainda, em atendimento ao princípio da isonomia, considerando a discrepância dos valores tabelados praticados pela Justiça Federal em relação aos feitos da mesma natureza, relativos à competência delegada. Com a juntada do laudo, providencie a Serventia, a requisição dos honorários periciais, junto à AJG. Int. - ADV: ROANNY ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ODAIR ANTONIO DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROANNY ASSIS TREVIZANI
OAB: 292069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000695-15.2026.8.26.0269 (processo principal 1000298-17.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Odair Antonio Dias - Diante da controvérsia quanto ao valor da condenação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio como perita THIAGO CARBONARI E-mail: thiago.carbonari@terra.com.br ou thiago@tcconsultorias.com.br independente de compromisso. Vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente e formular quesitos, se caso. Após o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Fica o perito, desde já, autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta aos quesitos formulados. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade que poderão juntar eventuais pareceres de seus assistentes técnicos. Uma vez tratar-se de parte beneficiária da AJG, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00 nos termos dos artigos 25 e 28, § 1º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, justificando a fixação neste patamar pelo desinteresse de outros profissionais em exercer o encargo de perito para este Juízo, e ainda, em atendimento ao princípio da isonomia, considerando a discrepância dos valores tabelados praticados pela Justiça Federal em relação aos feitos da mesma natureza, relativos à competência delegada. Com a juntada do laudo, providencie a Serventia, a requisição dos honorários periciais, junto à AJG. Int. - ADV: ROANNY ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/SP)