Detalhe do processo

0000694-82.2026.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000694-82.2026.8.26.0381 (processo principal 1009520-17.2025.8.26.0381) - Incidente de Suspeição Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro Henrique Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, REJEITO a presente Exceção de Suspeição oposta por LEANDRO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS em face do perito judicial DR. NESTOR COLLETES TRUITE JÚNIOR, com fundamento nos artigos 145 e 148, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho deste incidente nos autos do processo principal nº 1009520-17.2025.8.26.0381, trasladando-se cópia desta sentença. Determino o levantamento de eventual efeito suspensivo deferido sobre o feito principal, devendo o perito Dr. Nestor Colletes Truite Júnior ser intimado para designar data e horário para a realização da perícia médica determinada. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos incidentais com as cautelas de praxe (código 61615). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO GIL DE SOUZA CONFORTIN (OAB 155669/SP), DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRO HENRIQUE GONçALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DMITRI MONTANAR FRANCO

OAB: 159117/SP

PAULO GIL DE SOUZA CONFORTIN

OAB: 155669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000694-82.2026.8.26.0381 (processo principal 1009520-17.2025.8.26.0381) - Incidente de Suspeição Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro Henrique Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, REJEITO a presente Exceção de Suspeição oposta por LEANDRO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS em face do perito judicial DR. NESTOR COLLETES TRUITE JÚNIOR, com fundamento nos artigos 145 e 148, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho deste incidente nos autos do processo principal nº 1009520-17.2025.8.26.0381, trasladando-se cópia desta sentença. Determino o levantamento de eventual efeito suspensivo deferido sobre o feito principal, devendo o perito Dr. Nestor Colletes Truite Júnior ser intimado para designar data e horário para a realização da perícia médica determinada. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos incidentais com as cautelas de praxe (código 61615). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO GIL DE SOUZA CONFORTIN (OAB 155669/SP), DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP)