0000693-10.2026.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
- Classe
- EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000693-10.2026.8.26.0604 (processo principal 1004729-59.2018.8.26.0604) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alex Alan Theodoro da Silva e outros - Fernando Sérgio de Camargo Blank - 1. Trata-se de incidente de falsidade documental. 2. Manifeste-se, a parte requerida, no prazo de quinze dias. 3. Não obstante, visando imprimir celeridade ao feito, nomeio, como Perita Judicial, a sra. Angela Sampaio de Mara, que deverá ser intimada para estimar seus honorários no prazo máximo de 10 dias. 4. Apresentada a estimativa de honorários, deverá a PARTE REQUERENTE recolher a verba honorária no prazo máximo de dez dias, sob pena de preclusão. 5. Em seguida, a sra. Perita deverá agendar horário com as partes, comunicando nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento por parte das requeridas, podendo solicitar às partes quaisquer documentos necessários à realização do exame pericial. Observo que o documento original deverá ser fornecido à sra. Perita Judicial, a fim de possibilitar a realização da perícia técnica, sob pena de inversão dos ônus da prova relativamente ao que deveria ser comprovado mediante perícia. Apresentada toda documentação solicitada, deverá a sra. Perita se desincumbir de seu mister no prazo máximo de trinta dias, apresentando laudo pericial aos autos. 6. Deverão, também, no prazo de cinco dias, apresentar assistentes técnicos, e apresentar quesitos. 7. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes, para manifestação, no prazo de quinze dias. 8. Após, conclusos para deliberações. Int. - ADV: EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP), EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP), EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP), FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX ALAN THEODORO DA SILVA
Réu FERNANDO SéRGIO DE CAMARGO BLANK
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK
OAB: 154553/SP
EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES
OAB: 153085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000693-10.2026.8.26.0604 (processo principal 1004729-59.2018.8.26.0604) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alex Alan Theodoro da Silva e outros - Fernando Sérgio de Camargo Blank - 1. Trata-se de incidente de falsidade documental. 2. Manifeste-se, a parte requerida, no prazo de quinze dias. 3. Não obstante, visando imprimir celeridade ao feito, nomeio, como Perita Judicial, a sra. Angela Sampaio de Mara, que deverá ser intimada para estimar seus honorários no prazo máximo de 10 dias. 4. Apresentada a estimativa de honorários, deverá a PARTE REQUERENTE recolher a verba honorária no prazo máximo de dez dias, sob pena de preclusão. 5. Em seguida, a sra. Perita deverá agendar horário com as partes, comunicando nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento por parte das requeridas, podendo solicitar às partes quaisquer documentos necessários à realização do exame pericial. Observo que o documento original deverá ser fornecido à sra. Perita Judicial, a fim de possibilitar a realização da perícia técnica, sob pena de inversão dos ônus da prova relativamente ao que deveria ser comprovado mediante perícia. Apresentada toda documentação solicitada, deverá a sra. Perita se desincumbir de seu mister no prazo máximo de trinta dias, apresentando laudo pericial aos autos. 6. Deverão, também, no prazo de cinco dias, apresentar assistentes técnicos, e apresentar quesitos. 7. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes, para manifestação, no prazo de quinze dias. 8. Após, conclusos para deliberações. Int. - ADV: EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP), EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP), EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP), FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP)