0000690-35.2024.8.16.0206
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000690-35.2024.8.16.0206 Processo: 0000690-35.2024.8.16.0206 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$100.749,30 Exequente(s): Ivone Nardino Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por Ivone Nardino em face CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Após a juntada do laudo pericial, a parte ré apresentou impugnação, sustentando que a perícia aplica taxa de juros diversa da média do Bacen e que não realiza a compensação das parcelas liquidadas antecipadamente (mov. 117.1). Intimado, o perito prestou esclarecimentos (mov. 123.1). O réu apresentou documentos solicitados anteriormente pelo perito (mov. 127.1) e ratificou os termos da manifestação de mov. 117.1 (mov. 128.1). A autora manifestou concordância com o Laudo pericial (mov. 133.1). Vieram conclusos. 2. A parte ré apresentou impugnação, sustentando que a perícia aplica taxa de juros diversa da média do Bacen e que não realiza a compensação das parcelas liquidadas antecipadamente (mov. 117.1). Com efeito, da leitura atenta do laudo pericial e de seus complementos, é possível observar que todas as questões levantadas pelas partes foram respondidas pelo Perito. A impugnação apresentada reflete mero inconformismo com o resultado do laudo pericial, sem, contudo, apontar erro técnico ou descompasso com o negócio jurídico realizado. O perito nomeado pelo juízo, profissional de confiança e equidistante das partes, apresentou laudo detalhado e respondeu a todos os questionamentos de forma fundamentada, ratificando suas conclusões. A autora, por sua vez, manifestou expressa concordância com o laudo. Extrai-se, ainda, dos anexos do Laudo, que foi demonstrado de forma precisa o método utilizado. Assim, considerando que o laudo está fundamentado, afasto argumentação trazida pela parte ré. Ante o exposto, rejeito a impugnação do autor e homologo o laudo pericial de mov. 109 e sua complementação (mov. 123). 3. Dando seguimento ao feito, os documentos e a prova pericial acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, razão pela qual declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor IVONE NARDINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR
OAB: 91042/PR
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI
OAB: 18312/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000690-35.2024.8.16.0206 Processo: 0000690-35.2024.8.16.0206 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$100.749,30 Exequente(s): Ivone Nardino Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por Ivone Nardino em face CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Após a juntada do laudo pericial, a parte ré apresentou impugnação, sustentando que a perícia aplica taxa de juros diversa da média do Bacen e que não realiza a compensação das parcelas liquidadas antecipadamente (mov. 117.1). Intimado, o perito prestou esclarecimentos (mov. 123.1). O réu apresentou documentos solicitados anteriormente pelo perito (mov. 127.1) e ratificou os termos da manifestação de mov. 117.1 (mov. 128.1). A autora manifestou concordância com o Laudo pericial (mov. 133.1). Vieram conclusos. 2. A parte ré apresentou impugnação, sustentando que a perícia aplica taxa de juros diversa da média do Bacen e que não realiza a compensação das parcelas liquidadas antecipadamente (mov. 117.1). Com efeito, da leitura atenta do laudo pericial e de seus complementos, é possível observar que todas as questões levantadas pelas partes foram respondidas pelo Perito. A impugnação apresentada reflete mero inconformismo com o resultado do laudo pericial, sem, contudo, apontar erro técnico ou descompasso com o negócio jurídico realizado. O perito nomeado pelo juízo, profissional de confiança e equidistante das partes, apresentou laudo detalhado e respondeu a todos os questionamentos de forma fundamentada, ratificando suas conclusões. A autora, por sua vez, manifestou expressa concordância com o laudo. Extrai-se, ainda, dos anexos do Laudo, que foi demonstrado de forma precisa o método utilizado. Assim, considerando que o laudo está fundamentado, afasto argumentação trazida pela parte ré. Ante o exposto, rejeito a impugnação do autor e homologo o laudo pericial de mov. 109 e sua complementação (mov. 123). 3. Dando seguimento ao feito, os documentos e a prova pericial acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, razão pela qual declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito