0000689-78.2015.8.26.0144
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- Sistema Financeiro da Habitação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000689-78.2015.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Neusa Cardoso Padilha - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Da análise minuciosa dos autos, constato que o perito judicial devidamente nomeado, Eng. Laênio Fávaro Guimarães, agendou a realização da prova pericial para o dia 30/05/2025 (fls. [indicar folha]). Contudo, após o decurso de mais de um ano, certificou-se em 22/06/2026 que o profissional não apresentou o laudo pericial correspondente e sequer se manifestou nos autos para justificar eventual atraso. Tal conduta configura patente desídia do auxiliar da Justiça, violando o dever de cumprimento escrupuloso do encargo que lhe foi confiado e atentando contra o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), especialmente sensível em se tratando de processo com trâmite prioritário devido à idade da parte autora. Diante disso, com fulcro no artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal do Perito Judicial, Eng. Laênio Fávaro Guimarães, por e-mail e telefone/WhatsApp corporativo fornecido nos autos, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente o correspondente laudo pericial ou justifique motivadamente a impossibilidade de fazê-lo. Advirto o Sr. Perito de que a inércia injustificada ensejará: a) A sua imediata destituição do encargo, nos termos do art. 468, II, do CPC; b) A perda do direito à totalidade dos honorários periciais que seriam arbitrados; c) A imediata comunicação ao órgão de classe competente (CREA/SP) para apuração de infração disciplinar, conforme dispõe o art. 468, § 1º, do CPC; d) Imposição de multa a ser fixada por este Juízo, além de eventual exclusão do cadastro de peritos deste Tribunal (art. 156, § 5º, do CPC). Intimem-se as partes, por seus patronos via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), acerca deste despacho para que tomem ciência das providências adotadas para o impulsionamento do feito. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 246376/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor NEUSA CARDOSO PADILHA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON RICARDO PONTES
OAB: 179738/SP
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB: 398091/SP
ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA
OAB: 246376/SP
LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO
OAB: 355732/SP
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
OAB: 211735/SP
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
OAB: 206949/SP
FÁBIO ROBERTO PIOZZI
OAB: 167526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000689-78.2015.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Neusa Cardoso Padilha - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Da análise minuciosa dos autos, constato que o perito judicial devidamente nomeado, Eng. Laênio Fávaro Guimarães, agendou a realização da prova pericial para o dia 30/05/2025 (fls. [indicar folha]). Contudo, após o decurso de mais de um ano, certificou-se em 22/06/2026 que o profissional não apresentou o laudo pericial correspondente e sequer se manifestou nos autos para justificar eventual atraso. Tal conduta configura patente desídia do auxiliar da Justiça, violando o dever de cumprimento escrupuloso do encargo que lhe foi confiado e atentando contra o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), especialmente sensível em se tratando de processo com trâmite prioritário devido à idade da parte autora. Diante disso, com fulcro no artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal do Perito Judicial, Eng. Laênio Fávaro Guimarães, por e-mail e telefone/WhatsApp corporativo fornecido nos autos, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente o correspondente laudo pericial ou justifique motivadamente a impossibilidade de fazê-lo. Advirto o Sr. Perito de que a inércia injustificada ensejará: a) A sua imediata destituição do encargo, nos termos do art. 468, II, do CPC; b) A perda do direito à totalidade dos honorários periciais que seriam arbitrados; c) A imediata comunicação ao órgão de classe competente (CREA/SP) para apuração de infração disciplinar, conforme dispõe o art. 468, § 1º, do CPC; d) Imposição de multa a ser fixada por este Juízo, além de eventual exclusão do cadastro de peritos deste Tribunal (art. 156, § 5º, do CPC). Intimem-se as partes, por seus patronos via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), acerca deste despacho para que tomem ciência das providências adotadas para o impulsionamento do feito. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 246376/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP)